Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2026
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
- Incorporar no SUS: Relatório de recomendação procedimento Testes de Elisa para (MPO)-ANCA e para (PR3) - ANCA para diagnóstico de pacientes com Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos (ANCA) - PORTARIA SCTIE/MS Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
- Incorporar no SUS: Relatório de recomendação produto Esfíncter urinário artificial no tratamento da incontinência urinária grave pós-prostatectomia radical - PORTARIA SCTIE/MS Nº 102, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
- Ampliar o uso: