Mudanças entre as edições de "Estavudina"
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Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral. | Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral. | ||
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Edição das 17h50min de 17 de fevereiro de 2016
Índice
NOMES COMERCIAIS
ZERITAVIR, SVUDIN.
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Antirretroviral (inibidor da replicação viral)
INDICAÇÃO
Estavudina é indicada no tratamento de pacientes com infecção pelo HIV-1, fazendo parte de regimes de tratamento antirretrovirais adequados, incluindo o uso associado com outros nucleosídeos análogos e não nucleosídeos análogos inibidores da transcriptase reversa ou inibidores de protease do HIV. [1].
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos (abacavir, didanosina, estavudina, lamivudina, tenofovir, zidovudina e a combinação lamivudina+zidovudina); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos (efavirenz, nevirapina e etravirina) e os inibidores da protease (atazanavir, darunavir, fosamprenavir, lopinavir, nelfinavir, ritonavir, saquinavir e tipranavir), inibidor da integrase (raltegravir), inibidor de fusão (enfuvirtida) e inibidor de Co-receptor R5 (maraviroque).
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento.
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%[2].
CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 recomendaram a exclusão da estavudina 30mg e indinavir 400mg na terapia antirretroviral inicial e a Portaria nº 36, de 26 de setembro de 2014 tornou pública a decisão de excluir os antirretrovirais estavudina 30mg e indinavir 400mg no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
PADRONIZAÇÃO NO SUS
RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS
- Estavudina 1 mg/mL (pó para solução oral - frasco 200mL)
DISPONIBILIZADO PARA
Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral.
APRESENTAÇÕES NÃO PADRONIZADAS
- Estavudina (cápsula)
O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos fornecidos pelos programas. Também compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.