Mudanças entre as edições de "Rituximabe"

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(Informações sobre o medicamento/alternativas)
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Mabthera
 
Mabthera
  
==Principais informações==
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==Indicações==
  
Rituximabe é aprovado em bula pela ANVISA, no Brasil, nas seguintes situações:
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Rituximabe é indicado para o tratamento de: Linfoma não Hodgkin, artrite reumatoide, leucemia linfoide crônica e granulomatose com poliangiite (Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica (PAM) <ref> [http://www.dialogoroche.com.br/content/dam/dialogo/pt_br/Bulas/M/MabTheraSC/Bula-Mabthera-SC-Profissional.pdf Bula do medicamento]
  
* Linfoma não Hodgkin:
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==Informações sobre o medicamento na ONCOLOGIA==
  
- pacientes com linfoma não  Hodgkin de células B, baixo grau ou  folicular, CD20 positivo, recidivado ou resistente à quimioterapia;
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O Manual de Bases Técnicas em Oncologia do Ministério da Saúde <ref> Manual de Bases Técnicas em Oncologia, Março de 2015. Disponível em: http://u.saude.gov.br/images/pdf/2015/marco/24/Manual-Oncologia-20a-edi----o-17-03-2015.pdf. Acesso em 12/04/2016 </ref> orienta que, à exceção da Talidomida para a quimioterapia do Mieloma Múltiplo ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0298_21_03_2013.html Portaria SAS/MS 298/2013, retificada]); do Trastuzumabe para a quimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo (Portaria SAS/MS 73/2013, retificada), do Mesilato de Imatinibe para a quimioterapia do GIST-Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0073_30_01_2013.html Portaria SAS/MS 494/2014)], para a quimioterapia da LMC-Leucemia Mielóide Crônica (Portarias SAS/MS 114/2012 e [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/Publica%C3%A7%C3%B5es_05.11.2013_-_II.pdf 1.219/2013], retificada em 07/01/2015) e para a quimioterapia da Leucemia Linfoblástica Aguda ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0115_10_02_2012.html Portarias SAS/MS 115/2012] e 312/2013), do Dasatinibe e do Cloridrato de Nilotinibe para a quimioterapia de 2ª linha da LMC ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0103_30_01_2015.html Portaria SAS/MS 103], de 30/01/2015) e do Rituximabe para a quimioterapia dos linfomas Difuso de Grandes Células B e Folicular ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0103_30_01_2015.html Portaria SAS/MS 103], de 30/01/2015), neoplasias malignas com protocolos e diretrizes publicados e que devem ser observados, o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde não fornecem diretamente medicamentos contra o câncer.  
 
 
- pacientes  com  linfoma  não  Hodgkin  difuso  de  grandes  células  B,  CD20  positivo,  em  combinação  à  quimioterapia
 
CHOP;
 
 
 
- pacientes com linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo, não tratados previamente, em combinação
 
com quimioterapia;
 
 
 
- pacientes com linfoma folicular, como tratamento de manutenção, após resposta à terapia de indução.
 
 
* Artrite reumatoide:
 
 
 
- em  combinação  com  metotrexato  está  indicado  para  o  tratamento  de  pacientes  adultos  com  artrite reumatoide  ativa  que  tiveram  resposta  inadequada  ou  intolerância  a  uma  ou  mais  terapias  de  inibição  do  fator  de necrose tumoral (TNF).
 
 
* Leucemia linfoide crônica:
 
 
 
- em  combinação  com quimioterapia  é  indicado  para  o  tratamento  de  pacientes  com  leucemia  linfoide
 
crônica (LLC) não tratados previamente e com recaída / refratária ao tratamento.
 
 
 
* Granulomatose com poliangiite (Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica (PAM)
 
 
 
- em combinação com glicocorticoides é indicado para o tratamento das seguintes vasculites ativas graves:
 
granulomatose com poliangiite (GPA, conhecida também como Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica
 
(PAM)<ref> Bula do Medicamento MabThera. Disponível em: http://www.dialogoroche.com.br/content/dam/dialogo/pt_br/Bulas/M/MabThera/mabthera-profissional-20120119.pdf. Acesso em 13/04/2016 </ref>.
 
