Mudanças entre as edições de "Insulina glulisina"

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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Insulina
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Antidiabético
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A10AB06
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Insulina Apidra
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Apidra
 
 
==Principais informações==
 
 
 
A insulina glulisina é um análogo da insulina humana derivada de DNA recombinante, possui ação rápida, sendo utilizada para o controle da hiperglicemia (taxa elevada de glicose no sangue). Quando a insulina glulisina é injetada subcutaneamente, o efeito hipoglicemiante irá ter início 10 a 20 minutos após a injeção <ref> [http://www.ema.europa.eu/docs/pt_PT/document_library/EPAR_-_Product_Information/human/000557/WC500025250.pdf Resumo das características do medicamento - Insulina Apidra. European Medicines Agency - EMEA.] </ref>
 
  
Geralmente associa-se a utilização de uma insulina de ação intermediária ou lenta ([[Insulina Glargina]], [[Insulina detemir]] ou [[Insulina NPH]]) com uma insulina de ação rápida ([[Insulina Regular]], [[Insulina Asparte]], [[Insulina glulisina]] ou [[Insulina Lispro]]), para controlar a glicemia pós-prandial (após a alimentação).
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==Indicações==
  
As diferenças estruturais desses análogos (lispro, aspart e glulisina) em relação à insulina regular consistem em alterações farmacocinéticas como absorção subcutânea mais rápida, mais rápido aumento da insulina circulante, mais precoce início de resposta hipoglicêmica e menor duração de efeito. As vantagens apregoadas para as insulinas análogas de ação rápida são: (1) redução de 20 a 30% de hipoglicemia noturna; (2) modesta melhora (0,3% a 0,5%) nos níveis de hemoglobina glicosilada. Porém, a resposta clínica dos análogos de insulina é a mesma da administração de insulina regular, quando as injeções se fazem 10-15 e 30 minutos antes das refeições, respectivamente. <ref> [WANNMACHER, L. Novas insulinas: qual a real vantagem? Uso racional de medicamentos: temas selecionados. Vol. 2, N° 8, Brasília, Jul. 2005] </ref>.
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A [[Insulina glulisina]] é indicada para o tratamento do diabetes mellitus que requer tratamento com insulina.<ref>[http://www.farmadelivery.com.br/media/upload/pdf/BULAS/Sanofi-Aventis/Apidra-Solostar.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 18/07/2016</ref>
  
Apesar de particularidades farmacocinéticas e aplicações clínicas específicas da insulina glulisina em relação à insulina regular, ainda não foi possível demonstrar sua maior eficácia no melhorar o controle metabólico do paciente diabético. As evidências disponíveis não permitem identificar vantagens significativas em relação a utilização dos diferentes tipos de insulinas, considerando eficácia, segurança e comodidade. Diante do exposto, as insulinas fornecidas pelo Ministério da Saúde (regular e a NPH) podem suprir as necessidades dos pacientes insulino-dependentes, desde que administradas corretamente. Ainda não foi confirmada a real relevância clínica das novas insulinas em relação as insulinas convencionais (NPH e Regular) <ref> [WANNMACHER, L. Novas insulinas: qual a real vantagem? Uso racional de medicamentos: temas selecionados. Vol. 2, N° 8, Brasília, Jul. 2005] </ref>.
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==Informações sobre o medicamento==
  
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'''O medicamento [[Insulina glulisina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A CONITEC,  em  sua  21ª reunião  ordinária, em  4  de  dezembro  de  2013, recomendou a não incorporação no SUS das insulinas análogas de longa ação ([[Insulina Glargina|glargina]] e [[Insulina detemir|detemir]]) e das insulinas análogas de ação rápida ([[Insulina Lispro|lispro]], [[Insulina Asparte|aspart]] e [[Insulina glulisina|glusilina]]) para o tratamento do diabetes mellitus  tipo  1 e diabetes tipo 2.  Considerou-se  que  as  evidências  científicas  disponíveis não  comprovaram  a superioridade  do  tratamento  com  estes  agentes  em  relação  ao  tratamento  com  insulina  NPH  e insulina  regular, nos  principais  parâmetros  de controle  da  doença. Além  do alto  custo  destas insulinas  análogas,  as  diferenças  observadas  mostraram-se  incertas  quanto  à  sua  relevância clínica, e a falta de estudos mais robustos corroboram para a recomendação supracitada. Seguem os links dos referidos relatórios [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/janeiro/24/Relatorio-Insulina-diabetestipoI-CP.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC 114 - Insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo I] e [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/janeiro/24/Relatorio-Insulina-diabetestipoII-CP.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC 103 - Insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo II].
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião ordinária do plenário do dia 09/04/2014, por unanimidade, ratificaram a deliberação de não recomendar a incorporação das insulinas análogas de curta ação (asparte, lispro e glulisina) e de longa ação (detemir e glargina) para o tratamento do Diabetes Mellitus tipo I e das insulinas análogas de longa ação (detemir e glargina) para o tratamento do Diabetes Mellitus tipo II.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
A [http://www.lex.com.br/legis_25926431_PORTARIA_N_31_DE_4_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx Portaria nº31, de 4 de setembro de 2014], tornou pública a decisão de não incorporar as insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo I no âmbito do SUS e a [http://www.lex.com.br/legis_25926430_PORTARIA_N_30_DE_4_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx Portaria nº30, de 4 de setembro de 2014] tornou pública a decisão de não incorporar as insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo II no âmbito do SUS.
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:
  
O medicamento [[Insulina glulisina]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
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*[[Insulina Humana NPH]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Insulina Humana Regular]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Como alternativa terapêutica, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) devem disponibilizar a [[Insulina NPH]] e a [[Insulina Regular]], pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos, conforme a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria 1555 de 30 de julho de 2013] cabe ao Ministério da Saúde, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípios.
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É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento pelos que são ofertados pelo SUS, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 22h55min de 13 de outubro de 2016

Classe terapêutica

Antidiabético

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10AB06

Nomes comerciais

Apidra

Indicações

A Insulina glulisina é indicada para o tratamento do diabetes mellitus que requer tratamento com insulina.[1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento Insulina glulisina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento pelos que são ofertados pelo SUS, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 18/07/2016