'''Notificação de Receita "A"''' - [[Arquivo:receita A.JPG|200px|thumb|right|Notificação de Receita A]]poderá conter no máximo de 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 (trinta) dias de tratamento. Acima das quantidades previstas no Regulamento Técnico, o prescritor deve preencher uma justificativa contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, entregando juntamente com a Notificação de Receita “A” ao paciente para adquirir o medicamento em farmácia e drogaria.
Exemplos: Morfina, Oxicodona, Metilfenidato e Lisdexanfetamina