Mudanças entre as edições de "Hipromelose"

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O medicamento '''hipromelose''' indicado para umidificar a superfício do olho e para usuários de todos os tipos de lentes de contato.<ref> [http://www.sanofi.com.br/produtos/new_Notice_Pepsamar_mastigavel.pdf Bula do medicamento]</ref>
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'''Hipromelose''' é indicado para umidificar a superfício do olho e para usuários de todos os tipos de lentes de contato.<ref> [http://www.sanofi.com.br/produtos/new_Notice_Pepsamar_mastigavel.pdf Bula do medicamento]</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 22h03min de 4 de julho de 2016

Classe terapêutica

Lubrificante oftálmico

Nomes comerciais

Filmcel, Genteal

Indicações

Hipromelose é indicado para umidificar a superfício do olho e para usuários de todos os tipos de lentes de contato.[1]

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento hipromelose, nas apresentações de 0,3% e 0,5%(solução oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

  1. Bula do medicamento