== NOMES COMERCIAIS ==EROWGLIZ, DIAMICRON, UNI-GLIC, TEZARA MR== REGISTRO NA ANVISA ==SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==Antidiabético oral (sulfonilureia) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5411362013&pIdAnexo=1684446 Bula do medicamento]</ref>== INDICAÇÃO ==A [[gliclazida]] é indicada no tratamento do:* diabetes não insulino-dependente; * diabetes no obeso; * diabetes no idoso; * diabetes com complicações vasculares<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5411362013&pIdAnexo=1684446 Bula do medicamento]</ref>.== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' Classe terapêutica ==
== RENAME 2014 / CBAF Antidiabético oral (Componente Básico de Assistência Farmacêuticasulfonilureia) == O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.== Nomes comerciais==
Diamicron MR, Tezara MR, Azukon MR, Erowgliz, Glicaron
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''== Indicações ==
* A [[gliclazida]] 30mg e 60mg (comprimido de liberação controlada) e 80mg (comprimido)é indicada no tratamento do:
* diabetes não insulino-dependente;
* diabetes no obeso;
* diabetes no idoso;
*diabetes com complicações vasculares.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5411362013&pIdAnexo=1684446 Bula do medicamento]</ref>
'''DISPONIBILIZADO PARA''' Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do == Padronização no SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).==
'''PARA PORTADORES DE DIABETES MELLITUS'''[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
A [http://wwwportalsaude.planaltosaude.gov.br/ccivil_03images/_Ato2004-2006pdf/2015/2006janeiro/Lei13/L11347.htm Lei nº 11Rename-2014.347, de 27 de setembro pdf Relação Nacional de 2006Medicamentos Essenciais – RENAME 2014] dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em Programas de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH 100UI/mL e Insulina Humana Regular 100UI/mL. Os Estados e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares tiras reagentes, lancetas e seringas com agulha acoplada.
Fazem parte do elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo == Padronização no SUS, de acordo com o que foi definido pela [http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente-basico-da-assistencia-farnaceutica/medicamentos-e-insumos-para-diabetes-mellitus/portaria_2583_10_10_07.pdf Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007]:==
* Medicamentos: glibenclamida 5mg O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (comprimidoCBAF)é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, cloridrato de metformina 500mg voltados aos agravos prevalentes e 850mg (comprimido)prioritários da Atenção Básica, gliclazida 80mg (comprimido)presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, insulina humana NPH (suspensão injetável 100 UIé regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/mL) prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e insulina humana regular de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (suspensão injetável 100 UI/mLSUS);. O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
* InsumosO medicamento '''gliclazida''', nas apresentações de 30mg e 60mg (comprimido de liberação controlada) e 80mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http: seringas com agulha acoplada para aplicação //portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de insulina2013]. '''Portanto, tiras reagentes cada município elabora sua Relação Municipal de medida Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de glicemia capilar e lancetas para punção digitalacordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references>