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		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: /* Conceitos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Medicamentos==&lt;br /&gt;
Índice (páginas já concluídas)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;3&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;6&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Residual==&lt;br /&gt;
- [[DMRI|Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Oxigenoterapia Hiperbárica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Pet-Scan]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prótese (de quadril)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Stent Farmacológico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Videoartroscopia (de quadril)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Conceitos==&lt;br /&gt;
- [[Ausência de Registro na ANVISA]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[''off label'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Links Úteis==&lt;br /&gt;
- [http://200.214.130.94/rebrats/brats.php Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde (BRATS)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1349 Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=35115 Protocolos Clínicos E Diretrizes Terapêuticas (PCDT) Do Ministério Da Saúde]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://www.projetodiretrizes.org.br/ Projeto Diretrizes - CFM AMB ANS]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=1611 Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=1253 Consultas Públicas De Protocolos Clínicos E Diretrizes Terapêuticas]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/ PubMed (artigos científicos da área da saúde)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://www.unimeds.com.br/caju/index.html Cartilha De Apoio Médico E Científico Ao Judiciário (da Federação das Unimeds de SP)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://www.scielo.br/?lng=pt SciELO (biblioteca eletrônica de periódicos científicos brasileiros)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://cochrane.bvsalud.org/portal/php/index.php Revisões Sistemáticas da Colaboração Cochrane]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM Saúde Legis]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://scholar.google.com.br/schhp?sourceid=navclient&amp;amp;ie=UTF-8&amp;amp;hl=pt-BR Google acadêmico]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

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				<updated>2013-07-01T16:49:18Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: /* Conceitos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Medicamentos==&lt;br /&gt;
Índice (páginas já concluídas)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;table border=&amp;quot;3&amp;quot; cellpadding=&amp;quot;6&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
&amp;lt;/table&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Residual==&lt;br /&gt;
- [[DMRI|Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Oxigenoterapia Hiperbárica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Pet-Scan]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prótese (de quadril)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Stent Farmacológico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Videoartroscopia (de quadril)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Conceitos==&lt;br /&gt;
- [[Ausência de Registro na ANVISA]]&lt;br /&gt;
- [[''off label'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Links Úteis==&lt;br /&gt;
- [http://200.214.130.94/rebrats/brats.php Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde (BRATS)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1349 Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=35115 Protocolos Clínicos E Diretrizes Terapêuticas (PCDT) Do Ministério Da Saúde]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://www.projetodiretrizes.org.br/ Projeto Diretrizes - CFM AMB ANS]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=1611 Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=1253 Consultas Públicas De Protocolos Clínicos E Diretrizes Terapêuticas]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/ PubMed (artigos científicos da área da saúde)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://www.unimeds.com.br/caju/index.html Cartilha De Apoio Médico E Científico Ao Judiciário (da Federação das Unimeds de SP)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://www.scielo.br/?lng=pt SciELO (biblioteca eletrônica de periódicos científicos brasileiros)]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://cochrane.bvsalud.org/portal/php/index.php Revisões Sistemáticas da Colaboração Cochrane]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM Saúde Legis]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [http://scholar.google.com.br/schhp?sourceid=navclient&amp;amp;ie=UTF-8&amp;amp;hl=pt-BR Google acadêmico]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

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		<title>Todos</title>
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				<updated>2013-05-28T18:59:44Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Medicamentos==&lt;br /&gt;
- [[Abacavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Abatacepte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetato de Medroxiprogesterona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetato de Nafarrelina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetazolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetilcisteína]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Aciclovir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido acetilsalicílico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido fólico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Ibandrônico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Tióctico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Ursodesoxicólico (Ursacol®)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Zolendrônico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Adalimumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Albendazol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alendronato de sódio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alfa-1-antitripsina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alfagalsidase (Replagal®)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alfalglicosidase (Myozyme®)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alopurinol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ambrisentana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Amoxicilina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Amoxicilina + Clavulanato de Potássio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Atazanavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Atenolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Azitromicina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Baclofeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Benzilpenicilina Benzatina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Betaxolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bevacizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bimatoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Boceprevir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brimonidina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brinzolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brometo de Ipratrópio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bupropiona, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, carbonato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, citrato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbonato de Cálcio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Captopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbamazepina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cefalexina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ceftazidima]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Certolizumabe pegol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cetoconazol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ciprofloxacino, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Claritromicina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clindamicina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clobetasol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clomipramina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cloranfenicol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clorpromazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Darunavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Denosumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Dexametasona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Diazepam]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Didanosina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Dorzolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Efavirenz]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Enalapril, maleato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Eritromicina, estolato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Esomeprazol sódico + naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Estavudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Etanercepte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Etravirina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Everolimo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Fingolimode]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Fluoxetina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Gliclazida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Glicosamina+Condroitina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Glibenclamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Golimumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Hidralazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Indapamida + perindopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Infliximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina NPH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina Regular]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Mesilato de Imatinibe| Imatinibe, mesilato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Lamivudina+zidovudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Latanoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Liraglutida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metformina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metoclopramida, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Nevirapina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Omalizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Pilocarpina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Piridoxina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisolona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prometazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propafenona, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propranolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranelato de Estrôncio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranibizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranitidina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Rituximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Rivaroxabana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Sulfametoxazol + Trimetoprima]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Tadalafila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Telaprevir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ticagrelor]]&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Tocilizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Trastuzumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Travoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Vareniclina, tartarato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Vemurafenibe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Venlafaxina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Verapamil, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Xinafoato de salmeterol + Propionato de fluticasona (Seretide)®]]&lt;br /&gt;
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- [[Zidovudina]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

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&lt;div&gt;- [[Abacavir]]&lt;br /&gt;
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- [[Abatacepte]]&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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- [[Ácido Ursodesoxicólico (Ursacol®)]]&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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- [[Amoxicilina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Boceprevir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Brometo de Ipratrópio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bupropiona, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, carbonato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, citrato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbonato de Cálcio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Captopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbamazepina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cefalexina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ceftazidima]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Certolizumabe pegol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Clomipramina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Clorpromazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Darunavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Denosumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Dexametasona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Diazepam]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Didanosina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Dorzolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Efavirenz]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Enalapril, maleato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Eritromicina, estolato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Esomeprazol sódico + naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Estavudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Etanercepte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Etravirina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Everolimo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Fingolimode]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Fluoxetina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Gliclazida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Glicosamina+Condroitina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Glibenclamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Golimumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Hidralazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Indapamida + perindopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Infliximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina NPH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina Regular]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Mesilato de Imatinibe| Imatinibe, mesilato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Lamivudina+zidovudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Latanoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Liraglutida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metformina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metoclopramida, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Nevirapina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Omalizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Pilocarpina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Piridoxina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisolona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prometazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propafenona, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propranolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranelato de Estrôncio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranibizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranitidina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Rituximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Rivaroxabana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Sildenafila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Sulfametoxazol + Trimetoprima]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Tadalafila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Telaprevir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ticagrelor]]&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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- [[Zidovudina]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
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&lt;div&gt;- [[Abacavir]]&lt;br /&gt;
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- [[Abatacepte]]&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

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		<title>Todos</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Medicamentos==&lt;br /&gt;
- [[Abacavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Abatacepte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Atenolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Azitromicina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Baclofeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Benzilpenicilina Benzatina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Betaxolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bevacizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, carbonato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Carbamazepina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Ceftazidima]]&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Glibenclamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Golimumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Hidralazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Indapamida + perindopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Infliximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina NPH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina Regular]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Mesilato de Imatinibe| Imatinibe, mesilato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Lamivudina+zidovudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Latanoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Liraglutida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metformina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metoclopramida, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Nevirapina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Omalizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Pilocarpina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Piridoxina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisolona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prometazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Ácido Ursodesoxicólico (Ursacol®)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Ambrisentana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Amoxicilina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Medicamentos==&lt;br /&gt;
- [[Abacavir]]&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, carbonato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, citrato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbonato de Cálcio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Captopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbamazepina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cefalexina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ceftazidima]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Certolizumabe pegol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Diazepam]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Didanosina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Dorzolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Efavirenz]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Enalapril, maleato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Eritromicina, estolato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Esomeprazol sódico + naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Indapamida + perindopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Infliximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina NPH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina Regular]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Mesilato de Imatinibe| Imatinibe, mesilato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Lamivudina+zidovudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Medicamentos==&lt;br /&gt;
- [[Abacavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Acetilcisteína]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
- [[Cefalexina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ceftazidima]]&lt;br /&gt;
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- [[Certolizumabe pegol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
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- [[Prednisolona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prometazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propafenona, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propranolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranelato de Estrôncio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranibizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranitidina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Rituximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Rivaroxabana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Sildenafila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Sulfametoxazol + Trimetoprima]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Tadalafila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Telaprevir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ticagrelor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Timolol, maleato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Tocilizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Trastuzumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Travoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Vareniclina, tartarato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Vemurafenibe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Venlafaxina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Verapamil, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Xinafoato de salmeterol + Propionato de fluticasona (Seretide)®]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Zidovudina]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Zolendr%C3%B4nico&amp;diff=1795</id>
		<title>Ácido Zolendrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Zolendr%C3%B4nico&amp;diff=1795"/>
				<updated>2013-05-27T20:10:02Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº03/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/21/acidozoledronico.pdf Nota Técnica Nº03/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; ácido zolendrônico. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;ul type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência &lt;br /&gt;
ou o Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três &lt;br /&gt;
categorias: Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;b&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é &lt;br /&gt;
