A Lei 5991/73 <ref> Lei 5991/73 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5991.htm</ref> que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos define em seu art. 4º os seguintes conceitos:
-'''Droga''' – substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária; -'''Medicamento''' – produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos;