Mudanças entre as edições de "Nortriptilina, cloridrato"

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[[nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] é indicado para alívio dos sintomas de depressão. Depressões endógenas são mais prováveis de serem aliviadas do que outros estados depressivos.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5398652013&pIdAnexo=1683996 Bula do medicamento]</ref>
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[[nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] é indicado para alívio dos sintomas de depressão.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5398652013&pIdAnexo=1683996 Bula do medicamento]</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 18h27min de 23 de junho de 2016

Classe terapêutica

Antidepressivo tricíclico não inibidor da monoaminoxidase (inibe a recaptação de norepinefrina e serotonina no SNC).[1]

Nomes comerciais

Pamelor, Nortrip

Indicação

Nortriptilina é indicado para alívio dos sintomas de depressão.[2]

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento nortriptilina, nas apresentações de 10mg, 25mg, 50mg e 75mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento
  2. Bula do medicamento