de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC &lt;br /&gt;
N° 134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei &lt;br /&gt;
9.787, de 10 de fevereiro de 1999.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;b&amp;gt; Aclasta®, Blaztere®, Zoledra®, Zolibbs®, Zometa®. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: &amp;lt;b&amp;gt; Aclasta®, Blaztere®, Zometa®. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;b&amp;gt; Zoledra®, Zolibbs®. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;b&amp;gt; Ácido zoledrônico. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido zoledrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido zoledrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. É um fármaco pertencente à classe dos bisfosfonados, que atua através da inibição da reabsorção óssea pela inibição da atividade osteoclástica. Sua forma de apresentação é em solução concentrada para infusão de 4 e 5mg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de osteoporose e da doença óssea de Paget;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de metástases ósseas;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Redução da quantidade de cálcio no sangue de pacientes com hipercalcemia induzida por tumor (HIT);&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Prevenção de complicações relacionadas ao esqueleto (como por exemplo fraturas patológicas) em pacientes com tumor maligno avançado com metástases ósseas;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Prevenção da perda óssea decorrente do tratamento antineoplásico a base de hormônios em pacientes com câncer de próstata ou câncer de mama.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é mde responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03].  Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática realizada por McLean et. al. 2008, para analisar agentes que estão disponíveis para tratar a osteoporose, sugere boa evidência do alendronato, etidronato, ibandronato, risedronato, ácido zoledrônico, estrogênio, hormônio da paratireóide e raloxifeno na prevenção de fraturas vertebrais mais do que o placebo, as provas para calcitonina razoáveis. Boas evidências sugerem o uso de alendronato, risedronato, o estrogênio na prevenção de fraturas de quadril mais do que o placebo, as provas para o ácido zoledrônico foram justas. Poucos estudos têm comparado diretamente os diferentes agentes ou classes de agentes utilizados para tratar a osteoporose. &amp;lt;ref&amp;gt; MacLean C, Newberry S, Maglione M, McMahon M, Ranganath V, Suttorp M, Mojica W, Timmer M, Alexander A, McNamara M, Desai SB, Zhou A, Chen S, Carter J, Tringale C, Valentine D, Johnsen B, Grossman J. Systematic review: comparative effectiveness of treatments to prevent fractures in men and women with low bone density or osteoporosis. Ann Intern Med. 2008 Feb 5;148(3):197-213. Epub 2007 Dec 17.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Meta análise realizada por Jansen et al., 2011 comparou a eficácia dos bisfosfonatos (ácido zoledrônico – 1 estudo, o alendronato* - 3, ibandronato – 1, risedronato* - 2, e etidronato – 1 na prevenção de fraturas no quadril, fraturas vertebrais e não vertebrais na osteoporose. Tanto o ácido zoledrônico quanto o alendronato parecem ser a escolha mais eficaz para fraturas de quadril, e para fraturas não-vertebrais o risedronato parece ser o tratamento mais eficaz, seguido pelo ácido zoledrônico.&amp;lt;ref&amp;gt; Jansen JP, Bergman GJ, Huels J, Olson M. The efficacy of bisphosphonates in the prevention of vertebral, hip, and nonvertebral-nonhip fractures in osteoporosis: a network meta-analysis. Semin Arthritis Rheum. 2011 Feb;40(4):275-84.e1-2. Epub 2010 Sep 9. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um estudo randomizado, duplo-cego controlado por placebo, em mulher pós-menopausa com osteoporose, relata que o uso de ácido zoledrônico está associado com um risco aumentado de fibrilação atrial grave, febre, sintomas gripais, mialgia e artralgia.&amp;lt;ref&amp;gt; Black DM, Delmas PD, Eastell R, et al. Once-yearly zoledronic acid for treatment of postmenopausal osteoporosis. N Engl J Med 2007;356:1809–1822&amp;lt;/ref&amp;gt; osteonecrose da mandíbula tem sido descrita em pacientes com câncer recebendo doses de pamidronato ou ácido zoledrônico &amp;lt;ref&amp;gt; Raef H, Al-Bugami M, Balharith S, Moawad M, El-Shaker M, Hassan A, Al-Shaikh A, Al-Badawi Updated recommendations for the diagnosis and management of osteoporosis: a local perspective. Ann Saudi Med. 2011 Mar-Apr;31(2):111-28. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; Krueger CD, West PM, Sargent M, Lodolce AE, Pickard AS. Bisphosphonate-induced osteonecrosis of the jaw. Ann Pharmacother. 2007 Feb;41(2):276-84. Epub 2007 Feb 13.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o tratamento da Doença de Paget, há poucos estudos randomizados de comparação direta entre o ácido zoledrônico e os demais boisfosfonatos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS tem algum posicionamento a respeito do medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC-SUS &amp;lt;ref&amp;gt; Lei 12.401 de 28 de abril de 2011: &amp;lt;i&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica,são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. § 1o A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina. § 2o O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias noSUS levará em consideração, necessariamente: I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.”&amp;lt;/i&amp;gt; &amp;lt;/ref&amp;gt; é um órgão criado pela Lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, e regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 7.646 de 21 de Dezembro de 2011, tendo por finalidade assessorar o Ministério da Saúde no processo de incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, o que antes era feito pela extinta Comissão de Incorporação de Tecnologia do Ministério da Saúde, antiga e inexistente CITEC/MS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, quando submetido à CONITEC-SUS um processo de análise de incorporação de tecnologia, esse órgão dispõe de 180 dias para analisá-lo, contados da data do protocolo do pedido, podendo prorrogar por mais 90 dias a análise, caso as circunstâncias do caso exigirem. &amp;lt;ref&amp;gt; Lei 12.401 de 28 de abril de 2011: &amp;lt;i&amp;gt;&lt;br /&gt;
Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado a data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem.&amp;lt;/i&amp;gt; &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até o presente momento não há manifestação expressa da CONITEC a respeito do medicamento desta Nota Técnica, no entanto, a CITEC realizou estudo sobre a utilização de ácido zoledrônico para o tratamento das doenças osteoporose e doença de Paget, e posiciona-se da seguinte forma: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;b&amp;gt;Tratamento da osteoporose:&amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
“Insuficiência das evidências científicas, uma vez que os únicos ensaios clínicos selecionados no Parecer Técnico Científico somente compararam o uso do ácido zoledrônico com placebo. &lt;br /&gt;
O impacto financeiro, no caso da sua inclusão no SUS é de aproximadamente 828.696.000/ano, o que foi considerado de alto impacto considerando que já existe opção terapêutica no SUS.&lt;br /&gt;
A preferência de prescritores e pacientes pelo ácido zoledrônico, administrado em infusão lenta uma única vez por ano, em serviço de saúde poderia induzir a migração dos tratamentos convencionais para a osteoporose que se utilizam de medicamentos de uso oral com periodicidade semanal, seguros e de baixo custo para esse novo tratamento, que além do custo mais alto ainda tem perfil de segurança desfavorável por conta das arritmias cardíacas que pode promover principalmente em idosos.&lt;br /&gt;
Não é recomendado o uso de ácido zoledrônico em pacientes com insuficiência renal e portadores de periodontite, situações de saúde muito frequente em idosos, população de maior incidência e prevalência da osteoporose.&lt;br /&gt;
Observou-se também, que para os pacientes com problemas de deglutição ou intolerantes aos bifosfonados orais, o SUS já oferece o pamidronato em apresentação injetável com periodicidade trimestral, o qual é alternativa terapêutica com eficácia muito semelhante e de muito menor custo.&lt;br /&gt;
A CITEC, após discussão, deliberou por unanimidade pela não incorporação do medicamento ácido zoledrônico, indicado para tratamento da osteoporose.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;b&amp;gt;Tratamento da doença de Paget:&amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
“a inexistência de comprovação de superioridade em relação aos tratamentos disponíveis em uso e o perfil desfavorável de segurança do produto, uma vez que propicia a ocorrência de arritmias cardíacas, de fratura patológica de mandíbula e ainda seu uso é contra-indicado em pacientes com insuficiência renal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alto impacto financeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A CITEC, após discussão, deliberou por unanimidade pela recomendação de não incorporação do medicamento ácido zoledrônico, indicado para o tratamento da Doença de Paget.”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido zoledrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Reguladora Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido e o FDA advertem que ácido zoledrônico é associado com relatos de insuficiência renal, especialmente em pacientes com disfunção renal pré-existente ou outros fatores de &lt;br /&gt;
risco. &amp;lt;ref&amp;gt; Drug Safety Update, MHRA,Volume 3, Issue 9, April 2010(www.mhra.gov.uk). &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; FDA Reclast (zoledronic acid): Drug Safety Communication - New Contraindication and Updated Warning on Kidney Impairment. Disponível em [http://www.fda.gov/Safety/MedWatch/SafetyInformation/SafetyAlertsforHumanMedicalProducts/ucm270464.htm]. Acesso em 03/10/2011 &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram e não asseguraram a dispensação pública do medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerado o País Canadá que possui sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que NÃO RECOMENDOU a incorporação do ácido zoledrônico em seu sistema público de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não é recomendado, devido à falta de evidências que o ácido zoledrônico oferece em comparação com o alendronato de sódio. Além disso, o custo do ácido zoledrônico é três vezes maior do que o alendronato. &amp;lt;ref&amp;gt;CADTH- Canadian Agency for Drugs and Technologies. Zoledronic acid. Disponível em [http://www.cadth.ca/media/cdr/complete/cdr_complete_Aclasta_June-25-2008_e.pdf]. Acesso em 07/11/2011&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Infecções e infestações do vírus da gripe, distúrbios nutricionais, hipocalcemia, distúrbios do sistema nervoso, cefaléia e letargia, distúrbios respiratórios, torácicos e mediastinais, dispneia, distúrbios gastrintestinais, diarréia, náusea e dispepsia, distúrbios músculo-esquelético e do tecido conjuntivo, dor nos ossos, artralgia e mialgia, distúrbios gerais e condições no local de administração, sintomas semelhantes ao da gripe, pirexia, rigidez, fadiga, dores, astenia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista da Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece: alendronato, carbonato de cálcio, a associação carbonato de cálcio + colecalciferol, calcitonina, pamidronato, risedronato (tratamento da osteoporose e doença de Paget dos ossos), raloxifeno, alfacalcidol, calcitriol (osteoporose).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SUS disponibiliza os medicamentos alendronato e a associação carbonato de cálcio + colecalciferol, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino, preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose e doença de Paget dos ossos, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa doença está regulamentado por meio da Portaria &amp;lt;ref&amp;gt; [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf Portaria 470, 23/07/2002] &amp;lt;/ref&amp;gt; SAS/MS nº 470, de 23 de julho de 2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamento da enfermidade osteoporose.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A doença de Paget dos ossos é tratada por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, sendo certo que a edição da Portaria Específica está em fase conclusão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ul type=&amp;quot;Square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;À União cabe fianciar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1ª. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1ª à população.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo à SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica. &lt;br /&gt;
&amp;lt;/ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.1, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para doença de Paget dos ossos são: calcitonina, pamidronato, risedronato cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde (grupo 2).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tratamento oncológico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Atenção Oncológica visa, essencialmente, a aumentar, com melhoria da qualidade, o acesso ao diagnóstico e tratamento do câncer, de modo a obter-se resultados que efetivamente modifiquem o perfil da morbimortalidade por câncer que perdura por décadas em nosso país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica, atual, está composta por estabelecimentos habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Os estabelecimentos habilitados como UNACON e CACON devem oferecer assistência especializada e integral ao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e tratamento do paciente. Essa assistência abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na área de Oncologia, o Sistema Único de Saúde (SUS) é estruturado para atender de forma integral e integrada os pacientes que necessitam de tratamento de neoplasia maligna, assegurando-se, por meio de uma Rede de Atenção Oncológica, o tratamento médico adequado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O planejamento, a organização e o controle da Rede de Atenção Oncológica são de responsabilidade das Secretarias de Saúde estaduais e Municipais, cabendo à União o assessoramento técnico necessário e o financiamento de grande parte dessa política pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Devido às especificidades do tratamento médico oncológico, nessa área do SUS, não há padronização de medicamentos, como ocorre com a Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos de média e alta complexidade, clínicos e cirúrgicos não classificados especificamente como oncológicos, o SUS financia o tratamento especializado do câncer como um todo, ou seja, tratamento cirúrgico, radioterapia, quimioterapia, iodoterapia e transplantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O tratamento cirúrgico, transplantes e iodoterapia, via Autorização de Internação Hospitalar (AIH); as radioterapia e quimioterapia, via Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), majoritariamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Especificamente quanto à quimioterapia do câncer, exceto por um medicamento para a quimioterapia da Leucemia Mieloide Crônica, Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de crianças e adolescentes e Tumor do Estroma Gastrointestinal, nem o Ministério da Saúde nem as Secretarias de Saúde fornecem diretamente medicamentos contra o câncer, sendo o esquema terapêutico e o fornecimento dos medicamentos responsabilidade dos estabelecimentos devidamente credenciados e habilitados para a prestação de serviços oncológicos no âmbito do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E a Tabela de Procedimentos do SUS não refere medicamentos oncológicos, mas situações tumorais específicas, que orientam a codificação desses procedimentos, que são descritos independentemente de esquema terapêutico utilizado. Eles são compatíveis com o diagnóstico de câncer em várias localizações, estágios e indicações, organizadas por linhas e finalidades terapêuticas, grupos etários (adultos e menores de 19 anos) e utilização especial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Essa distribuição já se baseia em esquemas quimioterápicos (ditos comumente “protocolos”, no Brasil) respectivamente indicados, e cabe exclusivamente ao médico assistente a prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas institucionais adotadas, e ao estabelecimento de saúde, a sua padronização, aquisição e fornecimento, devendo codificar o respectivo procedimento conforme a situação nele descrita, e a instituição onde este médico atua (hospital habilitado como UNACON ou CACON) informa como procedimentos quimioterápicos no SIA-SUS e é ressarcida conforme o código da APAC, pela respectiva Secretaria de Saúde gestora, que repassa o recurso para estabelecimento. Ou seja, os estabelecimentos habilitados em Oncologia pelo SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos antineoplásicos que, livremente, padronizam, adquirem e prescrevem.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Zolendr%C3%B4nico&amp;diff=1794</id>
		<title>Ácido Zolendrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Zolendr%C3%B4nico&amp;diff=1794"/>
				<updated>2013-05-27T20:00:28Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº03/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/21/acidozoledronico.pdf Nota Técnica Nº03/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; ácido zolendrônico. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;ul type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência &lt;br /&gt;
ou o Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três &lt;br /&gt;
categorias: Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;b&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é &lt;br /&gt;
de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC &lt;br /&gt;
N° 134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei &lt;br /&gt;
9.787, de 10 de fevereiro de 1999.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;b&amp;gt; Aclasta®, Blaztere®, Zoledra®, Zolibbs®, Zometa®. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: &amp;lt;b&amp;gt; Aclasta®, Blaztere®, Zometa®. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;b&amp;gt; Zoledra®, Zolibbs®. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;b&amp;gt; Ácido zoledrônico. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido zoledrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido zoledrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. É um fármaco pertencente à classe dos bisfosfonados, que atua através da inibição da reabsorção óssea pela inibição da atividade osteoclástica. Sua forma de apresentação é em solução concentrada para infusão de 4 e 5mg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de osteoporose e da doença óssea de Paget;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de metástases ósseas;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Redução da quantidade de cálcio no sangue de pacientes com hipercalcemia induzida por tumor (HIT);&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Prevenção de complicações relacionadas ao esqueleto (como por exemplo fraturas patológicas) em pacientes com tumor maligno avançado com metástases ósseas;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Prevenção da perda óssea decorrente do tratamento antineoplásico a base de hormônios em pacientes com câncer de próstata ou câncer de mama.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é mde responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; , o medicamento possui preço registrado na CMED3,4.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Zolendr%C3%B4nico&amp;diff=1793</id>
		<title>Ácido Zolendrônico</title>
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				<updated>2013-05-27T18:22:46Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº03/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/21/acidozoledronico.pdf Nota Técnica Nº03/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Nomes comerciais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Principais informações==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações sobre o medicamento/alternativas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Zolendr%C3%B4nico&amp;diff=1792</id>
		<title>Ácido Zolendrônico</title>
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				<updated>2013-05-27T18:22:35Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: Criou página com 'A seguinte Nota Técnica Nº03/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/21/acidozoledronico.pdf Nota Técnica Nº03/2012-M...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº03/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/21/acidozoledronico.pdf Nota Técnica Nº03/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Nomes comerciais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Principais informações==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações sobre o medicamento/alternativas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
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		<title>A</title>
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				<updated>2013-05-27T17:53:04Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;- [[Abacavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Abatacepte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetato de Medroxiprogesterona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetato de Nafarrelina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetazolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetilcisteína]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Aciclovir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido acetilsalicílico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido fólico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Ibandrônico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Tióctico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Zolendrônico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Adalimumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Albendazol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alendronato de sódio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alfa-1-antitripsina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alopurinol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ambrisentana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Amoxicilina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Amoxicilina + Clavulanato de Potássio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Atazanavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Atenolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Azitromicina]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Todos&amp;diff=1790</id>
		<title>Todos</title>
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				<updated>2013-05-24T18:17:22Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Medicamentos==&lt;br /&gt;
