Mudanças entre as edições de "CONITEC"
(→Links para consulta no site da CONITEC) |
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| − | + | ==A Comissão== | |
| − | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec foi criada pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011], que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. É responsabilidade da CONITEC, assessorar o MS na incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novas tecnologias em saúde, como medicamentos, produtos e procedimentos, tais como vacinas, produtos para diagnóstico de uso “in vitro”, equipamentos, procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população. Cabe aqui também falar sobre a atuação da CONITEC na constituição e alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, podendo requisitar a sua elaboração ou revisão, conforme o interesse para o SUS, lembrando que um protocolo clínico e diretriz terapêutica estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. | |
| − | + | Tendo em vista maior agilidade, transparência e eficiência na análise dos processos de incorporação de tecnologias, a nova legislação fixa o prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a tomada de decisão, bem como inclui a análise baseada em evidências, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei ainda estabelece a exigência do registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para que este possa ser avaliado para a incorporação no SUS. | |
| + | Para regulamentar o funcionamento da Conitec, foi publicado o [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011]. A estrutura de funcionamento da Conitec é composta por dois fóruns: o Plenário e a Secretaria-Executiva. | ||
| − | + | ==Composição da CONITEC== | |
| − | + | 1- Plenário | |
| − | + | Representantes de cada Secretaria do MS (em um total de 7) | |
| − | + | CFM – Conselho Federal de Medicina | |
| − | + | CNS – Conselho Nacional de Saúde | |
| − | + | CONASS – Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Saúde | |
| − | + | CONASEMS – Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde | |
| − | + | ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar | |
| − | + | ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária | |
| − | + | 2- Secretaria Executiva | |
| − | + | DGITS – Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde | |
| − | + | O Plenário é o fórum responsável pela emissão de recomendação sobre incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS, sobre constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, que foi instituída pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011]. | |
| − | + | Todas as recomendações emitidas pelo Plenário são submetidas à consulta pública (CP) pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência da matéria, quando a CP terá prazo de 10 dias. As contribuições e sugestões da consulta pública são organizadas e inseridas ao relatório final da CONITEC, que, posteriormente, é encaminhado para o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos para a tomada de decisão. O Secretário da SCTIE pode, ainda, solicitar a realização de audiência pública antes da sua decisão. | |
| − | + | A Secretaria-Executiva, exercida pelo DGITS, é responsável pela gestão e coordenação das atividades da Conitec, bem como a emissão de relatórios técnicos sobre a tecnologia avaliada, levando em consideração as evidências científicas, a avaliação econômica e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS. | |
| − | + | O DGITS foi criado pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013] e tem como atribuições, acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da CONITEC e contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes, dentre outras. | |
| + | ==DGITS – Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde== | ||
| − | + | * Gestão Administrativa e Participação Social | |
| + | * Monitoramento e Avaliação da Incorporação de Tecnologias Missão e Visão DGITS | ||
| − | + | Qualificar o processo decisório na avaliação de tecnologias em saúde, buscando a promoção e a proteção da saúde da população brasileira, a melhor alocação dos recursos disponíveis e a redução das desigualdades regionais. | |
| + | Ser reconhecido pela excelência na gestão e incorporação de tecnologias em saúde considerando o desenvolvimento tecnológico e as transformações sociais para um Brasil saudável. | ||
| − | + | ==Objetivos Estratégicos DGITS== | |
| − | + | * Contribuir para a qualificação das decisões judiciais e para a redução da judicialização do direito à saúde no país; | |
| − | + | * Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o marco legal e o avanço da ciência; | |
| − | + | * Ampliar e qualificar a participação social no processo de incorporação tecnológica; | |
| − | + | * Dar visibilidade ao processo de gestão e incorporação de tecnologias em saúde e | |
| − | + | * Gerir o processo de elaboração e revisão de PCDTs. | |
| − | + | ==Atribuições DGITS== | |
| − | + | De acordo com o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm decreto nº 8.065/2013], ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde compete: | |
| − | + | 1. subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, alteração ou exclusão pelo SUS de tecnologias em saúde; | |
| + | 2. acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; | ||
