Mudanças entre as edições de "Naproxeno"
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| − | [http:// | + | [http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/05/Publica----o-nov2014-Artrite-Psor--aca.pdf Portaria nº 1.204, de 4 de novembro de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca |
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| + | [http://www.saude.ba.gov.br/portalcib/images/arquivos/Portarias/2014/07_julho/PT_SAS_N_640_24.07.2014.pdf Portaria nº 640, de 24 de julho de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante | ||
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ||
Edição das 22h34min de 13 de julho de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antiinflamatório
Nomes comerciais
Naprosyn, Naproflen, Naprox, Naxotec
Indicações
O medicamento naproxeno é indicado para:
- dores agudas causadas por inflamação como por exemplo, dor de garganta;
- dor e febre em adultos, como por exemplo dor de dente, dor abdominal e pélvica, dor de cabeça, sintomas de gripe e resfriado;
- dores musculares e articulares, como por exemplo torcicolo, bursite, tendinite, dor nas costas, dor nas pernas, cotovelo do tenista, dor reumática;
- doenças reumatológicas: artrite reumatoide, osteoartrite, espondilite anquilosante, gota, artrite reumatoide juvenil;
- cólica menstrual;
- tratamento e prevenção de enxaqueca, dor de cabeça;
- após cirurgias, inclusive ortopédicas e extrações dentárias;
- dor após traumas: entorses, distensões, contusões, lesões leves decorrentes de prática esportiva.[1]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 1.204, de 4 de novembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca
Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
Portaria nº 640, de 24 de julho de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante
Informações sobre o medicamento/alternativas
O fármaco naproxeno 250mg e 500mg está padronizado, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da artrite reumatóide (CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M06.8), e Espondilite ancilosante (CID10 M45), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca (Portaria SAS/MS 1204 de 04 de novembro de 2014), o medicamento Naproxeno 500mg (comprimidos) é disponibilizado pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID M07.0 e M07.3. E a Portaria SCTIE-MS Nº 44, de 16 de novembro de 2014, tornou pública a decisão de incorporar o naproxeno para o tratamento da artrite psoriásica no âmbito do SUS.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
Enxaqueca:
Como profilaxia medicamentosa da enxaqueca, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) disponibilizam o fármaco propranolol 10 e 40mg. Para o tratamento agudo as Unidades Locais de Saúde disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os analgésicos e antitérmicos Paracetamol 500 mg e 200mg/ml e Dipirona sódica 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Outras patologias:
As unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos paracetamol 500 mg e 200mg/ml e Dipirona sódica 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.