- [[Abacavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Abatacepte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetato de Medroxiprogesterona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetato de Nafarrelina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetazolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetilcisteína]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Aciclovir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido acetilsalicílico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido fólico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Ibandrônico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Tióctico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Adalimumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Albendazol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alendronato de sódio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alfa-1-antitripsina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alopurinol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ambrisentana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Amoxicilina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Amoxicilina + Clavulanato de Potássio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Atazanavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Atenolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Azitromicina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Baclofeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Benzilpenicilina Benzatina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Betaxolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bevacizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bimatoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Boceprevir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brimonidina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brinzolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brometo de Ipratrópio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bupropiona, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, carbonato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, citrato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbonato de Cálcio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Captopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbamazepina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cefalexina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ceftazidima]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Certolizumabe pegol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cetoconazol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ciprofloxacino, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Claritromicina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clindamicina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clobetasol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clomipramina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cloranfenicol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clorpromazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Darunavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Denosumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Dexametasona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Diazepam]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Didanosina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Dorzolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Efavirenz]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Enalapril, maleato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Eritromicina, estolato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Esomeprazol sódico + naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Estavudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Etanercepte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Etravirina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Everolimo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Fingolimode]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Fluoxetina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Gliclazida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Glicosamina+Condroitina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Glibenclamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Golimumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Hidralazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Indapamida + perindopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Infliximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina NPH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina Regular]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Mesilato de Imatinibe| Imatinibe, mesilato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Lamivudina+zidovudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Latanoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Liraglutida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metformina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metoclopramida, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Nevirapina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Omalizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Pilocarpina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Piridoxina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisolona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prometazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propafenona, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propranolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranelato de Estrôncio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranibizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranitidina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Rituximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Rivaroxabana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Sildenafila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Sulfametoxazol + Trimetoprima]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Tadalafila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Telaprevir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ticagrelor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Timolol, maleato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Tocilizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Trastuzumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Travoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Vareniclina, tartarato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Vemurafenibe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Venlafaxina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Verapamil, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Xinafoato de salmeterol + Propionato de fluticasona (Seretide)®]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Zidovudina]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

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		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Todos&amp;diff=1789</id>
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				<updated>2013-05-24T18:15:55Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Medicamentos==&lt;br /&gt;
- [[Abacavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Abatacepte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetato de Medroxiprogesterona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetato de Nafarrelina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetazolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetilcisteína]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Aciclovir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido acetilsalicílico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido fólico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Ibandrônico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Tióctico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Adalimumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Albendazol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alendronato de sódio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alfa-1-antitripsina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alopurinol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ambrisentana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Amoxicilina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Amoxicilina + Clavulanato de Potássio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Atazanavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Atenolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Azitromicina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Baclofeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Benzilpenicilina Benzatina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Betaxolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bevacizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bimatoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Boceprevir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brimonidina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brinzolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brometo de Ipratrópio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bupropiona, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, carbonato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, citrato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbonato de Cálcio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Captopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbamazepina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cefalexina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ceftazidima]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Certolizumabe pegol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cetoconazol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ciprofloxacino, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Claritromicina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clindamicina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clobetasol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clomipramina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cloranfenicol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clorpromazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Darunavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Denosumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Dexametasona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Diazepam]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Didanosina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Dorzolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Efavirenz]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Enalapril, maleato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Eritromicina, estolato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Esomeprazol sódico + naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Estavudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Etanercepte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Etravirina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Everolimo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Fingolimode]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Fluoxetina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Gliclazida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Glicosamina+Condroitina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Glibenclamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Golimumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Hidralazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Indapamida + perindopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Infliximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina NPH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina Regular]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Mesilato de Imatinibe| Imatinibe, mesilato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Lamivudina+zidovudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Latanoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Liraglutida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metformina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metoclopramida, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Nevirapina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Omalizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Pilocarpina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Piridoxina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisolona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prometazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propafenona, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propranolol]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

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		<title>Todos</title>
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				<updated>2013-05-24T18:10:48Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Medicamentos==&lt;br /&gt;
- [[Abacavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Abatacepte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetato de Medroxiprogesterona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetato de Naferralina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetazolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetilcisteína]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Aciclovir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido acetilsalicílico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido fólico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Ibandrônico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Tióctico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Adalimumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Albendazol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alendronato de sódio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alfa-1-antitripsina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alopurinol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ambrisentana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Amoxicilina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Amoxicilina + Clavulanato de Potássio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Atazanavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Atenolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Azitromicina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Baclofeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Benzilpenicilina Benzatina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Betaxolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bevacizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bimatoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Boceprevir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brimonidina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brinzolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brometo de Ipratrópio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bupropiona, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, carbonato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, citrato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbonato de Cálcio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Captopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbamazepina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cefalexina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ceftazidima]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Certolizumabe pegol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cetoconazol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ciprofloxacino, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Claritromicina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clindamicina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clobetasol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clomipramina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cloranfenicol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clorpromazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Darunavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Denosumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Dexametasona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Didanosina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Dorzolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Efavirenz]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Enalapril, maleato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Eritromicina, estolato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Esomeprazol sódico + naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Estavudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Etanercepte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Etravirina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Everolimo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Fingolimode]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Fluoxetina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Gliclazida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Glicosamina+Condroitina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Glibenclamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Golimumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Hidralazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Indapamida + perindopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Infliximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina NPH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina Regular]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Mesilato de Imatinibe| Imatinibe, mesilato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Lamivudina+zidovudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Latanoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Liraglutida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metformina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metoclopramida, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Nevirapina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Omalizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Pilocarpina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Piridoxina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisolona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prometazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propafenona, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propranolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranelato de Estrôncio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranibizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranitidina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Rituximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Rivaroxabana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Sildenafila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Sulfametoxazol + Trimetoprima]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Tadalafila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Telaprevir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ticagrelor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Timolol, maleato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Tocilizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Trastuzumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Travoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Vareniclina, tartarato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Vemurafenibe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Venlafaxina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Verapamil, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Zidovudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Residual==&lt;br /&gt;
- [[Oxigenoterapia Hiperbárica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Pet-Scan]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prótese (de quadril)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Videoartroscopia (de quadril)]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1787</id>
		<title>Baclofeno</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1787"/>
				<updated>2013-05-24T18:10:14Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº 124/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Out/08/baclofeno.pdf Nota Técnica Nº124/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; baclofeno &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais1: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Lioresal®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: &amp;lt;b&amp;gt; Lioresal® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o baclofeno? ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Princípio Ativo baclofeno é a substancia ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. É um antiespástico (relaxante muscular) de aço medular que deprime a transmissão do reflexo monossináptico e polissináptico através da estimulação dos receptores GABA&amp;lt;sub&amp;gt;B&amp;lt;/sub&amp;gt;. Sua forma de apresentação é em comprimido de 10mg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de espasticidade dos músculos esqueléticos na esclerose múltipla.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de estados espásticos nas mielopatias de origem infecciosa, degenerativa, traumática, neoplásica ou desconhecida, por exemplo: paralisia espinal espasmódica, esclerose lateral amiotrófica, siringomielia, mielite transversa, paraplegia ou paraparesia traumática e compressão do cordão medular, espasmo muscular de origem cerebral, especialmente decorrente de paralisia cerebral infantil, assim como decorrentes de acidentes cerebrovasculares ou na presença de doença cerebral degenerativa ou neoplásica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é mde responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA&amp;lt;ref&amp;gt;ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home].&amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED&amp;lt;ref&amp;gt;ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com o Projeto de Diretrizes da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina, o tratamento farmacológico sistêmico da espasticidade deverá ser indicado quando houver acometimento de vários grupos musculares, não sendo possível o tratamento local. Embora sejam medicamentos administrados oralmente, as drogas se unem a vários receptores no sistema nervoso central (SNC), podendo alterar ou deprimir múltiplas funções, como cognição, humor e personalidade, não podendo ser considerado um tratamento “não invasivo”.&amp;lt;ref&amp;gt;Associação Brasileira de Medicina F.sica e Reabilitação. Espasticidade: Tratamento Medicamentoso. 20 de junho de 2006&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O diazepam* é a mais antiga medicação empregada no tratamento da espasticidade de origem medular e cerebral, sendo amplamente utilizado. O baclofeno é eficaz na redução da espasticidade e dos espasmos, nos pacientes com lesões medulares devidas à esclerose múltipla ou a outras etiologias, embora não apresente efeito sobre hiper-reflexia, clônus, nem sobre as funções de deambulação e atividades da vida diária. A eficácia do diazepam* é semelhante à do baclofeno.&amp;lt;sup&amp;gt;[5]&amp;lt;/sup&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma revisão sistemática avaliou a eficácia clínica de tratamentos orais para espasticidade na esclerose múltipla e concliuiu que baclofeno, dantrolene, diazepam* e tizanidine são eficazes na redução da espasticidade. Há, no entanto, poucas evidências de que essas drogas conduzam a uma melhoria na funcionalidade do paciente, e não há nenhuma evidência para sugerir qualquer diferença entre as drogas.