Medicamentos incorporados - 2017
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Levetiracetam para o tratamento da Epilepsia – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017
- Ampliação de uso do naproxeno para osteoartrite de joelho e quadril – Ampliar uso - Portaria MS/SCTIE nº 53, de 23 de novembro de 2017
- Memantina para doença de Alzheimer – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 49, de 8 de novembro de 2017
- Levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017