| − | + | 3. prestar apoio e cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para a incorporação de novas tecnologias que sejam relevantes para o cidadão e para o sistema de saúde; | |
| − | + | 4. apoiar a estruturação e a qualificação de instituições de ensino, pesquisa e assistência com vistas a subsidiar a incorporação de tecnologias de interesse para o SUS; | |
| − | + | 5. fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não governamentais, que contribuam para o aprimoramento da gestão tecnológica no SUS; | |
| − | + | 6. realizar a análise técnica dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; | |
| − | [http://conitec.gov.br/index.php/tecnologias-em-avaliacao Tecnologias | + | 7. coordenar ações de monitoramento de tecnologias novas e emergentes no setor saúde para a antecipação de demandas de incorporação e para a indução da inovação tecnológica; |
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| + | 8. definir critérios para a incorporação tecnológica com base em evidências de eficácia, segurança e custo-efetividade; | ||
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| + | 9. articular as ações do Ministério da Saúde, referentes à incorporação de novas tecnologias, com os diversos setores, governamentais e não governamentais, relacionadas às prioridades do SUS; | ||
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| + | 10. contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes; | ||
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| + | 11. implantar mecanismos de cooperação nacional e internacional para o aprimoramento da gestão e incorporação tecnológica no SUS; | ||
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| + | 12. promover a disseminação e a difusão de informações sobre gestão e incorporação de tecnologias em saúde; | ||
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| + | 13. participar de ações de inovação e incorporação tecnológica, no âmbito das atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; | ||
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| + | 14. promover ações que favoreçam e estimulem a participação social na incorporação de tecnologias em saúde no SUS; | ||
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| + | 15. participar da constituição ou da alteração de protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas voltadas para o SUS; | ||
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| + | 16. apoiar o monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS; | ||
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| + | 17. atuar na construção de modelos de gestão e na incorporação de tecnologias em conjunto com os países vizinhos do continente americano, os países de língua portuguesa e os países do hemisfério sul; | ||
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| + | 18. participar da atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME; e | ||
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| + | 19. realizar a gestão dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. | ||
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| + | ==Submissão de Propostas== | ||
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| + | Para apresentação de propostas à CONITEC, a documentação listada nos itens abaixo deve ser protocolada no Apoio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), localizada no endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco G, 8º andar - Ministério da Saúde. | ||
| + | Itens que compõem a documentação para solicitação de incorporação de tecnologia em saúde no SUS: | ||
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| + | * Ofício; | ||
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| + | * Documentação do proponente; | ||
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| + | * Formulário; | ||
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| + | * Documento principal; | ||
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| + | * Estudos científicos | ||
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| + | * Artigos em língua estrangeira. | ||
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| + | [Site para realizar propostas para avaliação da CONITEC http://conitec.gov.br/index.php/faca-sua-proposta-de-incorporacao] | ||
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| + | ==Tecnologia Demandadas== | ||
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| + | Aqui poderá ter acesso a todas as tecnologias e seu andamento, que necessitam a apreciação da CONITEC. | ||
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| + | [Consultar as tecnologias demandadas http://conitec.gov.br/index.php/tecnologias-em-avaliacao] | ||
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| + | ==Recomendações sobre as Tecnologias Avaliadas== | ||
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| + | Aqui poderá ter acesso as recomendações feitas pela CONITEC após apreciação da tecnologia solicitada pelo demandante. Decisões de incorporação ou não. | ||
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| + | [Consultar as tecnologias avaliadas http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes] | ||
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| + | ==Consultas Públicas== | ||
