Mudanças entre as edições de "Sulfato ferroso"

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[[Sulfato ferroso]] é destinado ao tratamento da anemia por deficiência de ferro que decorre pela privação alimentar, perdas crônicas ou interferência na absorção de ferro. Também pode ser utilizado na prevenção e terapêutica da anemia na gravidez, prevenção da anemia ferropriva em prematuros<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9132982015&pIdAnexo=2896853 Bula do medicamento]</ref>.
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[[Sulfato ferroso]] é destinado ao tratamento da anemia por deficiência de ferro que decorre pela privação alimentar, perdas crônicas ou interferência na absorção de ferro. Também pode ser utilizado na prevenção e terapêutica da anemia na gravidez, prevenção da anemia ferropriva em prematuros.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9132982015&pIdAnexo=2896853 Bula do medicamento]</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 23h20min de 22 de junho de 2016

Classe terapêutica

Antianêmico

Nomes comerciais

Anemifer, Ferronil, Hematofer, Lomfer, Sulferrol, Sulferbel, Vitafer, Sulfato Ferroso (FURP)

Indicação

Sulfato ferroso é destinado ao tratamento da anemia por deficiência de ferro que decorre pela privação alimentar, perdas crônicas ou interferência na absorção de ferro. Também pode ser utilizado na prevenção e terapêutica da anemia na gravidez, prevenção da anemia ferropriva em prematuros.[1]

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento sulfato ferroso nas apresentações de 25mg/ml (solução oral) e 40mg (comprimido) é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento