Mudanças entre as edições de "Propranolol, cloridrato"
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== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== |
Edição das 22h13min de 21 de junho de 2016
Índice
Classe terapêutica
Betabloqueador antihipertensivo, antiarrítmico (antagonista competitivo dos receptores adrenérgicos beta-1 e beta-2)[1]
Nomes comerciais
Inderal, Pranolal, Rebaten LA, Propacor, Cardix, Amprax, Propratec, Polol, Pharnolol, Hipernolol, Uni propralol, Pressoflux, Sanpronol, Propalol
Indicação
Propranolol é indicado para:
- Controle de hipertensão;
- Controle de angina pectoris;
- Controle das arritmias cardíacas;
- Profilaxia da enxaqueca;
- Controle do tremor essencial;
- Controle da ansiedade e taquicardia por ansiedade;
- Controle adjuvante da tireotoxicose e crise tireotóxica;
- Controle da cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva;
- Controle de feocromocitoma. Neste caso, o tratamento com cloridrato de propranolol deve apenas ser iniciado na presença de um bloqueio alfa efetivo.[2]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento propranolol, na apresentação de 10mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
- Farmácia Popular
O medicamento propranolol, na apresentação de 40mg (comprimido), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.