&amp;lt;ref&amp;gt;Paisley S, Beard S, Hunn A, Wight J. Clinical effectiveness of oral treatments for spasticity in multiple sclerosis: a systematic review. Multiple Sclerosis 2002; 8(4): 319-329&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um estudo duplo-cego, placebo controlado, avaliou o uso de clonazepam* em dose baixa (0,02 peso corporal mg / kg) em crianças que tinham reflexos espásticos proeminentes na forma de clônus. Este estudo relata um efeito positivo de clonazepam em dose baixa na redução da espasticidade em crianças quando administrada em dose única.&amp;lt;ref&amp;gt; Dahlin M, Knutsson E, Nergårdh A. Treatment of spasticity in children with low dose benzodiazepine. J Neurol Sci. 1993 Jul;117(1-2):54-60.&amp;lt;/ref&amp;gt; Outro estudo mostra que o clonazepam* melhora a espasticidade associada a afecções como paralisia cerebral e esclerose múltipla.&amp;lt;sup&amp;gt;[5]&amp;lt;/sup&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Existem também os tratamentos locais e regionais que são representados pelas neurólises químicas. Estes são procedimentos realizados pelo médico, onde se injeta medicamentos específicos nos nervos e nos músculos, objetivando a interrupção da transmissão nervosa, o que traz como consequência o relaxamento muscular. Estes procedimentos, quando adequadamente indicados, podem ser o método de escolha no tratamento da espasticidade. Há muitos anos, as drogas disponíveis para estas intervenções têm sido da família dos álcoois, utilizando-se o álcool etílico a 40% a 60% ou o fenol a 3% a 7,5%. Também se empregam anestésicos, mas no tratamento da espasticidade este recurso só serve como teste terapêutico, pois seu efeito é fugaz. Desde o início da década de 90, temos à disposição a neurotoxina, toxina botulínica do tipo A* (TBA), que tem se mostrado útil no tratamento da espasticidade em diferentes afecções.&amp;lt;sup&amp;gt;[5]&amp;lt;/sup&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A revisão da literatura, através de metanálises, revisões sistemáticas e ensaios clínicos randomizados duplos-cegos controlados, demonstrou, em 7 estudos com adultos, totalizando 2.103 indivíduos, e em 6 com 3.098 indivíduos de 2 a 19 anos de idade, que a TBA é segura e eficaz na redução da espasticidade.&amp;lt;ref&amp;gt; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria SAS/MS no 377, de 10 de novembro de 2009. Protocolo Clinico e Diretrizes Terapeuticas- Espasticidade. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Muito comum: Sedação, sonolência; Distúrbios de acomodação, distúrbios visuais; Náusea. Comum: Depressão respiratória, delírios, tontura, fadiga, exaustão, confusão mental, vertigem, dor de cabeça, insônia, euforia, depressão, mialgias, fraqueza muscular, ataxia, tremores, nistagmo, alucinações, pesadelos, boca seca; Piora das funções cardíacas; Hipotensão; Distúrbios gastrintestinais, vômito seco, vômito, constipação, diarreia; Hiperidrose, rash; Polaquiúria, enurese, disúria. Raro: Parestesia, disartria, disgeusia; Dor abdominal; Função hepática anormal; Retenção urinária; Disfunção erétil. Muito raro: Hipotermia.&amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA- Bulário Eletrônico. Disponível em: [http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26140-1-0].PDF]. Acesso em 22/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento &amp;lt;b&amp;gt;não&amp;lt;/b&amp;gt; está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente para o tratamento da dor, o SUS oferece os medicamentos clonazepam e diazepam (ansiolítico), por meio do &amp;lt;b&amp;gt;Componente Básico da Assistência Farmacêutica&amp;lt;/b&amp;gt;, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjuntos dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalta-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos. São eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SUS oferece o tratamento medicamentoso para Espasticidade &amp;lt;b&amp;gt;(CID10: G04.1, G80.0, G80.1, G80.2, G81.1, G82.1, G82.4, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.5, T90.8)&amp;lt;/b&amp;gt;, Distonias Focais &amp;lt;b&amp;gt;(G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8)&amp;lt;/b&amp;gt; e Espasmo Hemifacial &amp;lt;b&amp;gt;(G51.8)&amp;lt;/b&amp;gt; por meio do &amp;lt;b&amp;gt;Componente Especializado da Assistência Farmacêutica&amp;lt;/b&amp;gt;, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MG nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para espasticidade está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 377, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_espasticidade_livro_2010.pdf]. Acesso em 22/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para Distonias Focais e Espasmo Hemifacial está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 376, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dist_foc_esp_hemif_livro_2010.pdf]. Acesso em 22/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ul type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;À União cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar, adquirir e distribuir aos Estados&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;À União cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Aos Estados cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar, adquirir e dispensar à população&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O medicamento disponibilizado para espasticidade e Distonias Focais e Espasmo Hemifacial é: Toxina Botulínica (grupo 1B).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1786</id>
		<title>Baclofeno</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1786"/>
				<updated>2013-05-24T18:09:54Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº 124/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Out/08/baclofeno.pdf Nota Técnica Nº124/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; baclofeno &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais1: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Lioresal®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: &amp;lt;b&amp;gt; Lioresal® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o baclofeno? ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Princípio Ativo baclofeno é a substancia ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. É um antiespástico (relaxante muscular) de aço medular que deprime a transmissão do reflexo monossináptico e polissináptico através da estimulação dos receptores GABA&amp;lt;sub&amp;gt;B&amp;lt;/sub&amp;gt;. Sua forma de apresentação é em comprimido de 10mg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de espasticidade dos músculos esqueléticos na esclerose múltipla.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de estados espásticos nas mielopatias de origem infecciosa, degenerativa, traumática, neoplásica ou desconhecida, por exemplo: paralisia espinal espasmódica, esclerose lateral amiotrófica, siringomielia, mielite transversa, paraplegia ou paraparesia traumática e compressão do cordão medular, espasmo muscular de origem cerebral, especialmente decorrente de paralisia cerebral infantil, assim como decorrentes de acidentes cerebrovasculares ou na presença de doença cerebral degenerativa ou neoplásica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é mde responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA&amp;lt;ref&amp;gt;ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home].&amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED&amp;lt;ref&amp;gt;ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com o Projeto de Diretrizes da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina, o tratamento farmacológico sistêmico da espasticidade deverá ser indicado quando houver acometimento de vários grupos musculares, não sendo possível o tratamento local. Embora sejam medicamentos administrados oralmente, as drogas se unem a vários receptores no sistema nervoso central (SNC), podendo alterar ou deprimir múltiplas funções, como cognição, humor e personalidade, não podendo ser considerado um tratamento “não invasivo”.&amp;lt;ref&amp;gt;Associação Brasileira de Medicina F.sica e Reabilitação. Espasticidade: Tratamento Medicamentoso. 20 de junho de 2006&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O diazepam* é a mais antiga medicação empregada no tratamento da espasticidade de origem medular e cerebral, sendo amplamente utilizado. O baclofeno é eficaz na redução da espasticidade e dos espasmos, nos pacientes com lesões medulares devidas à esclerose múltipla ou a outras etiologias, embora não apresente efeito sobre hiper-reflexia, clônus, nem sobre as funções de deambulação e atividades da vida diária. A eficácia do diazepam* é semelhante à do baclofeno.&amp;lt;sup&amp;gt;[5]&amp;lt;/sup&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma revisão sistemática avaliou a eficácia clínica de tratamentos orais para espasticidade na esclerose múltipla e concliuiu que baclofeno, dantrolene, diazepam* e tizanidine são eficazes na redução da espasticidade. Há, no entanto, poucas evidências de que essas drogas conduzam a uma melhoria na funcionalidade do paciente, e não há nenhuma evidência para sugerir qualquer diferença entre as drogas.&amp;lt;ref&amp;gt;Paisley S, Beard S, Hunn A, Wight J. Clinical effectiveness of oral treatments for spasticity in multiple sclerosis: a systematic review. Multiple Sclerosis 2002; 8(4): 319-329&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um estudo duplo-cego, placebo controlado, avaliou o uso de clonazepam* em dose baixa (0,02 peso corporal mg / kg) em crianças que tinham reflexos espásticos proeminentes na forma de clônus. Este estudo relata um efeito positivo de clonazepam em dose baixa na redução da espasticidade em crianças quando administrada em dose única.&amp;lt;ref&amp;gt; Dahlin M, Knutsson E, Nergårdh A. Treatment of spasticity in children with low dose benzodiazepine. J Neurol Sci. 1993 Jul;117(1-2):54-60.&amp;lt;/ref&amp;gt; Outro estudo mostra que o clonazepam* melhora a espasticidade associada a afecções como paralisia cerebral e esclerose múltipla.&amp;lt;sup&amp;gt;[5]&amp;lt;/sup&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Existem também os tratamentos locais e regionais que são representados pelas neurólises químicas. Estes são procedimentos realizados pelo médico, onde se injeta medicamentos específicos nos nervos e nos músculos, objetivando a interrupção da transmissão nervosa, o que traz como consequência o relaxamento muscular. Estes procedimentos, quando adequadamente indicados, podem ser o método de escolha no tratamento da espasticidade. Há muitos anos, as drogas disponíveis para estas intervenções têm sido da família dos álcoois, utilizando-se o álcool etílico a 40% a 60% ou o fenol a 3% a 7,5%. Também se empregam anestésicos, mas no tratamento da espasticidade este recurso só serve como teste terapêutico, pois seu efeito é fugaz. Desde o início da década de 90, temos à disposição a neurotoxina, toxina botulínica do tipo A* (TBA), que tem se mostrado útil no tratamento da espasticidade em diferentes afecções.&amp;lt;sup&amp;gt;[5]&amp;lt;/sup&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A revisão da literatura, através de metanálises, revisões sistemáticas e ensaios clínicos randomizados duplos-cegos controlados, demonstrou, em 7 estudos com adultos, totalizando 2.103 indivíduos, e em 6 com 3.098 indivíduos de 2 a 19 anos de idade, que a TBA é segura e eficaz na redução da espasticidade.&amp;lt;ref&amp;gt; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria SAS/MS no 377, de 10 de novembro de 2009. Protocolo Clinico e Diretrizes Terapeuticas- Espasticidade. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Muito comum: Sedação, sonolência; Distúrbios de acomodação, distúrbios visuais; Náusea. Comum: Depressão respiratória, delírios, tontura, fadiga, exaustão, confusão mental, vertigem, dor de cabeça, insônia, euforia, depressão, mialgias, fraqueza muscular, ataxia, tremores, nistagmo, alucinações, pesadelos, boca seca; Piora das funções cardíacas; Hipotensão; Distúrbios gastrintestinais, vômito seco, vômito, constipação, diarreia; Hiperidrose, rash; Polaquiúria, enurese, disúria. Raro: Parestesia, disartria, disgeusia; Dor abdominal; Função hepática anormal; Retenção urinária; Disfunção erétil. Muito raro: Hipotermia.&amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA- Bulário Eletrônico. Disponível em: [http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26140-1-0].PDF]. Acesso em 22/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento &amp;lt;b&amp;gt;não&amp;lt;/b&amp;gt; está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente para o tratamento da dor, o SUS oferece os medicamentos clonazepam e diazepam (ansiolítico), por meio do &amp;lt;b&amp;gt;Componente Básico da Assistência Farmacêutica&amp;lt;/b&amp;gt;, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjuntos dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalta-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos. São eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SUS oferece o tratamento medicamentoso para Espasticidade &amp;lt;b&amp;gt;(CID10: G04.1, G80.0, G80.1, G80.2, G81.1, G82.1, G82.4, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.5, T90.8)&amp;lt;/b&amp;gt;, Distonias Focais &amp;lt;b&amp;gt;(G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8)&amp;lt;/b&amp;gt; e Espasmo Hemifacial &amp;lt;b&amp;gt;(G51.8)&amp;lt;/b&amp;gt; por meio do &amp;lt;b&amp;gt;Componente Especializado da Assistência Farmacêutica&amp;lt;/b&amp;gt;, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MG n] 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para espasticidade está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 377, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_espasticidade_livro_2010.pdf]. Acesso em 22/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para Distonias Focais e Espasmo Hemifacial está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 376, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dist_foc_esp_hemif_livro_2010.pdf]. Acesso em 22/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ul type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;À União cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar, adquirir e distribuir aos Estados&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;À União cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Aos Estados cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar, adquirir e dispensar à população&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O medicamento disponibilizado para espasticidade e Distonias Focais e Espasmo Hemifacial é: Toxina Botulínica (grupo 1B).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1785</id>
		<title>Baclofeno</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1785"/>
				<updated>2013-05-24T18:09:13Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº 124/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Out/08/baclofeno.pdf Nota Técnica Nº124/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; baclofeno &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais1: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Lioresal®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: &amp;lt;b&amp;gt; Lioresal® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o baclofeno? ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Princípio Ativo baclofeno é a substancia ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. É um antiespástico (relaxante muscular) de aço medular que deprime a transmissão do reflexo monossináptico e polissináptico através da estimulação dos receptores GABA&amp;lt;sub&amp;gt;B&amp;lt;/sub&amp;gt;. Sua forma de apresentação é em comprimido de 10mg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de espasticidade dos músculos esqueléticos na esclerose múltipla.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de estados espásticos nas mielopatias de origem infecciosa, degenerativa, traumática, neoplásica ou desconhecida, por exemplo: paralisia espinal espasmódica, esclerose lateral amiotrófica, siringomielia, mielite transversa, paraplegia ou paraparesia traumática e compressão do cordão medular, espasmo muscular de origem cerebral, especialmente decorrente de paralisia cerebral infantil, assim como decorrentes de acidentes cerebrovasculares ou na presença de doença cerebral degenerativa ou neoplásica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é mde responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA&amp;lt;ref&amp;gt;ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home].&amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED&amp;lt;ref&amp;gt;ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com o Projeto de Diretrizes da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina, o tratamento farmacológico sistêmico da espasticidade deverá ser indicado quando houver acometimento de vários grupos musculares, não sendo possível o tratamento local. Embora sejam medicamentos administrados oralmente, as drogas se unem a vários receptores no sistema nervoso central (SNC), podendo alterar ou deprimir múltiplas funções, como cognição, humor e personalidade, não podendo ser considerado um tratamento “não invasivo”.&amp;lt;ref&amp;gt;Associação Brasileira de Medicina F.sica e Reabilitação. Espasticidade: Tratamento Medicamentoso. 20 de junho de 2006&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O diazepam* é a mais antiga medicação empregada no tratamento da espasticidade de origem medular e cerebral, sendo amplamente utilizado. O baclofeno é eficaz na redução da espasticidade e dos espasmos, nos pacientes com lesões medulares devidas à esclerose múltipla ou a outras etiologias, embora não apresente efeito sobre hiper-reflexia, clônus, nem sobre as funções de deambulação e atividades da vida diária. A eficácia do diazepam* é semelhante à do baclofeno.&amp;lt;sup&amp;gt;[5]&amp;lt;/sup&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma revisão sistemática avaliou a eficácia clínica de tratamentos orais para espasticidade na esclerose múltipla e concliuiu que baclofeno, dantrolene, diazepam* e tizanidine são eficazes na redução da espasticidade. Há, no entanto, poucas evidências de que essas drogas conduzam a uma melhoria na funcionalidade do paciente, e não há nenhuma evidência para sugerir qualquer diferença entre as drogas.&amp;lt;ref&amp;gt;Paisley S, Beard S, Hunn A, Wight J. Clinical effectiveness of oral treatments for spasticity in multiple sclerosis: a systematic review. Multiple Sclerosis 2002; 8(4): 319-329&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um estudo duplo-cego, placebo controlado, avaliou o uso de clonazepam* em dose baixa (0,02 peso corporal mg / kg) em crianças que tinham reflexos espásticos proeminentes na forma de clônus. Este estudo relata um efeito positivo de clonazepam em dose baixa na redução da espasticidade em crianças quando administrada em dose única.&amp;lt;ref&amp;gt; Dahlin M, Knutsson E, Nergårdh A. Treatment of spasticity in children with low dose benzodiazepine. J Neurol Sci. 1993 Jul;117(1-2):54-60.&amp;lt;/ref&amp;gt; Outro estudo mostra que o clonazepam* melhora a espasticidade associada a afecções como paralisia cerebral e esclerose múltipla.&amp;lt;sup&amp;gt;[5]&amp;lt;/sup&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Existem também os tratamentos locais e regionais que são representados pelas neurólises químicas. Estes são procedimentos realizados pelo médico, onde se injeta medicamentos específicos nos nervos e nos músculos, objetivando a interrupção da transmissão nervosa, o que traz como consequência o relaxamento muscular. Estes procedimentos, quando adequadamente indicados, podem ser o método de escolha no tratamento da espasticidade. Há muitos anos, as drogas disponíveis para estas intervenções têm sido da família dos álcoois, utilizando-se o álcool etílico a 40% a 60% ou o fenol a 3% a 7,5%. Também se empregam anestésicos, mas no tratamento da espasticidade este recurso só serve como teste terapêutico, pois seu efeito é fugaz. Desde o início da década de 90, temos à disposição a neurotoxina, toxina botulínica do tipo A* (TBA), que tem se mostrado útil no tratamento da espasticidade em diferentes afecções.&amp;lt;sup&amp;gt;[5]&amp;lt;/sup&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A revisão da literatura, através de metanálises, revisões sistemáticas e ensaios clínicos randomizados duplos-cegos controlados, demonstrou, em 7 estudos com adultos, totalizando 2.103 indivíduos, e em 6 com 3.098 indivíduos de 2 a 19 anos de idade, que a TBA é segura e eficaz na redução da espasticidade.&amp;lt;ref&amp;gt; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria SAS/MS no 377, de 10 de novembro de 2009. Protocolo Clinico e Diretrizes Terapeuticas- Espasticidade. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Muito comum: Sedação, sonolência; Distúrbios de acomodação, distúrbios visuais; Náusea. Comum: Depressão respiratória, delírios, tontura, fadiga, exaustão, confusão mental, vertigem, dor de cabeça, insônia, euforia, depressão, mialgias, fraqueza muscular, ataxia, tremores, nistagmo, alucinações, pesadelos, boca seca; Piora das funções cardíacas; Hipotensão; Distúrbios gastrintestinais, vômito seco, vômito, constipação, diarreia; Hiperidrose, rash; Polaquiúria, enurese, disúria. Raro: Parestesia, disartria, disgeusia; Dor abdominal; Função hepática anormal; Retenção urinária; Disfunção erétil. Muito raro: Hipotermia.&amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA- Bulário Eletrônico. Disponível em: [http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26140-1-0].PDF]. Acesso em 22/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento &amp;lt;b&amp;gt;não&amp;lt;/b&amp;gt; está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente para o tratamento da dor, o SUS oferece os medicamentos clonazepam e diazepam (ansiolítico), por meio do &amp;lt;b&amp;gt;Componente Básico da Assistência Farmacêutica&amp;lt;/b&amp;gt;, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjuntos dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalta-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos. São eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SUS oferece o tratamento medicamentoso para Espasticidade (CID10: G04.1, G80.0, G80.1, G80.2, G81.1, G82.1, G82.4, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.5, T90.8), Distonias Focais (G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8) e Espasmo Hemifacial (G51.8) por meio do &amp;lt;b&amp;gt;Componente Especializado da Assistência Farmacêutica&amp;lt;/b&amp;gt;, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MG n] 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para espasticidade está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 377, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_espasticidade_livro_2010.pdf]. Acesso em 22/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para Distonias Focais e Espasmo Hemifacial está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 376, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dist_foc_esp_hemif_livro_2010.pdf]. Acesso em 22/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ul type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;À União cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar, adquirir e distribuir aos Estados&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;À União cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Aos Estados cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar, adquirir e dispensar à população&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O medicamento disponibilizado para espasticidade e Distonias Focais e Espasmo Hemifacial é: Toxina Botulínica (grupo 1B).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1784</id>
		<title>Baclofeno</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1784"/>
