Mudanças entre as edições de "Hipromelose"
(→Indicações) |
(→Indicações) |
||
Linha 9: | Linha 9: | ||
==Indicações== | ==Indicações== | ||
− | + | '''Hipromelose''' é indicado para umidificar a superfício do olho e para usuários de todos os tipos de lentes de contato.<ref> [http://www.sanofi.com.br/produtos/new_Notice_Pepsamar_mastigavel.pdf Bula do medicamento]</ref> | |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 22h03min de 4 de julho de 2016
Índice
Classe terapêutica
Lubrificante oftálmico
Nomes comerciais
Filmcel, Genteal
Indicações
Hipromelose é indicado para umidificar a superfício do olho e para usuários de todos os tipos de lentes de contato.[1]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento hipromelose, nas apresentações de 0,3% e 0,5%(solução oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.