== NOMES COMERCIAIS ==ESTRINOLON, ESTROGENON, GESTROCON, MENOPRIN, PREMARIM, REPOGEN== REGISTRO NA ANVISA ==SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==Hormônio== INDICAÇÃO ==Os [[estrogênios conjugados]] estão indicados para:* Tratamento de fogachos moderados a intensos, associados com a menopausa.* Tratamento da atrofia vaginal e vulvar (sintomas de secura e coceira). * Prevenção da osteoporose na pós-menopausa em mulheres com risco de fraturas. * Controle da osteoporose na pós-menopausa em mulheres com risco de fraturas. O tratamento deve ser iniciado assim que possível após o início da menopausa. * Tratamento da falta ou diminuição de estrogênio devido a baixa produção por remoção cirúrgica dos ovários ou de sua insuficiência. * O tratamento com estrogênios conjugados naturais isolados está indicado para mulheres sem útero<ref> [http://www.saudedireta.com.br/catinc/drugs/bulas/premarin.pdf Bula do medicamento]</ref>.== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' Classe terapêutica==
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) == O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Hormônio estrogênio
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.==Nomes comerciais==
Estrinolon, Estron, Premarin.
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''==Indicações==
* [[Os '''estrogênios conjugados]] 0,3mg (comprimido) e 0,625mg/g(creme vaginal)''' é indicado para:
-Tratamento de fogachos (sensação de calor) moderados a intensos, associados com a menopausa.
-Tratamento da atrofia vaginal e vulvar (sintomas de secura e coceira). -Prevenção da osteoporose na pós-menopausa em mulheres com risco de fraturas. -Tratamento da falta ou diminuição de estrogênio devido à baixa produção por remoção cirúrgica dos ovários ou de sua insuficiência. -O tratamento com '''DISPONIBILIZADO PARAestrogênios conjugados''' isolados está indicado para mulheres sem útero.<ref> [ http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=14852472016&pIdAnexo=3258421 Bula Medicamento]</ref> == Padronização no SUS == [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014] ==Informações sobre o medicamento== O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. O medicamento '''estrogênios conjugados''', nas apresentações de 0,625mg/gr (creme vaginal) e 0,3mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
==Referências==
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