I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P.
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O novo conjunto de leis, decretos e portarias, especialmente os emitidos em 2011 e 2012, obriga os órgãos públicos de saúde, doravante, a prestar mais atenção em tais aspectos.<br>
As entidades científicas, as universidades e as associações de especialidades estão sempre abrindo, no Ministério da Saúde, processos para solicitar o reconhecimento de formas de tratar, através de projetos de protocolos, submetidos ao estudo técnico e à consulta pública.<br>
O Ministério da Saúde, através de seu Departamento de Ciência e Tecnologia encomendou estudos de “[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Resumo_Avaliacao_Feridas_Cronicas_Queimaduras.pdf Avaliação de Múltiplas Tecnologias em Feridas Crônicas e Queimaduras]”. A equipe da Dra. Helena Cramer entregou ao Ministério, em outubro de 2010, um estudo em que fazia recomendação forte de incorporação da oxigenoterapia hiperbárica no SUS para tratar “feridas em extremidades inferiores de pacientes com diabetes”. A recomendação se limitou a tais feridas. O estudo ficou condicionado a uma revisão científica, a ser entregue ao Ministério em outubro de 2020, portanto daqui a 7 anos.<br>