				<updated>2013-05-24T18:05:30Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº 124/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Out/08/baclofeno.pdf Nota Técnica Nº124/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; baclofeno &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais1: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Lioresal®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: &amp;lt;b&amp;gt; Lioresal® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o baclofeno? ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Princípio Ativo baclofeno é a substancia ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. É um antiespástico (relaxante muscular) de aço medular que deprime a transmissão do reflexo monossináptico e polissináptico através da estimulação dos receptores GABA&amp;lt;sub&amp;gt;B&amp;lt;/sub&amp;gt;. Sua forma de apresentação é em comprimido de 10mg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de espasticidade dos músculos esqueléticos na esclerose múltipla.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de estados espásticos nas mielopatias de origem infecciosa, degenerativa, traumática, neoplásica ou desconhecida, por exemplo: paralisia espinal espasmódica, esclerose lateral amiotrófica, siringomielia, mielite transversa, paraplegia ou paraparesia traumática e compressão do cordão medular, espasmo muscular de origem cerebral, especialmente decorrente de paralisia cerebral infantil, assim como decorrentes de acidentes cerebrovasculares ou na presença de doença cerebral degenerativa ou neoplásica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é mde responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA&amp;lt;ref&amp;gt;ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home].&amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED&amp;lt;ref&amp;gt;ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com o Projeto de Diretrizes da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina, o tratamento farmacológico sistêmico da espasticidade deverá ser indicado quando houver acometimento de vários grupos musculares, não sendo possível o tratamento local. Embora sejam medicamentos administrados oralmente, as drogas se unem a vários receptores no sistema nervoso central (SNC), podendo alterar ou deprimir múltiplas funções, como cognição, humor e personalidade, não podendo ser considerado um tratamento “não invasivo”.&amp;lt;ref&amp;gt;Associação Brasileira de Medicina F.sica e Reabilitação. Espasticidade: Tratamento Medicamentoso. 20 de junho de 2006&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O diazepam* é a mais antiga medicação empregada no tratamento da espasticidade de origem medular e cerebral, sendo amplamente utilizado. O baclofeno é eficaz na redução da espasticidade e dos espasmos, nos pacientes com lesões medulares devidas à esclerose múltipla ou a outras etiologias, embora não apresente efeito sobre hiper-reflexia, clônus, nem sobre as funções de deambulação e atividades da vida diária. A eficácia do diazepam* é semelhante à do baclofeno.&amp;lt;sup&amp;gt;[5]&amp;lt;/sup&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma revisão sistemática avaliou a eficácia clínica de tratamentos orais para espasticidade na esclerose múltipla e concliuiu que baclofeno, dantrolene, diazepam* e tizanidine são eficazes na redução da espasticidade. Há, no entanto, poucas evidências de que essas drogas conduzam a uma melhoria na funcionalidade do paciente, e não há nenhuma evidência para sugerir qualquer diferença entre as drogas.&amp;lt;ref&amp;gt;Paisley S, Beard S, Hunn A, Wight J. Clinical effectiveness of oral treatments for spasticity in multiple sclerosis: a systematic review. Multiple Sclerosis 2002; 8(4): 319-329&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um estudo duplo-cego, placebo controlado, avaliou o uso de clonazepam* em dose baixa (0,02 peso corporal mg / kg) em crianças que tinham reflexos espásticos proeminentes na forma de clônus. Este estudo relata um efeito positivo de clonazepam em dose baixa na redução da espasticidade em crianças quando administrada em dose única.7 Outro estudo mostra que o clonazepam* melhora a espasticidade associada a afecções como paralisia cerebral e esclerose múltipla.5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Existem também os tratamentos locais e regionais que são representados pelas neurólises químicas. Estes são procedimentos realizados pelo médico, onde se injeta medicamentos específicos nos nervos e nos músculos, objetivando a interrupção da transmissão nervosa, o que traz como consequência o relaxamento muscular. Estes procedimentos, quando adequadamente indicados, podem ser o método de escolha no tratamento da espasticidade. Há muitos anos, as drogas disponíveis para estas intervenções têm sido da família dos álcoois, &lt;br /&gt;
utilizando-se o álcool etílico a 40% a 60% ou o fenol a 3% a 7,5%. Também se empregam anestésicos, mas no tratamento da espasticidade este recurso só serve como teste terapêutico, pois seu efeito é fugaz. Desde o início da década de 90, temos à disposição a neurotoxina, toxina botulínica do tipo A* (TBA), que tem se mostrado útil no tratamento da espasticidade em diferentes afecções.5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A revisão da literatura, através de metanálises, revisões sistemáticas e ensaios clínicos randomizados duplos-cegos controlados, demonstrou, em 7 estudos com adultos, totalizando 2.103 indivíduos, e em 6 com 3.098 indivíduos de 2 a 19 anos de idade, que a TBA é segura e eficaz na redução da espasticidade.8&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Muito comum: Sedação, sonolência; Distúrbios de acomodação, distúrbios visuais; Náusea. Comum: Depressão respiratória, delírios, tontura, fadiga, exaustão, confusão mental, vertigem, dor de cabeça, insônia, euforia, depressão, mialgias, fraqueza muscular, ataxia, tremores, nistagmo, alucinações, pesadelos, boca seca; Piora das funções cardíacas; Hipotensão; Distúrbios gastrintestinais, vômito seco, vômito, constipação, diarreia; Hiperidrose, rash; Polaquiúria, enurese, disúria. Raro: Parestesia, disartria, disgeusia; Dor abdominal; Função hepática anormal; Retenção urinária; Disfunção erétil. Muito raro: Hipotermia.9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente para o tratamento da dor, o SUS oferece os medicamentos clonazepam e diazepam (ansiolítico), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjuntos dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalta-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos. São eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SUS oferece o tratamento medicamentoso para Espasticidade (CID10: G04.1, G80.0, G80.1, G80.2, G81.1, G82.1, G82.4, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.5, T90.8), Distonias Focais (G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8) e Espasmo Hemifacial (G51.8) por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MG n] 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para espasticidade está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 377, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade10.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para Distonias Focais e Espasmo Hemifacial está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 376, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O medicamento disponibilizado para espasticidade e Distonias Focais e Espasmo &lt;br /&gt;
Hemifacial é: Toxina Botulínica (grupo 1B).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1783</id>
		<title>Baclofeno</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1783"/>
				<updated>2013-05-24T18:02:42Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº 124/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Out/08/baclofeno.pdf Nota Técnica Nº124/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; baclofeno &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais1: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Lioresal®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: &amp;lt;b&amp;gt; Lioresal® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o baclofeno? ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Princípio Ativo baclofeno é a substancia ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. É um antiespástico (relaxante muscular) de aço medular que deprime a transmissão do reflexo monossináptico e polissináptico através da estimulação dos receptores GABA&amp;lt;sub&amp;gt;B&amp;lt;/sub&amp;gt;. Sua forma de apresentação é em comprimido de 10mg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de espasticidade dos músculos esqueléticos na esclerose múltipla.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de estados espásticos nas mielopatias de origem infecciosa, degenerativa, traumática, neoplásica ou desconhecida, por exemplo: paralisia espinal espasmódica, esclerose lateral amiotrófica, siringomielia, mielite transversa, paraplegia ou paraparesia traumática e compressão do cordão medular, espasmo muscular de origem cerebral, especialmente decorrente de paralisia cerebral infantil, assim como decorrentes de acidentes cerebrovasculares ou na presença de doença cerebral degenerativa ou neoplásica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é mde responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA&amp;lt;ref&amp;gt;ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home].&amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED&amp;lt;ref&amp;gt;ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com o Projeto de Diretrizes da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina, o tratamento farmacológico sistêmico da espasticidade deverá ser indicado quando houver acometimento de vários grupos musculares, não sendo possível o tratamento local. Embora sejam medicamentos administrados oralmente, as drogas se unem a vários receptores no sistema nervoso central (SNC), podendo alterar ou deprimir múltiplas funções, como cognição, humor e personalidade, não podendo ser considerado um tratamento “não invasivo”.&amp;lt;ref&amp;gt;Associação Brasileira de Medicina F.sica e Reabilitação. Espasticidade: Tratamento Medicamentoso. 20 de junho de 2006&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O diazepam* é a mais antiga medicação empregada no tratamento da espasticidade de origem medular e cerebral, sendo amplamente utilizado. O baclofeno é eficaz na redução da espasticidade e dos espasmos, nos pacientes com lesões medulares devidas à esclerose múltipla ou a outras etiologias, embora não apresente efeito sobre hiper-reflexia, clônus, nem sobre as funções de deambulação e atividades da vida diária. A eficácia do diazepam* é semelhante à do baclofeno.&amp;lt;ref&amp;gt;Associação Brasileira de Medicina F.sica e Reabilitação. Espasticidade: Tratamento Medicamentoso. 20 de junho de 2006&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma revisão sistemática avaliou a eficácia clínica de tratamentos orais para espasticidade na esclerose múltipla e concliuiu que baclofeno, dantrolene, diazepam* e tizanidine são eficazes na redução da espasticidade. Há, no entanto, poucas evidências de que essas drogas conduzam a uma melhoria na funcionalidade do paciente, e não há nenhuma evidência para sugerir qualquer diferença entre as drogas.&amp;lt;ref&amp;gt;Paisley S, Beard S, Hunn A, Wight J. Clinical effectiveness of oral treatments for spasticity in multiple sclerosis: a systematic review. Multiple Sclerosis 2002; 8(4): 319-329&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um estudo duplo-cego, placebo controlado, avaliou o uso de clonazepam* em dose baixa (0,02 peso corporal mg / kg) em crianças que tinham reflexos espásticos proeminentes na forma de clônus. Este estudo relata um efeito positivo de clonazepam em dose baixa na redução da espasticidade em crianças quando administrada em dose única.7 Outro estudo mostra que o clonazepam* melhora a espasticidade associada a afecções como paralisia cerebral e esclerose múltipla.5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Existem também os tratamentos locais e regionais que são representados pelas neurólises químicas. Estes são procedimentos realizados pelo médico, onde se injeta medicamentos específicos nos nervos e nos músculos, objetivando a interrupção da transmissão nervosa, o que traz como consequência o relaxamento muscular. Estes procedimentos, quando adequadamente indicados, podem ser o método de escolha no tratamento da espasticidade. Há muitos anos, as drogas disponíveis para estas intervenções têm sido da família dos álcoois, &lt;br /&gt;
utilizando-se o álcool etílico a 40% a 60% ou o fenol a 3% a 7,5%. Também se empregam anestésicos, mas no tratamento da espasticidade este recurso só serve como teste terapêutico, pois seu efeito é fugaz. Desde o início da década de 90, temos à disposição a neurotoxina, toxina botulínica do tipo A* (TBA), que tem se mostrado útil no tratamento da espasticidade em diferentes afecções.5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A revisão da literatura, através de metanálises, revisões sistemáticas e ensaios clínicos randomizados duplos-cegos controlados, demonstrou, em 7 estudos com adultos, totalizando 2.103 indivíduos, e em 6 com 3.098 indivíduos de 2 a 19 anos de idade, que a TBA é segura e eficaz na redução da espasticidade.8&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Muito comum: Sedação, sonolência; Distúrbios de acomodação, distúrbios visuais; Náusea. Comum: Depressão respiratória, delírios, tontura, fadiga, exaustão, confusão mental, vertigem, dor de cabeça, insônia, euforia, depressão, mialgias, fraqueza muscular, ataxia, tremores, nistagmo, alucinações, pesadelos, boca seca; Piora das funções cardíacas; Hipotensão; Distúrbios gastrintestinais, vômito seco, vômito, constipação, diarreia; Hiperidrose, rash; Polaquiúria, enurese, disúria. Raro: Parestesia, disartria, disgeusia; Dor abdominal; Função hepática anormal; Retenção urinária; Disfunção erétil. Muito raro: Hipotermia.9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente para o tratamento da dor, o SUS oferece os medicamentos clonazepam e diazepam (ansiolítico), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjuntos dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalta-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos. São eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SUS oferece o tratamento medicamentoso para Espasticidade (CID10: G04.1, G80.0, G80.1, G80.2, G81.1, G82.1, G82.4, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.5, T90.8), Distonias Focais (G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8) e Espasmo Hemifacial (G51.8) por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MG n] 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para espasticidade está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 377, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade10.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para Distonias Focais e Espasmo Hemifacial está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 376, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O medicamento disponibilizado para espasticidade e Distonias Focais e Espasmo &lt;br /&gt;
Hemifacial é: Toxina Botulínica (grupo 1B).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1782</id>
		<title>Baclofeno</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1782"/>
				<updated>2013-05-24T17:59:55Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº 124/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Out/08/baclofeno.pdf Nota Técnica Nº124/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; baclofeno &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais1: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Lioresal®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: &amp;lt;b&amp;gt; Lioresal® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o baclofeno? ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Princípio Ativo baclofeno é a substancia ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. É um antiespástico (relaxante muscular) de aço medular que deprime a transmissão do reflexo monossináptico e polissináptico através da estimulação dos receptores GABA&amp;lt;sub&amp;gt;B&amp;lt;/sub&amp;gt;. Sua forma de apresentação é em comprimido de 10mg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de espasticidade dos músculos esqueléticos na esclerose múltipla.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de estados espásticos nas mielopatias de origem infecciosa, degenerativa, traumática, neoplásica ou desconhecida, por exemplo: paralisia espinal espasmódica, esclerose lateral amiotrófica, siringomielia, mielite transversa, paraplegia ou paraparesia traumática e compressão do cordão medular, espasmo muscular de origem cerebral, especialmente decorrente de paralisia cerebral infantil, assim como decorrentes de acidentes cerebrovasculares ou na presença de doença cerebral degenerativa ou neoplásica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é mde responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.	O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA2, o medicamento possui preço registrado na CMED3,4.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.	Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com o Projeto de Diretrizes da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina, o tratamento farmacológico sistêmico da espasticidade deverá ser indicado quando houver acometimento de vários grupos musculares, não sendo possível o tratamento local. Embora sejam medicamentos administrados oralmente, as drogas se unem a vários receptores no sistema nervoso central (SNC), podendo alterar ou deprimir múltiplas funções, como cognição, humor e personalidade, não podendo ser considerado um tratamento “não invasivo”.5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O diazepam* é a mais antiga medicação empregada no tratamento da espasticidade de origem medular e cerebral, sendo amplamente utilizado. O baclofeno é eficaz na redução da espasticidade e dos espasmos, nos pacientes com lesões medulares devidas à esclerose múltipla ou a outras etiologias, embora não apresente efeito sobre hiper-reflexia, clônus, nem sobre as funções de deambulação e atividades da vida diária. A eficácia do diazepam* é semelhante à do baclofeno.5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma revisão sistemática avaliou a eficácia clínica de tratamentos orais para espasticidade na esclerose múltipla e concliuiu que baclofeno, dantrolene, diazepam* e tizanidine são eficazes na redução da espasticidade. Há, no entanto, poucas evidências de que essas drogas conduzam a uma melhoria na funcionalidade do paciente, e não há nenhuma evidência para sugerir qualquer diferença entre as drogas.6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um estudo duplo-cego, placebo controlado, avaliou o uso de clonazepam* em dose baixa (0,02 peso corporal mg / kg) em crianças que tinham reflexos espásticos proeminentes na forma de clônus. Este estudo relata um efeito positivo de clonazepam em dose baixa na redução da espasticidade em crianças quando administrada em dose única.7 Outro estudo mostra que o clonazepam* melhora a espasticidade associada a afecções como paralisia cerebral e esclerose múltipla.5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Existem também os tratamentos locais e regionais que são representados pelas neurólises químicas. Estes são procedimentos realizados pelo médico, onde se injeta medicamentos específicos nos nervos e nos músculos, objetivando a interrupção da transmissão nervosa, o que traz como consequência o relaxamento muscular. Estes procedimentos, quando adequadamente indicados, podem ser o método de escolha no tratamento da espasticidade. Há muitos anos, as drogas disponíveis para estas intervenções têm sido da família dos álcoois, &lt;br /&gt;
utilizando-se o álcool etílico a 40% a 60% ou o fenol a 3% a 7,5%. Também se empregam anestésicos, mas no tratamento da espasticidade este recurso só serve como teste terapêutico, pois seu efeito é fugaz. Desde o início da década de 90, temos à disposição a neurotoxina, toxina botulínica do tipo A* (TBA), que tem se mostrado útil no tratamento da espasticidade em diferentes afecções.5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A revisão da literatura, através de metanálises, revisões sistemáticas e ensaios clínicos randomizados duplos-cegos controlados, demonstrou, em 7 estudos com adultos, totalizando 2.103 indivíduos, e em 6 com 3.098 indivíduos de 2 a 19 anos de idade, que a TBA é segura e eficaz na redução da espasticidade.8&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Muito comum: Sedação, sonolência; Distúrbios de acomodação, distúrbios visuais; Náusea. Comum: Depressão respiratória, delírios, tontura, fadiga, exaustão, confusão mental, vertigem, dor de cabeça, insônia, euforia, depressão, mialgias, fraqueza muscular, ataxia, tremores, nistagmo, alucinações, pesadelos, boca seca; Piora das funções cardíacas; Hipotensão; Distúrbios gastrintestinais, vômito seco, vômito, constipação, diarreia; Hiperidrose, rash; Polaquiúria, enurese, disúria. Raro: Parestesia, disartria, disgeusia; Dor abdominal; Função hepática anormal; Retenção urinária; Disfunção erétil. Muito raro: Hipotermia.9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente para o tratamento da dor, o SUS oferece os medicamentos clonazepam e diazepam (ansiolítico), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjuntos dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalta-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos. São eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SUS oferece o tratamento medicamentoso para Espasticidade (CID10: G04.1, G80.0, G80.1, G80.2, G81.1, G82.1, G82.4, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.5, T90.8), Distonias Focais (G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8) e Espasmo Hemifacial (G51.8) por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MG n] 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para espasticidade está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 377, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade10.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para Distonias Focais e Espasmo Hemifacial está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 376, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O medicamento disponibilizado para espasticidade e Distonias Focais e Espasmo &lt;br /&gt;
Hemifacial é: Toxina Botulínica (grupo 1B).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1781</id>
		<title>Baclofeno</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1781"/>
				<updated>2013-05-24T17:59:18Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº 124/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Out/08/baclofeno.pdf Nota Técnica Nº124/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; baclofeno &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais1: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Lioresal®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: &amp;lt;b&amp;gt; Lioresal® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o baclofeno? ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Princípio Ativo baclofeno é a substancia ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. É um antiespástico (relaxante muscular) de aço medular que deprime a transmissão do reflexo monossináptico e polissináptico através da estimulação dos receptores GABA&amp;lt;sub&amp;gt;B&amp;lt;/sub&amp;gt;. Sua forma de apresentação é em comprimido de 10mg.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.	O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é: &lt;br /&gt;