 
 
== Padronização no SUS ==
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0103_30_01_2015.html Portaria nº 103, de 30 de janeiro de 2015] - Altera o valor de procedimentos de quimioterapia de leucemia mieloide crônica, linfoma difuso de grandes células B e linfoma folicular.
 
 
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECPortaria242012.pdf Portaria nº 24, de 10 de setembro de 2012] - Torna pública  a decisão de  incorporar os medicamentos  golimumabe,  certolizumabe pegol,  rituximabe,  abatacepte  e  tocilizumabe, bem  como a manutenção  dos medicamentos  infliximabe,  adalimumabe  e  etanercepte para  o tratamento da  Artrite Reumatóide (AR) no  Sistema  Único de  Saúde(SUS).
 
 
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECRel12BiologicosAR.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 12 - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe e certolizumabe pegol) para o tratamento da Artrite Reumatóide]
 
 
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=35007 Consulta Pública nº 29, de 19 de agosto de 2010] - Submete à Consulta Pública as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B no adulto
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0420_25_08_2010.html Portaria n° 420, de 25 de agosto de 2010] - EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO, PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, TABELA DE PROCEDIMENTOS, TABELA DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS, MEDICAMENTOS, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
 
 
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
 
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0874_16_05_2013.html Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013.] Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014.] Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0956_26_09_2014.html Portaria Nº 956, de 26 de Setembro de 2014] Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B e estabelece o uso do Rituximabe em 1ª linha.
 
 
 
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_LinfomaFolicular_10102014.pdf Portaria nº 1051, de 10 de Outubro de 2014] Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0996_30_09_2015.html Portaria nº 996, de 30 de Setembro de 2015] Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html Portaria SAS/MS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013, retificada em 22 de março de 2013] Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus eritematoso sistêmico
 
 
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
 
 
O Manual de Bases Técnicas em Oncologia do Ministério da Saúde (edição de março de 2015)<ref> Manual de Bases Técnicas em Oncologia, Março de 2015. Disponível em: http://u.saude.gov.br/images/pdf/2015/marco/24/Manual-Oncologia-20a-edi----o-17-03-2015.pdf. Acesso em 12/04/2016 </ref> orienta que, à exceção da Talidomida para a quimioterapia do Mieloma Múltiplo ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0298_21_03_2013.html Portaria SAS/MS 298/2013, retificada]); do Trastuzumabe para a quimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo (Portaria SAS/MS 73/2013, retificada), do Mesilato de Imatinibe para a quimioterapia do GIST-Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0073_30_01_2013.html Portaria SAS/MS 494/2014)], para a quimioterapia da LMC-Leucemia Mielóide Crônica (Portarias SAS/MS 114/2012 e [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/Publica%C3%A7%C3%B5es_05.11.2013_-_II.pdf 1.219/2013], retificada em 07/01/2015) e para a quimioterapia da Leucemia Linfoblástica Aguda ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0115_10_02_2012.html Portarias SAS/MS 115/2012] e 312/2013), do Dasatinibe e do Cloridrato de Nilotinibe para a quimioterapia de 2ª linha da LMC ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0103_30_01_2015.html Portaria SAS/MS 103], de 30/01/2015) e do Rituximabe para a quimioterapia dos linfomas Difuso de Grandes Células B e Folicular ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0103_30_01_2015.html Portaria SAS/MS 103], de 30/01/2015), neoplasias malignas estas com protocolos e diretrizes publicados e que devem ser observados, o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde não fornecem diretamente medicamentos contra o câncer.  
 
  
 
Nestes casos, o fornecimento de medicamentos não ocorre por meio de programas de dispensação de medicamentos do SUS; os medicamentos estão incluídos em procedimentos quimioterápicos registrados no subsistema APAC-SIA/SUS, devendo ser fornecidos pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia, sendo ressarcidos conforme o código do procedimento registrado na APAC; e é a respectiva Secretaria de Saúde gestora que repassa o recurso recebido do Ministério da Saúde para o hospital conforme o código do procedimento informado. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado a prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital.  
 