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| + | Consulta Pública é um mecanismo de publicidade e transparência utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. Esse mecanismo tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas. Para promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisão para a inclusão de medicamentos e outras tecnologias no SUS, a CONITEC disponibiliza suas recomendações em consulta pública por um prazo de 20 dias. Excepcionalmente, esse prazo pode ser reduzido para 10 dias em situações de urgência. | ||
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| + | As contribuições são organizadas e inseridas nos relatórios técnicos para análise dos membros do plenário da CONITEC. Após discutir sobre as contribuições recebidas nas Consultas Públicas, os membros do plenário emitem a recomendação final sobre o medicamento/tecnologia avaliado. O relatório técnico com a recomendação da CONITEC é, então, encaminhado ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE), que decide se o medicamento/tecnologia será incorporado ao SUS. | ||
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| + | [Consultar medicamentos que estão em consulta pública http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas#consultas] | ||
Edição das 21h39min de 7 de junho de 2016
Índice
A Comissão
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec foi criada pela lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. É responsabilidade da CONITEC, assessorar o MS na incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novas tecnologias em saúde, como medicamentos, produtos e procedimentos, tais como vacinas, produtos para diagnóstico de uso “in vitro”, equipamentos, procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população. Cabe aqui também falar sobre a atuação da CONITEC na constituição e alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, podendo requisitar a sua elaboração ou revisão, conforme o interesse para o SUS, lembrando que um protocolo clínico e diretriz terapêutica estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Tendo em vista maior agilidade, transparência e eficiência na análise dos processos de incorporação de tecnologias, a nova legislação fixa o prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a tomada de decisão, bem como inclui a análise baseada em evidências, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei ainda estabelece a exigência do registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para que este possa ser avaliado para a incorporação no SUS.
Para regulamentar o funcionamento da Conitec, foi publicado o decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011. A estrutura de funcionamento da Conitec é composta por dois fóruns: o Plenário e a Secretaria-Executiva.
Composição da CONITEC
1- Plenário
Representantes de cada Secretaria do MS (em um total de 7)
CFM – Conselho Federal de Medicina
CNS – Conselho Nacional de Saúde
CONASS – Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Saúde
CONASEMS – Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
2- Secretaria Executiva
DGITS – Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
O Plenário é o fórum responsável pela emissão de recomendação sobre incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS, sobre constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, que foi instituída pelo decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011.
Todas as recomendações emitidas pelo Plenário são submetidas à consulta pública (CP) pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência da matéria, quando a CP terá prazo de 10 dias. As contribuições e sugestões da consulta pública são organizadas e inseridas ao relatório final da CONITEC, que, posteriormente, é encaminhado para o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos para a tomada de decisão. O Secretário da SCTIE pode, ainda, solicitar a realização de audiência pública antes da sua decisão.
A Secretaria-Executiva, exercida pelo DGITS, é responsável pela gestão e coordenação das atividades da Conitec, bem como a emissão de relatórios técnicos sobre a tecnologia avaliada, levando em consideração as evidências científicas, a avaliação econômica e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.
O DGITS foi criado pelo decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e tem como atribuições, acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da CONITEC e contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes, dentre outras.
DGITS – Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
- Gestão Administrativa e Participação Social
- Monitoramento e Avaliação da Incorporação de Tecnologias Missão e Visão DGITS
Qualificar o processo decisório na avaliação de tecnologias em saúde, buscando a promoção e a proteção da saúde da população brasileira, a melhor alocação dos recursos disponíveis e a redução das desigualdades regionais. Ser reconhecido pela excelência na gestão e incorporação de tecnologias em saúde considerando o desenvolvimento tecnológico e as transformações sociais para um Brasil saudável.
Objetivos Estratégicos DGITS
- Contribuir para a qualificação das decisões judiciais e para a redução da judicialização do direito à saúde no país;
- Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o marco legal e o avanço da ciência;
- Ampliar e qualificar a participação social no processo de incorporação tecnológica;
- Dar visibilidade ao processo de gestão e incorporação de tecnologias em saúde e
- Gerir o processo de elaboração e revisão de PCDTs.