1.	Tratamento de espasticidade dos músculos esqueléticos na esclerose múltipla.&lt;br /&gt;
2.	Tratamento de estados espásticos nas mielopatias de origem infecciosa, degenerativa, traumática, neoplásica ou desconhecida, por exemplo: paralisia espinal espasmódica, esclerose lateral amiotrófica, siringomielia, mielite transversa, paraplegia ou paraparesia traumática e compressão do cordão medular, espasmo muscular de origem cerebral, especialmente decorrente de paralisia cerebral infantil, assim como decorrentes de acidentes cerebrovasculares ou na presença de doença cerebral degenerativa ou neoplásica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é mde responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.	O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA2, o medicamento possui preço registrado na CMED3,4.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.	Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com o Projeto de Diretrizes da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina, o tratamento farmacológico sistêmico da espasticidade deverá ser indicado quando houver acometimento de vários grupos musculares, não sendo possível o tratamento local. Embora sejam medicamentos administrados oralmente, as drogas se unem a vários receptores no sistema nervoso central (SNC), podendo alterar ou deprimir múltiplas funções, como cognição, humor e personalidade, não podendo ser considerado um tratamento “não invasivo”.5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O diazepam* é a mais antiga medicação empregada no tratamento da espasticidade de origem medular e cerebral, sendo amplamente utilizado. O baclofeno é eficaz na redução da espasticidade e dos espasmos, nos pacientes com lesões medulares devidas à esclerose múltipla ou a outras etiologias, embora não apresente efeito sobre hiper-reflexia, clônus, nem sobre as funções de deambulação e atividades da vida diária. A eficácia do diazepam* é semelhante à do baclofeno.5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma revisão sistemática avaliou a eficácia clínica de tratamentos orais para espasticidade na esclerose múltipla e concliuiu que baclofeno, dantrolene, diazepam* e tizanidine são eficazes na redução da espasticidade. Há, no entanto, poucas evidências de que essas drogas conduzam a uma melhoria na funcionalidade do paciente, e não há nenhuma evidência para sugerir qualquer diferença entre as drogas.6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um estudo duplo-cego, placebo controlado, avaliou o uso de clonazepam* em dose baixa (0,02 peso corporal mg / kg) em crianças que tinham reflexos espásticos proeminentes na forma de clônus. Este estudo relata um efeito positivo de clonazepam em dose baixa na redução da espasticidade em crianças quando administrada em dose única.7 Outro estudo mostra que o clonazepam* melhora a espasticidade associada a afecções como paralisia cerebral e esclerose múltipla.5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Existem também os tratamentos locais e regionais que são representados pelas neurólises químicas. Estes são procedimentos realizados pelo médico, onde se injeta medicamentos específicos nos nervos e nos músculos, objetivando a interrupção da transmissão nervosa, o que traz como consequência o relaxamento muscular. Estes procedimentos, quando adequadamente indicados, podem ser o método de escolha no tratamento da espasticidade. Há muitos anos, as drogas disponíveis para estas intervenções têm sido da família dos álcoois, &lt;br /&gt;
utilizando-se o álcool etílico a 40% a 60% ou o fenol a 3% a 7,5%. Também se empregam anestésicos, mas no tratamento da espasticidade este recurso só serve como teste terapêutico, pois seu efeito é fugaz. Desde o início da década de 90, temos à disposição a neurotoxina, toxina botulínica do tipo A* (TBA), que tem se mostrado útil no tratamento da espasticidade em diferentes afecções.5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A revisão da literatura, através de metanálises, revisões sistemáticas e ensaios clínicos randomizados duplos-cegos controlados, demonstrou, em 7 estudos com adultos, totalizando 2.103 indivíduos, e em 6 com 3.098 indivíduos de 2 a 19 anos de idade, que a TBA é segura e eficaz na redução da espasticidade.8&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Muito comum: Sedação, sonolência; Distúrbios de acomodação, distúrbios visuais; Náusea. Comum: Depressão respiratória, delírios, tontura, fadiga, exaustão, confusão mental, vertigem, dor de cabeça, insônia, euforia, depressão, mialgias, fraqueza muscular, ataxia, tremores, nistagmo, alucinações, pesadelos, boca seca; Piora das funções cardíacas; Hipotensão; Distúrbios gastrintestinais, vômito seco, vômito, constipação, diarreia; Hiperidrose, rash; Polaquiúria, enurese, disúria. Raro: Parestesia, disartria, disgeusia; Dor abdominal; Função hepática anormal; Retenção urinária; Disfunção erétil. Muito raro: Hipotermia.9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente para o tratamento da dor, o SUS oferece os medicamentos clonazepam e diazepam (ansiolítico), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjuntos dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalta-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos. São eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SUS oferece o tratamento medicamentoso para Espasticidade (CID10: G04.1, G80.0, G80.1, G80.2, G81.1, G82.1, G82.4, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.5, T90.8), Distonias Focais (G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8) e Espasmo Hemifacial (G51.8) por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MG n] 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para espasticidade está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 377, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade10.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico para Distonias Focais e Espasmo Hemifacial está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 376, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O medicamento disponibilizado para espasticidade e Distonias Focais e Espasmo &lt;br /&gt;
Hemifacial é: Toxina Botulínica (grupo 1B).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1780</id>
		<title>Baclofeno</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Baclofeno&amp;diff=1780"/>
				<updated>2013-05-24T17:56:18Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: Criou página com 'A seguinte Nota Técnica Nº 124/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Out/08/baclofeno.pdf Nota Técnica Nº124/2012-MS]&amp;lt;/...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº 124/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Out/08/baclofeno.pdf Nota Técnica Nº124/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; baclofeno &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais1: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Lioresal®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: &amp;lt;b&amp;gt; Lioresal® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;b&amp;gt; Baclofen®, Baclon® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=B&amp;diff=1779</id>
		<title>B</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=B&amp;diff=1779"/>
				<updated>2013-05-24T17:41:25Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;- [[Baclofeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Benzilpenicilina Benzatina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Betaxolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bevacizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bimatoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Boceprevir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brimonidina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brinzolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brometo de Ipratrópio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bupropiona, cloridrato]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Xinafoato_de_salmeterol_%2B_Propionato_de_fluticasona_(Seretide)%C2%AE&amp;diff=1777</id>
		<title>Xinafoato de salmeterol + Propionato de fluticasona (Seretide)®</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Xinafoato_de_salmeterol_%2B_Propionato_de_fluticasona_(Seretide)%C2%AE&amp;diff=1777"/>
				<updated>2013-05-23T20:15:49Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº 56/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/22/xinafoatodesalmetero+propionatodefluticasona(Seretide).pdf Nota Técnica Nº56/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; xinafoato de salmeterol+propionato de fluticasona&amp;lt;/b&amp;gt;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes Comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência &lt;br /&gt;
ou o Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três &lt;br /&gt;
categorias: Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;b&amp;gt;Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é &lt;br /&gt;
de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC &lt;br /&gt;
N° 134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei &lt;br /&gt;
9.787, de 10 de fevereiro de 1999.&amp;lt;/ref&amp;gt;: Seretide ® e Seretide Diskus®.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: &amp;lt;b&amp;gt; Seretide® e Seretide Diskus® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o xinafoato de salmeterol+propionato de fluticasona?== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Xinafoato de salmeterol+propionato de fluticasona é uma associação em dose fixa, uma combinação de dois ou mais princípios ativos em uma mesma forma farmacêutica, presente nos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. Este medicamento é constituído por um broncodilatador de longa duração (salmeterol), para o tratamento e profilaxia da broncoconstrição em pacientes com enfermidade obstrutiva reversível das vias respiratórias, e um corticóide inalatório (fluticasona), para asma bronquial – controle da inflamação das vias respiratórias &amp;lt;ref&amp;gt; UNDEM, B. J.; LICHTENSTEIN, L. M. Fármacos utilizados no tratamento da asma In: HARDMAN, J. G.; LIMBIRD, L. E.; GILMAN, A. G. (Eds) As bases farmacológicas da terapêutica. 10ª ed. Rio de Janeiro: McGraw Hill, 2003, Capítulo 28.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sua forma de apresentação é em pó para aspiração, nas seguintes dosagens 25mcg/50mcg, 25mcg/125mcg, com 120 doses; 50mcg/100mcg, com 60 doses; 50mcg/250mcg, 50mcg/500mcg, com 28 e 60 doses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&amp;lt;ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento das doenças obstrutivas reversíveis do trato respiratório, entre &lt;br /&gt;
elas a asma, em adultos e crianças.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de manutenção da doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), &lt;br /&gt;
inclusive de bronquite crônica e enfisema.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em: 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em um estudo realizado por Li H T et al. 2007, onde avaliou-se o uso terapêutico da associação farmacologica salmeterol+fluticasona, através de um inalador único, concluiu-se que houve melhorias na função pulmonar e nos sintomas em pacientes com asma em relação ao aumento das doses de corticóides inalatórios, porém, não houve a redução significativa do risco de exacerbação &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://www.crd.york.ac.uk/CRDWeb/ShowRecord.asp?ID=12007000292]. Acesso em 30/11/2011. &lt;br /&gt;
*Medicamento disponível no SUS*. &amp;lt;/ref&amp;gt;, sendo comprovado com o estudo emitido pela Scottish Medicines Consortium que observou melhorias nos testes de função pulmonar com a combinação salmeterol+fluticasona em comparação com placebo e salmeterol* sozinho, entretanto, não havendo diferenças significativas nas taxas de mortalidade &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://www.scottishmedicines.org.uk/files/salmeterol_fluticasone_inhaler__Seretide_500_Accuhaler_FINAL_Feb_2008_for_website_amended_13_03_08.pdf]. Acesso em 30/11/ de 2011.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os agentes glicocorticóides (como a fluticasona, beclometasona* e budesonida*) utilizados para inalação &amp;lt;b&amp;gt;NÃO POSSUEM&amp;lt;/b&amp;gt; diferenças no mecanismo de ação, e, nas doses apropriadas, todos são eficazes no controle da Asma. Estudos demonstram que nenhum deles possui índice terapêutico favorável em comparação aos outros &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em UNDEM, B. J.; LICHTENSTEIN, L. M. Fármacos utilizados no tratamento da asma In: HARDMAN, J. G.; LIMBIRD, L. E.; GILMAN, A. G. (Eds) As bases farmacológicas da terapêutica. 10ª ed. Rio de Janeiro: McGraw Hill, 2003, Capítulo 28. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais foram os alertas sanitários emitidos para o xinafoato de salmeterol+proprionato de fluticasona?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A FDA – USA (Food and Drug Administration - orgão regulador de medicamentos nos Estados Unidos) emitiu um comunicado sobre segurança em novembro de 2005, no qual, informa que este medicamento tem sido associado com aumento do risco de exacerbações graves de asma e de morte relacionada à mesma &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://www.fda.gov/Drugs/DrugSafety/PostmarketDrugSafetyInformationforPatientsandProviders/ucm162675.htm]. Acesso em 29/12/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os efeitos colaterais são: cefaleia, palpitações subjetivas, arritmias cardíacas (incluindo fibrilação atrial, taquicardia supraventricular e extrassístole), irritação orofaríngea, rouquidão, candidíase na boca e na garganta, artralgia, hiperglicemia, reações de hipersensibilidade (incluindo reações anafiláticas, como edema e angioedema), broncoespasmo, choque anafilático, angioedema (principalmente edema facial e edema orofaríngeo), síndrome de Cushing, manifestações da síndrome de Cushing, supressão adrenal, retardo do crescimento em crianças e adolescentes, diminuição da densidade óssea, catarata e glaucoma, ansiedade, desordens do sono, alterações no comportamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O uso deste medicamento é contraindicado a pacientes com hipersensibilidade conhecida a qualquer componente da fórmula, não devendo ser usado para alívio dos sintomas agudos. Nessa circunstância, é necessário utilizar um broncodilatador de ação curta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos sulfato de salbutamol (agonista beta2), brometo de ipratrópio (anticolinérgico), dipropionato de beclometasona, fosfato sódico de prednisolona, prednisona, budesonida (corticoides), o fitoterápico guaco (Mikania glomerata Spreng.) e o insumo cloreto de sódio solução nasal 0,9%, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a Portaria nº 29, de 25 de setembro de 2012, ficam incorporados no SUS os medicamentos budesonida, beclometasona, fenoterol, salbutamol, formoterol e salmeterol; a vacina contra influenza; a oxigenoterapia domicilia e os exames diagnósticos para deficiência de Alfa-1 Antitripsina para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para Asma (CID-10: J45.0, J45.1, J45.8), o SUS oferece tratamento medicamentoso no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico dessa doença está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 709, de 17 de dezembro de 2010 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_asma.pdf]. Acesso em 30/11/2011. &amp;lt;/ref&amp;gt;, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade Asma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ul type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2. &lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para Asma são: beclometasona, budesonida (corticoides), fenoterol (agonista beta2), formoterol (agonista beta2), a associação farmacológica formoterol + budesonida, salbutamol e salmeterol que pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade da Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Xinafoato_de_salmeterol_%2B_Propionato_de_fluticasona_(Seretide)%C2%AE&amp;diff=1776</id>
		<title>Xinafoato de salmeterol + Propionato de fluticasona (Seretide)®</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Xinafoato_de_salmeterol_%2B_Propionato_de_fluticasona_(Seretide)%C2%AE&amp;diff=1776"/>
				<updated>2013-05-23T20:15:38Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº 56/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/22/xinafoatodesalmetero+propionatodefluticasona(Seretide).pdf Nota Técnica Nº56/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; xinafoato de salmeterol+propionato de fluticasona&amp;lt;/b&amp;gt;. &lt;br /&gt;
Nomes Comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência &lt;br /&gt;
ou o Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três &lt;br /&gt;
categorias: Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;b&amp;gt;Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é &lt;br /&gt;
de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC &lt;br /&gt;
N° 134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei &lt;br /&gt;
9.787, de 10 de fevereiro de 1999.&amp;lt;/ref&amp;gt;: Seretide ® e Seretide Diskus®.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: &amp;lt;b&amp;gt; Seretide® e Seretide Diskus® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o xinafoato de salmeterol+propionato de fluticasona?== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Xinafoato de salmeterol+propionato de fluticasona é uma associação em dose fixa, uma combinação de dois ou mais princípios ativos em uma mesma forma farmacêutica, presente nos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. Este medicamento é constituído por um broncodilatador de longa duração (salmeterol), para o tratamento e profilaxia da broncoconstrição em pacientes com enfermidade obstrutiva reversível das vias respiratórias, e um corticóide inalatório (fluticasona), para asma bronquial – controle da inflamação das vias respiratórias &amp;lt;ref&amp;gt; UNDEM, B. J.; LICHTENSTEIN, L. M. Fármacos utilizados no tratamento da asma In: HARDMAN, J. G.; LIMBIRD, L. E.; GILMAN, A. G. (Eds) As bases farmacológicas da terapêutica. 10ª ed. Rio de Janeiro: McGraw Hill, 2003, Capítulo 28.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sua forma de apresentação é em pó para aspiração, nas seguintes dosagens 25mcg/50mcg, 25mcg/125mcg, com 120 doses; 50mcg/100mcg, com 60 doses; 50mcg/250mcg, 50mcg/500mcg, com 28 e 60 doses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&amp;lt;ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento das doenças obstrutivas reversíveis do trato respiratório, entre &lt;br /&gt;
elas a asma, em adultos e crianças.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Tratamento de manutenção da doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), &lt;br /&gt;
inclusive de bronquite crônica e enfisema.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ol&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em: 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em um estudo realizado por Li H T et al. 2007, onde avaliou-se o uso terapêutico da associação farmacologica salmeterol+fluticasona, através de um inalador único, concluiu-se que houve melhorias na função pulmonar e nos sintomas em pacientes com asma em relação ao aumento das doses de corticóides inalatórios, porém, não houve a redução significativa do risco de exacerbação &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://www.crd.york.ac.uk/CRDWeb/ShowRecord.asp?ID=12007000292]. Acesso em 30/11/2011. &lt;br /&gt;
*Medicamento disponível no SUS*. &amp;lt;/ref&amp;gt;, sendo comprovado com o estudo emitido pela Scottish Medicines Consortium que observou melhorias nos testes de função pulmonar com a combinação salmeterol+fluticasona em comparação com placebo e salmeterol* sozinho, entretanto, não havendo diferenças significativas nas taxas de mortalidade &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://www.scottishmedicines.org.uk/files/salmeterol_fluticasone_inhaler__Seretide_500_Accuhaler_FINAL_Feb_2008_for_website_amended_13_03_08.pdf]. Acesso em 30/11/ de 2011.&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os agentes glicocorticóides (como a fluticasona, beclometasona* e budesonida*) utilizados para inalação &amp;lt;b&amp;gt;NÃO POSSUEM&amp;lt;/b&amp;gt; diferenças no mecanismo de ação, e, nas doses apropriadas, todos são eficazes no controle da Asma. Estudos demonstram que nenhum deles possui índice terapêutico favorável em comparação aos outros &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em UNDEM, B. J.; LICHTENSTEIN, L. M. Fármacos utilizados no tratamento da asma In: HARDMAN, J. G.; LIMBIRD, L. E.; GILMAN, A. G. (Eds) As bases farmacológicas da terapêutica. 10ª ed. Rio de Janeiro: McGraw Hill, 2003, Capítulo 28. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais foram os alertas sanitários emitidos para o xinafoato de salmeterol+proprionato de fluticasona?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A FDA – USA (Food and Drug Administration - orgão regulador de medicamentos nos Estados Unidos) emitiu um comunicado sobre segurança em novembro de 2005, no qual, informa que este medicamento tem sido associado com aumento do risco de exacerbações graves de asma e de morte relacionada à mesma &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://www.fda.gov/Drugs/DrugSafety/PostmarketDrugSafetyInformationforPatientsandProviders/ucm162675.htm]. Acesso em 29/12/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os efeitos colaterais são: cefaleia, palpitações subjetivas, arritmias cardíacas (incluindo fibrilação atrial, taquicardia supraventricular e extrassístole), irritação orofaríngea, rouquidão, candidíase na boca e na garganta, artralgia, hiperglicemia, reações de hipersensibilidade (incluindo reações anafiláticas, como edema e angioedema), broncoespasmo, choque anafilático, angioedema (principalmente edema facial e edema orofaríngeo), síndrome de Cushing, manifestações da síndrome de Cushing, supressão adrenal, retardo do crescimento em crianças e adolescentes, diminuição da densidade óssea, catarata e glaucoma, ansiedade, desordens do sono, alterações no comportamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O uso deste medicamento é contraindicado a pacientes com hipersensibilidade conhecida a qualquer componente da fórmula, não devendo ser usado para alívio dos sintomas agudos. Nessa circunstância, é necessário utilizar um broncodilatador de ação curta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos sulfato de salbutamol (agonista beta2), brometo de ipratrópio (anticolinérgico), dipropionato de beclometasona, fosfato sódico de prednisolona, prednisona, budesonida (corticoides), o fitoterápico guaco (Mikania glomerata Spreng.) e o insumo cloreto de sódio solução nasal 0,9%, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a Portaria nº 29, de 25 de setembro de 2012, ficam incorporados no SUS os medicamentos budesonida, beclometasona, fenoterol, salbutamol, formoterol e salmeterol; a vacina contra influenza; a oxigenoterapia domicilia e os exames diagnósticos para deficiência de Alfa-1 Antitripsina para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para Asma (CID-10: J45.0, J45.1, J45.8), o SUS oferece tratamento medicamentoso no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico dessa doença está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 709, de 17 de dezembro de 2010 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_asma.pdf]. Acesso em 30/11/2011. &amp;lt;/ref&amp;gt;, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade Asma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;ul type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2. &lt;br /&gt;
