Alterações

Prescrições Médicas

60 bytes adicionados, 15h50min de 22 de março de 2016
Tipos de Receitas
'''Notificação de Receita Especial''' - [[Arquivo:retinoides.JPG|200px|thumb|right|Notificação de Retinóides de Uso sistêmico]]de cor branca, para prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes da lista “C2” (retinóicas de uso sistêmico). Para prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes da lista “C2” (retinóides de uso sistêmico) terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. A Notificação de Receita Especial de Retinóides, para preparações farmacêuticas de uso sistêmico, poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. A Notificação de Receita Especial para dispensação de medicamentos de uso sistêmico que contenham substâncias constantes da lista "C2" (retinóicas) do Regulamento Técnico e de suas atualizações, deverá estar acompanhada de "[http://anvisa.gov.br/hotsite/cd_sngpc_old/portaria344.pdf Termo de Consentimento Pós-Informação" ] (ANEXO XV e ANEXO XVI da Portaria 344/98), fornecido pelos profissionais aos pacientes alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso.
Exemplos: Acitretina, Isotretinoina e Tretinoina.
Leitor
2 596
edições