Atribuições DGITS
De acordo com o art. 33 do decreto nº 8.065/2013, ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde compete:
1. subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, alteração ou exclusão pelo SUS de tecnologias em saúde;
2. acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
3. prestar apoio e cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para a incorporação de novas tecnologias que sejam relevantes para o cidadão e para o sistema de saúde;
4. apoiar a estruturação e a qualificação de instituições de ensino, pesquisa e assistência com vistas a subsidiar a incorporação de tecnologias de interesse para o SUS;
5. fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não governamentais, que contribuam para o aprimoramento da gestão tecnológica no SUS;
6. realizar a análise técnica dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
7. coordenar ações de monitoramento de tecnologias novas e emergentes no setor saúde para a antecipação de demandas de incorporação e para a indução da inovação tecnológica;
8. definir critérios para a incorporação tecnológica com base em evidências de eficácia, segurança e custo-efetividade;
9. articular as ações do Ministério da Saúde, referentes à incorporação de novas tecnologias, com os diversos setores, governamentais e não governamentais, relacionadas às prioridades do SUS;
10. contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes;
11. implantar mecanismos de cooperação nacional e internacional para o aprimoramento da gestão e incorporação tecnológica no SUS;
12. promover a disseminação e a difusão de informações sobre gestão e incorporação de tecnologias em saúde;
13. participar de ações de inovação e incorporação tecnológica, no âmbito das atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
14. promover ações que favoreçam e estimulem a participação social na incorporação de tecnologias em saúde no SUS;
15. participar da constituição ou da alteração de protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas voltadas para o SUS;
16. apoiar o monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS;
17. atuar na construção de modelos de gestão e na incorporação de tecnologias em conjunto com os países vizinhos do continente americano, os países de língua portuguesa e os países do hemisfério sul;
18. participar da atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME; e
19. realizar a gestão dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Submissão de Propostas
Para apresentação de propostas à CONITEC, a documentação listada nos itens abaixo deve ser protocolada no Apoio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), localizada no endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco G, 8º andar - Ministério da Saúde. Itens que compõem a documentação para solicitação de incorporação de tecnologia em saúde no SUS:
- Ofício;
- Documentação do proponente;
- Formulário;
- Documento principal;
- Estudos científicos
- Artigos em língua estrangeira.
[Site para realizar propostas para avaliação da CONITEC http://conitec.gov.br/index.php/faca-sua-proposta-de-incorporacao]
Tecnologia Demandadas
Aqui poderá ter acesso a todas as tecnologias e seu andamento, que necessitam a apreciação da CONITEC.
[Consultar as tecnologias demandadas http://conitec.gov.br/index.php/tecnologias-em-avaliacao]
Recomendações sobre as Tecnologias Avaliadas
Aqui poderá ter acesso as recomendações feitas pela CONITEC após apreciação da tecnologia solicitada pelo demandante. Decisões de incorporação ou não.
[Consultar as tecnologias avaliadas http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes]
Consultas Públicas
Consulta Pública é um mecanismo de publicidade e transparência utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. Esse mecanismo tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas. Para promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisão para a inclusão de medicamentos e outras tecnologias no SUS, a CONITEC disponibiliza suas recomendações em consulta pública por um prazo de 20 dias. Excepcionalmente, esse prazo pode ser reduzido para 10 dias em situações de urgência.
As contribuições são organizadas e inseridas nos relatórios técnicos para análise dos membros do plenário da CONITEC. Após discutir sobre as contribuições recebidas nas Consultas Públicas, os membros do plenário emitem a recomendação final sobre o medicamento/tecnologia avaliado. O relatório técnico com a recomendação da CONITEC é, então, encaminhado ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE), que decide se o medicamento/tecnologia será incorporado ao SUS.
[Consultar medicamentos que estão em consulta pública http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas#consultas]