Mudanças entre as edições de "Molgramostim"
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Edição das 21h40min de 24 de maio de 2016
Índice
Classe terapêutica
Fator estimulante de colônia
Nome Comercial
Leumostin
Registro na Anvisa
Não
Principais informações
Molgramostim é um fator estimulador de colônias de granulócitos e macrófagos (GM-CSF), um importante fator de crescimento hematopoiético e modulador imunológico. Molgramostim também tem efeitos profundos sobre as atividades funcionais de vários leucócitos circulantes1 . Seu uso resulta em aumento dose-dependente dos neutrófilos, eosinófilos, macrófagos e, em alguns casos, linfócitos no sangue periférico2 . Embora o GM-CSF seja produzido localmente, ele pode atuar de um modo parácrino, recrutando neutrófilos, monócitos e linfócitos circulantes para melhorar as suas funções na defesa do hospedeiro [1].
Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 02/12/2015 deliberaram, por unanimidade, recomendar a exclusão do medicamento molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas. Assim, o medicamento molgramostrim 300 mcg injetável será excluído da RENAME. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 172/2015 e publicada a Portaria 4 de 14 de Janeiro de 2016, que torna pública a decisão de excluir o medicamento molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Molgramostim não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas.
Alternativamente o Ministério da Saúde através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, disponibiliza aos pacientes portadores de doenças pelo vírus da imunodeficiência humana HIV (CID 10 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8 e B24), Anemia refratária sem sideroblastos, com sideroblastos e outras síndromes mielodisplásicas (CID 10 D46.0, D46.1 e D46.7), anemias aplásticas (CID 10 D61.0, D61.1, D61.2, D61.3 D61.8), Agranulocitose (CID 10 D70) e Outros órgãos e tecidos transplantados (CID 10 Z94.8), o medicamento filgrastim 300 mcg injetável, incluído no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF
Referências
- ↑ [Disponível em: http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Molgramostim_final.pdf. Acesso em: 18/05/2016]