Nestes casos, o fornecimento de medicamentos não ocorre por meio de programas de dispensação de medicamentos do SUS; os medicamentos estão incluídos em procedimentos quimioterápicos registrados no subsistema APAC-SIA/SUS, devendo ser fornecidos pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia, sendo ressarcidos conforme o código do procedimento registrado na APAC; e é a respectiva Secretaria de Saúde gestora que repassa o recurso recebido do Ministério da Saúde para o hospital conforme o código do procedimento informado. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado a prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital.  
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* Pacientes não tratados previamente com rituximabe que apresentem transformação histopatológica podem receber quimioterapia contendo este medicamento no tratamento do LFt.  
 
* Pacientes não tratados previamente com rituximabe que apresentem transformação histopatológica podem receber quimioterapia contendo este medicamento no tratamento do LFt.  
  
- '''Artrite Reumatóide''': A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0996_30_09_2015.html Portaria nº 996, de 30 de Setembro de 2015] 5 aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide para os CIDs (M05.0; M05.1; M05.2; M05.3 ; M05.8 ; M06.0;  M06.8; M08.0) e recomenda o uso do rituximabe nas seguintes situações:<ref> Portaria nº 996, de 30 de Setembro de 2015. Disponível em:
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- '''Leucemia linfoide crônica''': o uso do rituximabe não é padronizado pelo SUS como parte do tratamento de Leucemia Linfoide Crônica e não há protocolo clínico estabelecido através de portaria do Ministério da Saúde.
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/outubro/02/MINUTA-de-Portaria-SAS-atualiza-o-PCDT-da-AR-28-09-2015.pdf. Acesso em 11/04/2016</ref>
 
  
Na segunda etapa do tratamento, o uso do rituximabe como primeiro MMCD biológico deve ser reservado somente aos indivíduos com contraindicação absoluta a todos os anti-TNF (e, também, ao abatacepte e tocilizumabe), situação em que deve ser prescrito associado a MMCD sintético, preferencialmente o metotrexato.
+
- '''Granulomatose com poliangiite (Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica (PAM)''':o uso do rituximabe não é padronizado pelo SUS para tratamento poliangiite e polangiite microscópica.
  
Na terceira etapa do tratamento, em caso de falha primária a um anti-TNF, recomenda-se a utilização de um MMCD biológico de outra classe, como por exemplo o rituximabe. Em caso falha secundária a um anti-TNF, recomenda-se a troca por um segundo anti-TNF ou por abatacepte, rituximabe ou tocilizumabe, sendo que a escolha entre eles deve respeitar o perfil de segurança de cada medicamento e as peculiaridades de cada paciente, uma vez que não há evidências de superioridade de um medicamento sobre os demais.
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== Padronização no SUS no COMPONENTE ESPECIALIZADO DA  ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA=
  
- '''Leucemia linfoide crônica''': o uso do rituximabe não é padronizado pelo SUS como parte do tratamento de Leucemia Linfoide Crônica e não há protocolo clínico estabelecido através de portaria do Ministério da Saúde.
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0996_30_09_2015.html Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
  
- '''Granulomatose com poliangiite (Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica (PAM)''':o uso do rituximabe não é padronizado pelo SUS para tratamento poliangiite e polangiite microscópica.
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==Informações sobre o medicamento no COMPONENTE ESPECIALIZADO DA  ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA=
  
- '''Lúpus''': o uso do rituximabe não é padronizado pelo SUS para tratamento de Lupus. A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html Portaria SAS/MS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013] 6, retificada em 22 de março de 2013, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus eritematoso sistêmico para os CIDs (L93.0; L93.1; M32.1; M32.8) e incluiu como opções terapêuticas medicamentosas: Cloroquina, hidroxicloroquina, betametasona, dexametasona, metilprednisolona, prednisona, azatioprina, ciclosporina, ciclofosfamida, danazol, metotrexato e talidomida. <ref> Portaria SAS/MS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013, retificada em 22 de março de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html. Acesso em 12/04/2016 </ref>
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O medicamento '''rituximabe''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, na apresentação de 500mg/mL (injetável).'''Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>

