Eletroneuromiografia (ENMG)
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A Eletroneuromiografia (ENMG)
A eletroneuromiografia (ENMG) é o principal exame de neurofisiologia clínica disponível para avaliação funcional do sistema nervoso periférico e da musculatura esquelética. Trata-se de um procedimento diagnóstico que integra duas técnicas complementares: os estudos de condução nervosa (ECN) e a eletromiografia com agulha (EMG).
Enquanto os ECN avaliam a integridade funcional das fibras nervosas mielinizadas por meio de respostas à estimulação elétrica, a EMG com agulha registra a atividade elétrica muscular em repouso e durante contração voluntária, oferecendo informações sobre a unidade motora e o músculo em si.
Na prática clínica, a relevância da ENMG reside em sua capacidade de localizar a lesão, determinar o tipo de comprometimento — como axonal, desmielinizante ou misto e ainda fornecer dados prognósticos. Isso posiciona o exame como ferramenta indispensável no raciocínio diagnóstico de sintomas como fraqueza, parestesias, dor neuropática e atrofia muscular, situações frequentes tanto no ambulatório especializado quanto na enfermaria neurológica.
O exame de Eletroneuromiografia é regulamentado no Brasil pela Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica (SBNC) e definido no Projeto Diretrizes (iniciativa conjunta do Conselho Federal de Medicina - CFM e da Associação Médica Brasileira - AMB) como uma avaliação eletrodiagnóstica, sendo precedido por anamnese e exame físico dirigidos, ambos enquadrados como atos médicos nos termos da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
Se trata de um exame dinâmico que exige interpretação em tempo real pelo médico neurofisiologista. Durante a execução, frequentemente há necessidade de ajustes no planejamento inicial, com redirecionamento das hipóteses diagnósticas em resposta aos achados obtidos. Estudos demonstram que a ENMG resulta em mudanças na hipótese diagnóstica inicial em 52% dos casos e alterações no manejo clínico em 63% dos pacientes (Lindstrom & Ashworth, 2018).
Indicações da ENMG
As principais indicações da eletroneuromiografia abrangem a investigação de diversas doenças que afetem o sistema nervoso periférico (as neuropatias periféricas) e os músculos, sejam elas compressivas, metabólicas, inflamatórias ou hereditárias, além de radiculopatias, plexopatias e lesões traumáticas de nervos. Como a Síndrome do túnel do carpo, as hérnias de disco, miastenia gravis, paralisia facial, síndrome do desfiladeiro torácico, atrofia muscular espinhal, dentre várias.
Etapas da ENMG
O exame de ENMG é composto por duas etapas principais:
- Neurocondução: Utiliza estímulos elétricos captados por eletrodos fixados à pele, podendo contar com o auxílio de técnicos supervisionados pelo médico.
- Neuromiografia: Realizada exclusivamente por médicos, utiliza eletrodos de agulha para avaliação da atividade elétrica muscular, não podendo ser substituída por eletrodos de superfície.
A ENMG depende de manipulação direta do paciente e dos equipamentos, além da aplicação de estímulos elétricos e uso de agulhas para registro da atividade elétrica muscular, procedimentos que requerem interação presencial entre médico e paciente.
Padronização do SUS
Conforme a tabela SIGTAP/SUS consta o código do procedimentos com finalidade diagnóstica em neurologia:
02.11.05.008-3 - ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG)
Descrição: CONSISTE NO EXAME QUE AVALIA OS NERVOS E MÚSCULOS PARA COMPLEMENTAR O DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS NEURO MUSCULARES. O EXAME É FEITO COM CHOQUES ELÉTRICOS DE BAIXA INTENSIDADE E AGULHAS QUE VAI ANALISAR A ATIVIDADE ELÉTRICA DOS MÚSCULOS E A CONDUÇÃO DOS IMPULSOS NERVOSOS. PODE SER FEITO EM QUALQUER LOCAL DO CORPO, DEPENDENDO DA SUSPEITA CLÍNICA.
Fluxograma Agendamento SUS
No fluxograma para solicitação e agendamento da ENMG pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, o procedimento de eletroneuromiografia é disponibilizado pela rede pública de saúde na linha de cuidado da Alta Complexidade em Neurologia, por meio de agendamento interno pelas unidades hospitalares habilitadas para o atendimento de Alta Complexidade em neurologia/neurocirurgia, conforme estabelecido na Deliberação nº 042/CIB/2018, retificada em 04/04/2024, que dispõe sobre o Fluxograma de Acesso da Neurologia Ambulatorial, a “Regra 1: Necessitando de exames complementares de média e alta complexidade, interconsultas, retornos e/ou avaliação em outras especialidades que compreendem os Termos de Referência da Alta Complexidade em Neurologia (TACC), os agendamentos deverão ser realizados internamente pelo SISREG, no serviço, de forma a agilizar o acesso do paciente. As agendas deverão ser configuradas como ‘internas’, sendo autorizadas pela própria unidade”.
Assim sendo, o exame supracitado não é disponibilizado diretamente na Central Estadual de Regulação Ambulatorial (CERA) para a inserção de pacientes através das Secretarias Municipais de Saúde - SMS ou Unidades de Saúde a elas subordinadas.
Neste contexto, o paciente deverá procurar inicialmente o atendimento na Unidade Municipal de Saúde para, conforme avaliação médica, ser encaminhado para a consulta em Neurologia/Neurocirurgia Alta Complexidade. Este encaminhamento deve ser inserido no SISREG para sua referência conforme pactuação na CERA, onde a solicitação gerada será regulada e agendada com base no protoloco de acesso da especialidade e grau de priorização. O paciente agendado será avaliado na consulta em Neurologia/Neurocirurgia Alta Complexidade e sendo solicitada nesta avaliação a realização da Eletroneuromiografia, a Unidade Hospitalar prestadora fará a inserção e agendamento na sua própria ‘agenda interna’ do SISREG para realização da ENM.
Referências
1. Nota Técnica Eletroneuromiografia da Sociedade Brasileira de Neurofisiogolgia Clínica. Em: https://sbnc.org.br/wp-content/uploads/2025/04/NOTA-TECNICA-SOBRE-A-REALIZACAO-DE-ELETRONEUROMIOGRAFIA-ENMG-.pdf
2. Orientação do exame de eletroneuromiografia da SBNC. Em: https://sbnc.org.br/area-do-paciente-2/?e-filter-a75cdb8-area_do_paciente=eletroneuromiografia
3. Eletroneuromiografia: indicações, interpretação e limites. Em: https://portal.afya.com.br/neurologia/eletroneuromiografia-indicacoes-interpretacao-e-limites
4. Deliberação nº 042/CIB/2018. Em: https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2018/anexo-deliberacao-042-2018