&amp;lt;li&amp;gt;Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/ul&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para Asma são: beclometasona, budesonida (corticoides), fenoterol (agonista beta2), formoterol (agonista beta2), a associação farmacológica formoterol + budesonida, salbutamol e salmeterol que pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade da Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Xinafoato_de_salmeterol_%2B_Propionato_de_fluticasona_(Seretide)%C2%AE&amp;diff=1775</id>
		<title>Xinafoato de salmeterol + Propionato de fluticasona (Seretide)®</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Xinafoato_de_salmeterol_%2B_Propionato_de_fluticasona_(Seretide)%C2%AE&amp;diff=1775"/>
				<updated>2013-05-23T20:08:07Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº 56/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/22/xinafoatodesalmetero+propionatodefluticasona(Seretide).pdf Nota Técnica Nº56/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; xinafoato de salmeterol+propionato de fluticasona&amp;lt;/b&amp;gt;. &lt;br /&gt;
Nomes Comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência &lt;br /&gt;
ou o Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três &lt;br /&gt;
categorias: Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;b&amp;gt;Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é &lt;br /&gt;
de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/b&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC &lt;br /&gt;
N° 134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei &lt;br /&gt;
9.787, de 10 de fevereiro de 1999.&amp;lt;/ref&amp;gt;: Seretide ® e Seretide Diskus®.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: &amp;lt;b&amp;gt; Seretide® e Seretide Diskus® &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A seguinte Nota Técnica Nº 56/2012, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.	O que é o xinafoato de salmeterol+propionato de fluticasona? &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Xinafoato de salmeterol+propionato de fluticasona é uma associação em dose fixa, uma combinação de dois ou mais princípios ativos em uma mesma forma farmacêutica, presente nos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. Este medicamento é constituído por um broncodilatador de longa duração (salmeterol), para o tratamento e profilaxia da broncoconstrição em pacientes com enfermidade obstrutiva reversível das vias respiratórias, e um corticóide inalatório (fluticasona), para asma bronquial – controle da inflamação das vias respiratórias2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sua forma de apresentação é em pó para aspiração, nas seguintes dosagens 25mcg/50mcg, 25mcg/125mcg, com 120 doses; 50mcg/100mcg, com 60 doses; 50mcg/250mcg, 50mcg/500mcg, com 28 e 60 doses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.	O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é: &lt;br /&gt;
1.	Tratamento das doenças obstrutivas reversíveis do trato respiratório, entre &lt;br /&gt;
elas a asma, em adultos e crianças.&lt;br /&gt;
2.	Tratamento de manutenção da doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), &lt;br /&gt;
inclusive de bronquite crônica e enfisema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.	O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA3, o medicamento possui preço registrado na CMED 4,5.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.	Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em um estudo realizado por Li H T et al. 2007, onde avaliou-se o uso terapêutico da associação farmacologica salmeterol+fluticasona, através de um inalador único, concluiu-se que houve melhorias na função pulmonar e nos sintomas em pacientes com asma em relação ao aumento das doses de corticóides inalatórios, porém, não houve a redução significativa do risco de exacerbação6, sendo comprovado com o estudo emitido pela Scottish Medicines Consortium que observou melhorias nos testes de função pulmonar com a combinação salmeterol+fluticasona em comparação com placebo e salmeterol* sozinho, entretanto, não havendo diferenças significativas nas taxas de mortalidade7.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os agentes glicocorticóides (como a fluticasona, beclometasona* e budesonida*) utilizados para inalação NÃO POSSUEM diferenças no mecanismo de ação, e, nas doses apropriadas, todos são eficazes no controle da Asma. Estudos demonstram que nenhum deles possui índice terapêutico favorável em comparação aos outros8.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.	Quais foram os alertas sanitários emitidos para o xinafoato de salmeterol+proprionato de fluticasona?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A FDA – USA (Food and Drug Administration - orgão regulador de medicamentos nos Estados Unidos) emitiu um comunicado sobre segurança em novembro de 2005, no qual, informa que este medicamento tem sido associado com aumento do risco de exacerbações graves de asma e de morte relacionada à mesma9.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os efeitos colaterais são: cefaleia, palpitações subjetivas, arritmias cardíacas (incluindo fibrilação atrial, taquicardia supraventricular e extrassístole), irritação orofaríngea, rouquidão, candidíase na boca e na garganta, artralgia, hiperglicemia, reações de hipersensibilidade (incluindo reações anafiláticas, como edema e angioedema), broncoespasmo, choque anafilático, angioedema (principalmente edema facial e edema orofaríngeo), síndrome de Cushing, manifestações da síndrome de Cushing, supressão adrenal, retardo do crescimento em crianças e adolescentes, diminuição da densidade óssea, catarata e glaucoma, ansiedade, &lt;br /&gt;
desordens do sono, alterações no comportamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O uso deste medicamento é contraindicado a pacientes com hipersensibilidade conhecida a qualquer componente da fórmula, não devendo ser usado para alívio dos sintomas agudos. Nessa circunstância, é necessário utilizar um broncodilatador de ação curta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos sulfato de salbutamol (agonista beta2), brometo de ipratrópio (anticolinérgico), dipropionato de beclometasona, fosfato sódico de prednisolona, prednisona, budesonida (corticoides), o fitoterápico guaco (Mikania glomerata Spreng.) e o insumo cloreto de sódio solução nasal 0,9%, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à &lt;br /&gt;
União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a Portaria nº 29, de 25 de setembro de 2012, ficam incorporados no &lt;br /&gt;
SUS os medicamentos budesonida, beclometasona, fenoterol, salbutamol, formoterol e salmeterol; a vacina contra influenza; a oxigenoterapia domicilia e os exames diagnósticos para deficiência de Alfa-1 Antitripsina para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para Asma (CID-10: J45.0, J45.1, J45.8), o SUS oferece tratamento medicamentoso no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico dessa doença está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 709, de 17 de dezembro de 201010, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade Asma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para Asma são: beclometasona, budesonida (corticoides), fenoterol (agonista beta2), formoterol (agonista beta2), a associação farmacológica formoterol + budesonida, salbutamol e salmeterol que pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade da Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Xinafoato_de_salmeterol_%2B_Propionato_de_fluticasona_(Seretide)%C2%AE&amp;diff=1774</id>
		<title>Xinafoato de salmeterol + Propionato de fluticasona (Seretide)®</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Xinafoato_de_salmeterol_%2B_Propionato_de_fluticasona_(Seretide)%C2%AE&amp;diff=1774"/>
				<updated>2013-05-23T20:06:41Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: Criou página com 'A seguinte Nota Técnica Nº 56/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/22/xinafoatodesalmetero+propionatodefluticasona(S...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº 56/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/22/xinafoatodesalmetero+propionatodefluticasona(Seretide).pdf Nota Técnica Nº56/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações Gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; xinafoato de salmeterol+propionato de fluticasona&amp;lt;/b&amp;gt;. &lt;br /&gt;
Nomes Comerciais1: Seretide ® e Seretide Diskus®.&lt;br /&gt;
Medicamento de Referência: Seretide® e Seretide Diskus®.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A seguinte Nota Técnica Nº 56/2012, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.	O que é o xinafoato de salmeterol+propionato de fluticasona? &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Xinafoato de salmeterol+propionato de fluticasona é uma associação em dose fixa, uma combinação de dois ou mais princípios ativos em uma mesma forma farmacêutica, presente nos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. Este medicamento é constituído por um broncodilatador de longa duração (salmeterol), para o tratamento e profilaxia da broncoconstrição em pacientes com enfermidade obstrutiva reversível das vias respiratórias, e um corticóide inalatório (fluticasona), para asma bronquial – controle da inflamação das vias respiratórias2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sua forma de apresentação é em pó para aspiração, nas seguintes dosagens 25mcg/50mcg, 25mcg/125mcg, com 120 doses; 50mcg/100mcg, com 60 doses; 50mcg/250mcg, 50mcg/500mcg, com 28 e 60 doses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.	O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é: &lt;br /&gt;
1.	Tratamento das doenças obstrutivas reversíveis do trato respiratório, entre &lt;br /&gt;
elas a asma, em adultos e crianças.&lt;br /&gt;
2.	Tratamento de manutenção da doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), &lt;br /&gt;
inclusive de bronquite crônica e enfisema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.	O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA3, o medicamento possui preço registrado na CMED 4,5.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.	Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em um estudo realizado por Li H T et al. 2007, onde avaliou-se o uso terapêutico da associação farmacologica salmeterol+fluticasona, através de um inalador único, concluiu-se que houve melhorias na função pulmonar e nos sintomas em pacientes com asma em relação ao aumento das doses de corticóides inalatórios, porém, não houve a redução significativa do risco de exacerbação6, sendo comprovado com o estudo emitido pela Scottish Medicines Consortium que observou melhorias nos testes de função pulmonar com a combinação salmeterol+fluticasona em comparação com placebo e salmeterol* sozinho, entretanto, não havendo diferenças significativas nas taxas de mortalidade7.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os agentes glicocorticóides (como a fluticasona, beclometasona* e budesonida*) utilizados para inalação NÃO POSSUEM diferenças no mecanismo de ação, e, nas doses apropriadas, todos são eficazes no controle da Asma. Estudos demonstram que nenhum deles possui índice terapêutico favorável em comparação aos outros8.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.	Quais foram os alertas sanitários emitidos para o xinafoato de salmeterol+proprionato de fluticasona?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A FDA – USA (Food and Drug Administration - orgão regulador de medicamentos nos Estados Unidos) emitiu um comunicado sobre segurança em novembro de 2005, no qual, informa que este medicamento tem sido associado com aumento do risco de exacerbações graves de asma e de morte relacionada à mesma9.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os efeitos colaterais são: cefaleia, palpitações subjetivas, arritmias cardíacas (incluindo fibrilação atrial, taquicardia supraventricular e extrassístole), irritação orofaríngea, rouquidão, candidíase na boca e na garganta, artralgia, hiperglicemia, reações de hipersensibilidade (incluindo reações anafiláticas, como edema e angioedema), broncoespasmo, choque anafilático, angioedema (principalmente edema facial e edema orofaríngeo), síndrome de Cushing, manifestações da síndrome de Cushing, supressão adrenal, retardo do crescimento em crianças e adolescentes, diminuição da densidade óssea, catarata e glaucoma, ansiedade, &lt;br /&gt;
desordens do sono, alterações no comportamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O uso deste medicamento é contraindicado a pacientes com hipersensibilidade conhecida a qualquer componente da fórmula, não devendo ser usado para alívio dos sintomas agudos. Nessa circunstância, é necessário utilizar um broncodilatador de ação curta.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos sulfato de salbutamol (agonista beta2), brometo de ipratrópio (anticolinérgico), dipropionato de beclometasona, fosfato sódico de prednisolona, prednisona, budesonida (corticoides), o fitoterápico guaco (Mikania glomerata Spreng.) e o insumo cloreto de sódio solução nasal 0,9%, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à &lt;br /&gt;
União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a Portaria nº 29, de 25 de setembro de 2012, ficam incorporados no &lt;br /&gt;
SUS os medicamentos budesonida, beclometasona, fenoterol, salbutamol, formoterol e salmeterol; a vacina contra influenza; a oxigenoterapia domicilia e os exames diagnósticos para deficiência de Alfa-1 Antitripsina para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para Asma (CID-10: J45.0, J45.1, J45.8), o SUS oferece tratamento medicamentoso no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico dessa doença está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 709, de 17 de dezembro de 201010, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade Asma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para Asma são: beclometasona, budesonida (corticoides), fenoterol (agonista beta2), formoterol (agonista beta2), a associação farmacológica formoterol + budesonida, salbutamol e salmeterol que pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade da Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=X&amp;diff=1768</id>
		<title>X</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=X&amp;diff=1768"/>
				<updated>2013-05-23T19:14:34Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;- [[Xinafoato de salmeterol + Propionato de fluticasona (Seretide)®]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=X&amp;diff=1767</id>
		<title>X</title>
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				<updated>2013-05-23T19:14:16Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;- [[Xinafoato de salmeterol + Propianato de fluticasona (Seretide)®]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=X&amp;diff=1762</id>
		<title>X</title>
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				<updated>2013-05-23T18:43:30Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: Criou página com '- Xinafoato de salmetero + Propianato de fluticasona (Seretide)®'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;- [[Xinafoato de salmetero + Propianato de fluticasona (Seretide)®]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=Todos&amp;diff=1761</id>
		<title>Todos</title>
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				<updated>2013-05-23T17:55:17Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Medicamentos==&lt;br /&gt;
- [[Abacavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Abatacepte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetato de Medroxiprogesterona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetato de Naferralina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetazolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Acetilcisteína]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Aciclovir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido acetilsalicílico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido fólico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Ibandrônico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ácido Tióctico]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Adalimumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Albendazol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alendronato de sódio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alfa-1-antitripsina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Alopurinol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ambrisentana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Amoxicilina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Amoxicilina + Clavulanato de Potássio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Atazanavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Atenolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Azitromicina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Benzilpenicilina Benzatina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Betaxolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bevacizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bimatoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Boceprevir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brimonidina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brinzolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Brometo de Ipratrópio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Bupropiona, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, carbonato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cálcio, citrato + Vitamina D]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbonato de Cálcio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Captopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Carbamazepina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cefalexina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ceftazidima]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Certolizumabe pegol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cetoconazol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ciprofloxacino, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Claritromicina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clindamicina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clobetasol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clomipramina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Cloranfenicol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Clorpromazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Darunavir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Denosumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Dexametasona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Didanosina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Dorzolamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Efavirenz]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Enalapril, maleato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Eritromicina, estolato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Esomeprazol sódico + naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Estavudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Etanercepte]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Etravirina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Everolimo]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Fingolimode]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Fluoxetina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Gliclazida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Glicosamina+Condroitina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Glibenclamida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Golimumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Hidralazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Indapamida + perindopril]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Infliximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina NPH]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Insulina Regular]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Mesilato de Imatinibe| Imatinibe, mesilato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Lamivudina+zidovudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Latanoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Liraglutida]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metformina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Metoclopramida, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Naproxeno]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Nevirapina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Omalizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Pilocarpina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Piridoxina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prednisolona]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prometazina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propafenona, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Propranolol]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranelato de Estrôncio]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranibizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ranitidina, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Rituximabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Rivaroxabana]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Sildenafila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Sulfametoxazol + Trimetoprima]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Tadalafila]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Telaprevir]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Ticagrelor]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Timolol, maleato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Tocilizumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Trastuzumabe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Travoprosta]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Vareniclina, tartarato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Vemurafenibe]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Venlafaxina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Verapamil, cloridrato]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Zidovudina]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Residual==&lt;br /&gt;
- [[Oxigenoterapia Hiperbárica]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Pet-Scan]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Prótese (de quadril)]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- [[Videoartroscopia (de quadril)]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1760</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1760"/>