Edição das 20h29min de 11 de julho de 2016

Classe terapêutica

Antineoplásico e antirreumático

Nomes comerciais

Mabthera

Indicações

Rituximabe é indicado para o tratamento de: Linfoma não Hodgkin, artrite reumatoide, leucemia linfoide crônica e granulomatose com poliangiite (Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica (PAM) Erro de citação: </ref> de fechamento ausente para para a marca <ref> orienta que, à exceção da Talidomida para a quimioterapia do Mieloma Múltiplo (Portaria SAS/MS 298/2013, retificada); do Trastuzumabe para a quimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo (Portaria SAS/MS 73/2013, retificada), do Mesilato de Imatinibe para a quimioterapia do GIST-Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto (Portaria SAS/MS 494/2014), para a quimioterapia da LMC-Leucemia Mielóide Crônica (Portarias SAS/MS 114/2012 e 1.219/2013, retificada em 07/01/2015) e para a quimioterapia da Leucemia Linfoblástica Aguda (Portarias SAS/MS 115/2012 e 312/2013), do Dasatinibe e do Cloridrato de Nilotinibe para a quimioterapia de 2ª linha da LMC (Portaria SAS/MS 103, de 30/01/2015) e do Rituximabe para a quimioterapia dos linfomas Difuso de Grandes Células B e Folicular (Portaria SAS/MS 103, de 30/01/2015), neoplasias malignas com protocolos e diretrizes publicados e que devem ser observados, o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde não fornecem diretamente medicamentos contra o câncer.

Nestes casos, o fornecimento de medicamentos não ocorre por meio de programas de dispensação de medicamentos do SUS; os medicamentos estão incluídos em procedimentos quimioterápicos registrados no subsistema APAC-SIA/SUS, devendo ser fornecidos pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia, sendo ressarcidos conforme o código do procedimento registrado na APAC; e é a respectiva Secretaria de Saúde gestora que repassa o recurso recebido do Ministério da Saúde para o hospital conforme o código do procedimento informado. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado a prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital.

- Linfoma Difuso de Grandes Células B: a Portaria Nº 956, de 26 de Setembro de 2014, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B e estabelece o uso do Rituximabe em 1ª linha.[1]

- Linfoma Folicular: A Portaria nº 1051, de 10 de Outubro de 2014, aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular e recomenda o uso do rituximabe nas seguintes situações:[2]

  • Rituximabe deve ser utilizado em pacientes sintomáticos com diagnóstico recente de LF em fase avançada que requerem poliquimioterapia de primeira linha.
  • A combinação de poliquimioterapia com rituximabe deve ser o padrão para os pacientes que necessitem de tratamento no momento da recidiva e não receberam quimioterapia com rituximabe previamente.
  • A monoterapia com rituximabe pode ser usada em doentes considerados frágeis ou clinicamente incapazes para a poliquimioterapia com associada no momento da recidiva e que não receberam rituximabe previamente.
  • Pacientes não tratados previamente com rituximabe que apresentem transformação histopatológica podem receber quimioterapia contendo este medicamento no tratamento do LFt.

- Leucemia linfoide crônica: o uso do rituximabe não é padronizado pelo SUS como parte do tratamento de Leucemia Linfoide Crônica e não há protocolo clínico estabelecido através de portaria do Ministério da Saúde.

- Granulomatose com poliangiite (Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica (PAM):o uso do rituximabe não é padronizado pelo SUS para tratamento poliangiite e polangiite microscópica.

= Padronização no SUS no COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

=Informações sobre o medicamento no COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

O medicamento rituximabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, na apresentação de 500mg/mL (injetável).Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Portaria 956, de 26 de setembro de 2014. Disponível em: http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/29/Portaria-SAS-PCDT-LDGC-B-PT-SAS-23-09-2014.pdf. Acesso em 12/04/2016
  2. Portaria nº 1051, de 10 de Outubro de 2014. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/13/MINUTA-de-Portaria-SAS-Linfoma-Folicular-03-10-2014.pdf. Acesso em 12/04/2016.