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− | + | [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016] - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). | |
+ | [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/TAB---Portaria-315-de-30-de-mar--o-de-2016.pdf Portaria 315, de 30 de março de 2016] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I. - <span style="font-size:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span> | ||
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+ | O medicamento '''Haloperidol''' 1mg, 5mg (comprimido), 2mg/mL (solução oral) e 5mg/mL (solução injetável, haloperidol decanoato) é disponibilizado por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) que é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). | ||
− | + | '''Haloperidol''' 1mg, 5mg (comprimido) e 2mg/mL (solução oral) também é disponibilizada na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no [[Programa Farmácia Popular do Brasil]], conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016]. O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular]</ref>. Além dos medicamentos '''gratuitos''' para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária<ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/346-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l1-farmacia-popular/18008-programa-farmacia-popular-do-brasil] </ref> | |
+ | A disponibilização dos medicamentos presentes na [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] é '''OBRIGATÓRIA''' e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. As apresentações padronizadas na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 são: mg, 5mg (comprimido), 2mg/mL (solução oral) e 5mg/mL (solução injetável, haloperidol decanoato) | ||
− | ''' | + | Além disso, o medicamento '''Haloperidol''' é disponibilizado através do CEAF para pacientes com transtorno afetivo bipolar CID F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7 de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I, estabelecido pela [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/TAB---Portaria-315-de-30-de-mar--o-de-2016.pdf Portaria nº 315, de 30 de março de 2016]. Salienta-se que <span style="font-size:large;color:red">''para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span> |
− | + | '''Haloperidol''' comprimidos de 1 e 5 mg, solução injetável de 5 mg/mL e solução oral de 2g/mL é contemplado no CEAF. | |
− | == | + | ==Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF== |
+ | A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais. | ||
− | + | a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS); | |
+ | b) Cópia de documento de identidade*; | ||
− | + | c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido; | |
− | + | d) Prescrição Médica devidamente preenchida; | |
+ | e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e | ||
− | + | f) Cópia do comprovante de residência. | |
− | + | * Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação. | |
− | + | Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária. | |
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− | + | Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação. | |
− | + | O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 05/04/2016.</ref> | |
==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 15h11min de 6 de abril de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antipsicótico (butirofenona, agindo como um bloqueador potente dos receptores dopaminérgicos centrais, classificado como um antipsicótico muito incisivo. Não tem atividade anti-histamínica ou anticolinérgica[1]).
Nomes comerciais
Halo, Uni Haloper, Haldol
Principais informações
Haloperidol está indicado:
- Como agente antipsicótico: em delírios e alucinações na esquizofrenia aguda e crônica; na paranoia, na confusão mental aguda e no alcoolismo (Síndrome de Korsakoff).
- Como um agente antiagitação psicomotor: mania, demência, alcoolismo, oligofrenia; agitação e agressividade no idoso; distúrbios graves do comportamento e nas psicoses infantis acompanhadas de excitação psicomotora; movimentos coreiformes; soluços, tiques, disartria; estados impulsivos e agressivos; Síndrome de Gilles de la Tourette.
- Como antiemético: náuseas e vômitos incoercíveis de várias origens, quando outras terapêuticas mais específicas não foram suficientemente eficazes[2].
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
[1] - Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016 - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
Portaria 315, de 30 de março de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I. - Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
Informações sobre o medicamento
O medicamento Haloperidol 1mg, 5mg (comprimido), 2mg/mL (solução oral) e 5mg/mL (solução injetável, haloperidol decanoato) é disponibilizado por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) que é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
Haloperidol 1mg, 5mg (comprimido) e 2mg/mL (solução oral) também é disponibilizada na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"[3]. Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária[4]
A disponibilização dos medicamentos presentes na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. As apresentações padronizadas na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 são: mg, 5mg (comprimido), 2mg/mL (solução oral) e 5mg/mL (solução injetável, haloperidol decanoato)
Além disso, o medicamento Haloperidol é disponibilizado através do CEAF para pacientes com transtorno afetivo bipolar CID F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7 de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I, estabelecido pela Portaria nº 315, de 30 de março de 2016. Salienta-se que para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
Haloperidol comprimidos de 1 e 5 mg, solução injetável de 5 mg/mL e solução oral de 2g/mL é contemplado no CEAF.
Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF
A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.
a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
b) Cópia de documento de identidade*;
c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;
d) Prescrição Médica devidamente preenchida;
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
f) Cópia do comprovante de residência.
- Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação.
Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.
Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.
O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. [5]
Referências
<references>- ↑ Bula do medicamento
- ↑ Bula do medicamento
- ↑ [2]
- ↑ [3]
- ↑ http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 05/04/2016.