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Micofenolato de mofetila

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Ampliação de uso
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Imunossupressor'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' imunossupressores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/165154?substancia=19907&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cellcept® - Registro ANVISA] </ref>
==Principais informaçõesClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AA06 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AA06 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais == Cellcept ®, Mofecell ®, Mofilen ® == Indicações == O medicamento [[Micofenolato micofenolato de mofetila]] é um potente inibidor de uma enzima chamada inosina monofosfato desidrogenase (IMPDH), responsável pela síntese de proteínas que fazem parte em associação com ciclosporina A e corticosteroide está indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101000539 Bula do medicamento Cellcept ® - Bula do DNA de linfócitos, uma das principais células envolvidas no processo Profissional] </ref>: * Profilaxia da rejeição aguda de órgãos e para o tratamento da primeira rejeição ou da rejeição refratária de órgãos em casos pacientes adultos receptores de transplantes. Logo este medicamento é efetivo na profilaxia renais alogênicos; * Profilaxia da rejeição aguda de órgãos e no tratamento da rejeição refratária, em pacientes que receberam adultos receptores de transplante renalcardíaco alogênico. Na população tratada, o micofenolato de mofetila aumentou a sobrevida no primeiro ano após o transplante cardíaco ou ; * Profilaxia da rejeição aguda de órgãos em pacientes adultos receptores de transplante de fígadohepático alogênico.<ref> * O medicamento [http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26088-1-0micofenolato de mofetila].PDF]<ainda está indicado para terapia de indução e manutenção de pacientes adultos com nefrite lúpica classe III à V, diagnosticados de acordo com a classificação da Sociedade Internacional de Nefrologia/ref>Sociedade de Patologia Renal.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://portalbvsms.saude.gov.br/portalbvs/arquivospublicacoes/pdf/pt_gm_ms_1554_2013relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Portaria nº 1554 Relação Nacional de 30 de julho de 2013Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execuçãodo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
[httphttps://portal.saudewww.gov.br/portalconitec/pt-br/midias/arquivosrelatorios/pdfportaria/2021/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_201320210111_portaria_conjunta_02-1.pdf Anexos da Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 1554 2, de 30 5 de julho janeiro de 20132021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210121_portaria_conjunta_pcdt_imunossupressao_transplante_cardiaco.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco]
==Informações sobre o medicamento[https:/alternativas==/www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariaconjuntasas-sctie4e5-23062017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressao-pos-transplante-hepatico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
O [[Micofenolato de mofetila]] 500mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, junto ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para os pacientes submetidos ao transplante renal, hepático e cardiáco (CID 10https: T86//www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_1a4_2019-1.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, Z94de 10 de janeiro de 2019] - [https://www.0, Z94gov.1 e Z94br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressonotransplantehepaticoempediatria.4), segundo critérios estabelecidos no pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria]
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_01.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de abertura 05 de processo janeiro de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210113_pcdt_imunossupressao_transplante-se ao Centro de Custo renal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.Imunossupressão em Transplante Renal]
Este medicamento tem sua aquisição centralizada[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n21.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, sob responsabilidade integral de 1º de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_lupus.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.Lúpus Eritematoso Sistêmico]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[micofenolato de mofetila]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''Imunossupressão no Transplante Renal – CID10 Z94.0, T86.1, Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos e em Pediatria – CID10 Z94.4, T86.4, Imunossupressão no Transplante Cardíaco – CID10 Z94.1, T86.2 e Lúpus e síndrome nefróticaEritematoso Sistêmico – CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8,''' por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
[[Micofenolato '''Cabe ao paciente a responsabilidade de mofetila]] não é disponibilizado buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento de lúpus e síndrome nefrótica.
Alternativamente, a [[Ciclofosfamida]] 50 mg está padronizada pela SES através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para com pacientes com síndrome nefrótica (CID 10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8) e lúpus eritematoso (CID 10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8), conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.== Ampliação de uso ==
Também são disponibilizados os medicamentos A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[azatioprinaCONITEC]]por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1039-micofenolato-de-mofetila-e-micofenolato-de-sodio Relatório de Recomendação nº 1039], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-79-de-7-de-outubro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 79, de 07 de outubro de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o micofenolato de mofetila e [hidroxicloroquina[Micofenolato de sódio|micofenolato de sódio]]para o tratamento da síndrome nefrótica primária em crianças e adolescentes, conforme diretriz do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [cloroquina]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-79-de-7-de-outubro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 79, de 07 de outubro de 2025] , o micofenolato de mofetila e [[ciclosporinaMicofenolato de sódio|micofenolato de sódio]]para o tratamento da síndrome nefrótica primária em crianças e adolescentes, aos pacientes portadores ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span> ==Informações sobre o financiamento== <span style="color:red">'''O medicamento micofenolato de mofetila pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de CID 10 L930responsabilidade exclusiva da União. '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, L931por aqueles indicados para doenças mais complexas, M32para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1(1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, M32de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.8br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>. <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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