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Edição das 21h53min de 20 de junho de 2016
Índice
Classe terapêutica
Anti-inflamatório não-esteroidal, analgésico, antitérmico (inibe irreversivelmente a enzima ciclooxigenase (COX-1), envolvida na síntese de prostaglandinas)[1]
Antiagregante plaquetário (inibe agregação plaquetária, bloqueando a síntese do tromboxano A2 nas plaquetas)[2]
Nomes comerciais
As-Med, AAS Protect, Aceticil, Aspirina, AAS, AAS Protect, Somalgin, Aspirina Prevent, Antifebrin, Analgesin, Salicin, Asetisin, Sedalive, Salipirin, Acetildor, Dormec, Salicetil, Bufferin
Indicação
O ácido acetilsalicílico está indicado para o alívio sintomático de dores de intensidade leve a moderada, como dor de cabeça, dor de dente, dor de garganta, dor menstrual, dor muscular, dor nas articulações, dor nas costas, dor da artrite; alívio sintomático da dor e da febre nos resfriados ou gripes.[3]
Este medicamento também pode ser utilizado, nos casos indicados, como inibidor da agregação plaquetária.[4]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento ácido acetilsalicílico, nas apresentações de 100mg e 500mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
- Farmácia Popular
O medicamento ácido acetilsalicílico, nas apresentações de 100mg e 500mg (comprimido), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.