				<updated>2013-05-23T17:50:14Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto &amp;lt;i&amp;gt; (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) &amp;lt;/i&amp;gt; comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) &amp;lt;i&amp;gt; versus &amp;lt;/i&amp;gt; bisfosfonatos semanais (56.837) – [[Alendronato de sódio]] e [[Risedronato]] -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;lt;u&amp;gt;&amp;gt;&amp;lt;/u&amp;gt; (maior ou igual) 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. &amp;lt;ref&amp;gt; Reginster JY, Barr CE, Blumentals WA, Harris ST. Similar non vertebral antifracture efficacy demonstrated with monthly ibandronate versus weekly bisphosphonate therapy: a retrospective cohort study (Eficácia antifratura não-vertebral semelhante demonstrada com terapia com ibandronato mensal versus bisfosfonato semanal: um estudo de coorte retrospectivo). Ann Rheum Dis 67(Suppl II):539, 2008. Universidade de Liège, Bélgica; Roche Laboratories; Universidade da Califórnia, Estados Unidos.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato 70mg por semana. &amp;lt;ref&amp;gt; Lee YH, Song GG. Efficacy and safety of monthly 150 mg oral ibandronate in women with postmenopausal osteoporosis: a systematic review and meta-analysis of randomized controlled trials. Korean J Intern Med. 2011 Sep;26(3):340-7. Epub 2011 Sep 13. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. &amp;lt;ref&amp;gt; EMA- European Medicines Agency. European Medicines Agency concludes class review of bisphosphonates and atypical fractures. 2011. Disponível em: [http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Press_release/2011/04/WC500105281.pdf]. Acesso em 29/03/2011.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos &amp;lt;i&amp;gt;(EMEA)&amp;lt;/i&amp;gt; anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e [[Ácido zoledrônico]]). &amp;lt;ref&amp;gt; WHO Pharmaceuticals Newsletter. Bisphosphonates Review on the risk of osteonecrosis of the jaw. No. 6, 2009 &amp;amp; No. 1, 2010 . Disponível em: [http://www.who.int/medicines/publications/newsletter/2009news6_1.pdf]. acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que &amp;lt;b&amp;gt;NÃO RECOMENDOU&amp;lt;/b&amp;gt; a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC &amp;lt;i&amp;gt;(Pharmaceutical Benefits Advisory Committee)&amp;lt;/i&amp;gt; relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. &amp;lt;ref&amp;gt; PBAC. Australian Government Department of Health and Ageing. Disponível em: [http://www.health.gov.au/internet/main/publishing.nsf/Content/pbac-psd-ibandronic-july06]. Acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento &amp;lt;b&amp;gt;não&amp;lt;/b&amp;gt; está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos [[alendronato de sódio]], [[Carbonato de Cálcio]], associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 &amp;lt;ref&amp;gt; BRASIL. Ministério da Saúde – MS. Assistência Farmacêutica. Portal da Saúde. Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_30_03_12.pdf]. Acesso em 18/04/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;), por meio do &amp;lt;b&amp;gt;Componente Básico da Assistência Farmacêutica&amp;lt;/b&amp;gt;, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela &amp;lt;b&amp;gt;Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010&amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela &amp;lt;b&amp;gt;Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009&amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da &amp;lt;b&amp;gt;Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002&amp;lt;/b&amp;gt;, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf]. Acesso em 11/06/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;À União cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar, adquirir e distribuir aos Estados&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;À União cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Aos Estados cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar, adquirir e dispensar&amp;lt;/b&amp;gt; à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Aos Municípios cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar&amp;lt;/b&amp;gt;, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1759</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1759"/>
				<updated>2013-05-23T17:49:49Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto &amp;lt;i&amp;gt; (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) &amp;lt;/i&amp;gt; comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) &amp;lt;i&amp;gt; versus &amp;lt;/i&amp;gt; bisfosfonatos semanais (56.837) – [[Alendronato de sódio]] e [[Risedronato]] -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;lt;u&amp;gt;&amp;gt;&amp;lt;/u&amp;gt; (maior ou igual) 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. &amp;lt;ref&amp;gt; Reginster JY, Barr CE, Blumentals WA, Harris ST. Similar non vertebral antifracture efficacy demonstrated with monthly ibandronate versus weekly bisphosphonate therapy: a retrospective cohort study (Eficácia antifratura não-vertebral semelhante demonstrada com terapia com ibandronato mensal versus bisfosfonato semanal: um estudo de coorte retrospectivo). Ann Rheum Dis 67(Suppl II):539, 2008. Universidade de Liège, Bélgica; Roche Laboratories; Universidade da Califórnia, Estados Unidos.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato 70mg por semana. &amp;lt;ref&amp;gt; Lee YH, Song GG. Efficacy and safety of monthly 150 mg oral ibandronate in women with postmenopausal osteoporosis: a systematic review and meta-analysis of randomized controlled trials. Korean J Intern Med. 2011 Sep;26(3):340-7. Epub 2011 Sep 13. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. &amp;lt;ref&amp;gt; EMA- European Medicines Agency. European Medicines Agency concludes class review of bisphosphonates and atypical fractures. 2011. Disponível em: [http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Press_release/2011/04/WC500105281.pdf]. Acesso em 29/03/2011.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos &amp;lt;i&amp;gt;(EMEA)&amp;lt;/i&amp;gt; anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e [[Ácido zoledrônico]]). &amp;lt;ref&amp;gt; WHO Pharmaceuticals Newsletter. Bisphosphonates Review on the risk of osteonecrosis of the jaw. No. 6, 2009 &amp;amp; No. 1, 2010 . Disponível em: [http://www.who.int/medicines/publications/newsletter/2009news6_1.pdf]. acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que &amp;lt;b&amp;gt;NÃO RECOMENDOU&amp;lt;/b&amp;gt; a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC &amp;lt;i&amp;gt;(Pharmaceutical Benefits Advisory Committee)&amp;lt;/i&amp;gt; relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. &amp;lt;ref&amp;gt; PBAC. Australian Government Department of Health and Ageing. Disponível em: [http://www.health.gov.au/internet/main/publishing.nsf/Content/pbac-psd-ibandronic-july06]. Acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento &amp;lt;b&amp;gt;não&amp;lt;/b&amp;gt; está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos [[alendronato de sódio]], [[Carbonato de Cálcio]], associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 &amp;lt;ref&amp;gt; BRASIL. Ministério da Saúde – MS. Assistência Farmacêutica. Portal da Saúde. Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_30_03_12.pdf]. Acesso em 18/04/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;), por meio do &amp;lt;b&amp;gt;Componente Básico da Assistência Farmacêutica&amp;lt;/b&amp;gt;, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela &amp;lt;b&amp;gt;Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010&amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela &amp;lt;b&amp;gt;Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009&amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da &amp;lt;b&amp;gt;Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002&amp;lt;/b&amp;gt;, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf]. Acesso em 11/06/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;À União cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar, adquirir e distribuir aos Estados&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;À União cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Aos Estados cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar, adquirir e dispensar&amp;lt;/b&amp;gt; à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1758</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1758"/>
				<updated>2013-05-23T17:49:26Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto &amp;lt;i&amp;gt; (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) &amp;lt;/i&amp;gt; comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) &amp;lt;i&amp;gt; versus &amp;lt;/i&amp;gt; bisfosfonatos semanais (56.837) – [[Alendronato de sódio]] e [[Risedronato]] -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;lt;u&amp;gt;&amp;gt;&amp;lt;/u&amp;gt; (maior ou igual) 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. &amp;lt;ref&amp;gt; Reginster JY, Barr CE, Blumentals WA, Harris ST. Similar non vertebral antifracture efficacy demonstrated with monthly ibandronate versus weekly bisphosphonate therapy: a retrospective cohort study (Eficácia antifratura não-vertebral semelhante demonstrada com terapia com ibandronato mensal versus bisfosfonato semanal: um estudo de coorte retrospectivo). Ann Rheum Dis 67(Suppl II):539, 2008. Universidade de Liège, Bélgica; Roche Laboratories; Universidade da Califórnia, Estados Unidos.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato 70mg por semana. &amp;lt;ref&amp;gt; Lee YH, Song GG. Efficacy and safety of monthly 150 mg oral ibandronate in women with postmenopausal osteoporosis: a systematic review and meta-analysis of randomized controlled trials. Korean J Intern Med. 2011 Sep;26(3):340-7. Epub 2011 Sep 13. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. &amp;lt;ref&amp;gt; EMA- European Medicines Agency. European Medicines Agency concludes class review of bisphosphonates and atypical fractures. 2011. Disponível em: [http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Press_release/2011/04/WC500105281.pdf]. Acesso em 29/03/2011.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos &amp;lt;i&amp;gt;(EMEA)&amp;lt;/i&amp;gt; anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e [[Ácido zoledrônico]]). &amp;lt;ref&amp;gt; WHO Pharmaceuticals Newsletter. Bisphosphonates Review on the risk of osteonecrosis of the jaw. No. 6, 2009 &amp;amp; No. 1, 2010 . Disponível em: [http://www.who.int/medicines/publications/newsletter/2009news6_1.pdf]. acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que &amp;lt;b&amp;gt;NÃO RECOMENDOU&amp;lt;/b&amp;gt; a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC &amp;lt;i&amp;gt;(Pharmaceutical Benefits Advisory Committee)&amp;lt;/i&amp;gt; relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. &amp;lt;ref&amp;gt; PBAC. Australian Government Department of Health and Ageing. Disponível em: [http://www.health.gov.au/internet/main/publishing.nsf/Content/pbac-psd-ibandronic-july06]. Acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento &amp;lt;b&amp;gt;não&amp;lt;/b&amp;gt; está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos [[alendronato de sódio]], [[Carbonato de Cálcio]], associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 &amp;lt;ref&amp;gt; BRASIL. Ministério da Saúde – MS. Assistência Farmacêutica. Portal da Saúde. Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_30_03_12.pdf]. Acesso em 18/04/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;), por meio do &amp;lt;b&amp;gt;Componente Básico da Assistência Farmacêutica&amp;lt;/b&amp;gt;, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela &amp;lt;b&amp;gt;Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010&amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela &amp;lt;b&amp;gt;Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009&amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da &amp;lt;b&amp;gt;Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002&amp;lt;/b&amp;gt;, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf]. Acesso em 11/06/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;À União cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar, adquirir e distribuir aos Estados&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;À União cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar&amp;lt;/b&amp;gt; os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Aos Estados cabe &amp;lt;b&amp;gt;financiar, adquirir e dispensar&amp;lt;/b&amp;gt; à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt;Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1757</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1757"/>
				<updated>2013-05-23T17:47:29Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto &amp;lt;i&amp;gt; (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) &amp;lt;/i&amp;gt; comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) &amp;lt;i&amp;gt; versus &amp;lt;/i&amp;gt; bisfosfonatos semanais (56.837) – [[Alendronato de sódio]] e [[Risedronato]] -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;lt;u&amp;gt;&amp;gt;&amp;lt;/u&amp;gt; (maior ou igual) 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. &amp;lt;ref&amp;gt; Reginster JY, Barr CE, Blumentals WA, Harris ST. Similar non vertebral antifracture efficacy demonstrated with monthly ibandronate versus weekly bisphosphonate therapy: a retrospective cohort study (Eficácia antifratura não-vertebral semelhante demonstrada com terapia com ibandronato mensal versus bisfosfonato semanal: um estudo de coorte retrospectivo). Ann Rheum Dis 67(Suppl II):539, 2008. Universidade de Liège, Bélgica; Roche Laboratories; Universidade da Califórnia, Estados Unidos.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato 70mg por semana. &amp;lt;ref&amp;gt; Lee YH, Song GG. Efficacy and safety of monthly 150 mg oral ibandronate in women with postmenopausal osteoporosis: a systematic review and meta-analysis of randomized controlled trials. Korean J Intern Med. 2011 Sep;26(3):340-7. Epub 2011 Sep 13. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. &amp;lt;ref&amp;gt; EMA- European Medicines Agency. European Medicines Agency concludes class review of bisphosphonates and atypical fractures. 2011. Disponível em: [http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Press_release/2011/04/WC500105281.pdf]. Acesso em 29/03/2011.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos &amp;lt;i&amp;gt;(EMEA)&amp;lt;/i&amp;gt; anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e [[Ácido zoledrônico]]). &amp;lt;ref&amp;gt; WHO Pharmaceuticals Newsletter. Bisphosphonates Review on the risk of osteonecrosis of the jaw. No. 6, 2009 &amp;amp; No. 1, 2010 . Disponível em: [http://www.who.int/medicines/publications/newsletter/2009news6_1.pdf]. acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que &amp;lt;b&amp;gt;NÃO RECOMENDOU&amp;lt;/b&amp;gt; a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC &amp;lt;i&amp;gt;(Pharmaceutical Benefits Advisory Committee)&amp;lt;/i&amp;gt; relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. &amp;lt;ref&amp;gt; PBAC. Australian Government Department of Health and Ageing. Disponível em: [http://www.health.gov.au/internet/main/publishing.nsf/Content/pbac-psd-ibandronic-july06]. Acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento &amp;lt;b&amp;gt;não&amp;lt;/b&amp;gt; está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos [[alendronato de sódio]], [[Carbonato de Cálcio]], associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 &amp;lt;ref&amp;gt; BRASIL. Ministério da Saúde – MS. Assistência Farmacêutica. Portal da Saúde. Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_30_03_12.pdf]. Acesso em 18/04/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;), por meio do &amp;lt;b&amp;gt;Componente Básico da Assistência Farmacêutica&amp;lt;/b&amp;gt;, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela &amp;lt;b&amp;gt;Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010&amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela &amp;lt;b&amp;gt;Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009&amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf]. Acesso em 11/06/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1756</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1756"/>
				<updated>2013-05-23T17:44:41Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto &amp;lt;i&amp;gt; (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) &amp;lt;/i&amp;gt; comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) &amp;lt;i&amp;gt; versus &amp;lt;/i&amp;gt; bisfosfonatos semanais (56.837) – [[Alendronato de sódio]] e [[Risedronato]] -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;lt;u&amp;gt;&amp;gt;&amp;lt;/u&amp;gt; (maior ou igual) 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. &amp;lt;ref&amp;gt; Reginster JY, Barr CE, Blumentals WA, Harris ST. Similar non vertebral antifracture efficacy demonstrated with monthly ibandronate versus weekly bisphosphonate therapy: a retrospective cohort study (Eficácia antifratura não-vertebral semelhante demonstrada com terapia com ibandronato mensal versus bisfosfonato semanal: um estudo de coorte retrospectivo). Ann Rheum Dis 67(Suppl II):539, 2008. Universidade de Liège, Bélgica; Roche Laboratories; Universidade da Califórnia, Estados Unidos.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato 70mg por semana. &amp;lt;ref&amp;gt; Lee YH, Song GG. Efficacy and safety of monthly 150 mg oral ibandronate in women with postmenopausal osteoporosis: a systematic review and meta-analysis of randomized controlled trials. Korean J Intern Med. 2011 Sep;26(3):340-7. Epub 2011 Sep 13. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. &amp;lt;ref&amp;gt; EMA- European Medicines Agency. European Medicines Agency concludes class review of bisphosphonates and atypical fractures. 2011. Disponível em: [http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Press_release/2011/04/WC500105281.pdf]. Acesso em 29/03/2011.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos &amp;lt;i&amp;gt;(EMEA)&amp;lt;/i&amp;gt; anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e [[Ácido zoledrônico]]). &amp;lt;ref&amp;gt; WHO Pharmaceuticals Newsletter. Bisphosphonates Review on the risk of osteonecrosis of the jaw. No. 6, 2009 &amp;amp; No. 1, 2010 . Disponível em: [http://www.who.int/medicines/publications/newsletter/2009news6_1.pdf]. acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que &amp;lt;b&amp;gt;NÃO RECOMENDOU&amp;lt;/b&amp;gt; a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC &amp;lt;i&amp;gt;(Pharmaceutical Benefits Advisory Committee)&amp;lt;/i&amp;gt; relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. &amp;lt;ref&amp;gt; PBAC. Australian Government Department of Health and Ageing. Disponível em: [http://www.health.gov.au/internet/main/publishing.nsf/Content/pbac-psd-ibandronic-july06]. Acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento &amp;lt;b&amp;gt;não&amp;lt;/b&amp;gt; está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos [[alendronato de sódio]], [[Carbonato de cálcio]], associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 10), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, &lt;br /&gt;
insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1755</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1755"/>
				<updated>2013-05-23T17:43:52Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto &amp;lt;i&amp;gt; (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) &amp;lt;/i&amp;gt; comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) &amp;lt;i&amp;gt; versus &amp;lt;/i&amp;gt; bisfosfonatos semanais (56.837) – [[Alendronato de sódio]] e [[Risedronato]] -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;lt;u&amp;gt;&amp;gt;&amp;lt;/u&amp;gt; (maior ou igual) 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. &amp;lt;ref&amp;gt; Reginster JY, Barr CE, Blumentals WA, Harris ST. Similar non vertebral antifracture efficacy demonstrated with monthly ibandronate versus weekly bisphosphonate therapy: a retrospective cohort study (Eficácia antifratura não-vertebral semelhante demonstrada com terapia com ibandronato mensal versus bisfosfonato semanal: um estudo de coorte retrospectivo). Ann Rheum Dis 67(Suppl II):539, 2008. Universidade de Liège, Bélgica; Roche Laboratories; Universidade da Califórnia, Estados Unidos.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato 70mg por semana. &amp;lt;ref&amp;gt; Lee YH, Song GG. Efficacy and safety of monthly 150 mg oral ibandronate in women with postmenopausal osteoporosis: a systematic review and meta-analysis of randomized controlled trials. Korean J Intern Med. 2011 Sep;26(3):340-7. Epub 2011 Sep 13. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. &amp;lt;ref&amp;gt; EMA- European Medicines Agency. European Medicines Agency concludes class review of bisphosphonates and atypical fractures. 2011. Disponível em: [http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Press_release/2011/04/WC500105281.pdf]. Acesso em 29/03/2011.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos &amp;lt;i&amp;gt;(EMEA)&amp;lt;/i&amp;gt; anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e [[Ácido zoledrônico]]). &amp;lt;ref&amp;gt; WHO Pharmaceuticals Newsletter. Bisphosphonates Review on the risk of osteonecrosis of the jaw. No. 6, 2009 &amp;amp; No. 1, 2010 . Disponível em: [http://www.who.int/medicines/publications/newsletter/2009news6_1.pdf]. acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que &amp;lt;b&amp;gt;NÃO RECOMENDOU&amp;lt;/b&amp;gt; a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC &amp;lt;i&amp;gt;(Pharmaceutical Benefits Advisory Committee)&amp;lt;/i&amp;gt; relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. &amp;lt;ref&amp;gt; PBAC. Australian Government Department of Health and Ageing. Disponível em: [http://www.health.gov.au/internet/main/publishing.nsf/Content/pbac-psd-ibandronic-july06]. Acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento &amp;lt;b&amp;gt;não&amp;lt;/b&amp;gt; está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos [[alendronato]], carbonato de cálcio, associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 10), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, &lt;br /&gt;
insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1754</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1754"/>
				<updated>2013-05-23T17:41:44Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto &amp;lt;i&amp;gt; (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) &amp;lt;/i&amp;gt; comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) &amp;lt;i&amp;gt; versus &amp;lt;/i&amp;gt; bisfosfonatos semanais (56.837) – [[Alendronato de sódio]] e [[Risedronato]] -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;lt;u&amp;gt;&amp;gt;&amp;lt;/u&amp;gt; (maior ou igual) 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. &amp;lt;ref&amp;gt; Reginster JY, Barr CE, Blumentals WA, Harris ST. Similar non vertebral antifracture efficacy demonstrated with monthly ibandronate versus weekly bisphosphonate therapy: a retrospective cohort study (Eficácia antifratura não-vertebral semelhante demonstrada com terapia com ibandronato mensal versus bisfosfonato semanal: um estudo de coorte retrospectivo). Ann Rheum Dis 67(Suppl II):539, 2008. Universidade de Liège, Bélgica; Roche Laboratories; Universidade da Califórnia, Estados Unidos.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato 70mg por semana. &amp;lt;ref&amp;gt; Lee YH, Song GG. Efficacy and safety of monthly 150 mg oral ibandronate in women with postmenopausal osteoporosis: a systematic review and meta-analysis of randomized controlled trials. Korean J Intern Med. 2011 Sep;26(3):340-7. Epub 2011 Sep 13. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. &amp;lt;ref&amp;gt; EMA- European Medicines Agency. European Medicines Agency concludes class review of bisphosphonates and atypical fractures. 2011. Disponível em: [http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Press_release/2011/04/WC500105281.pdf]. Acesso em 29/03/2011.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos &amp;lt;i&amp;gt;(EMEA)&amp;lt;/i&amp;gt; anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e [[Ácido zoledrônico]]). &amp;lt;ref&amp;gt; WHO Pharmaceuticals Newsletter. Bisphosphonates Review on the risk of osteonecrosis of the jaw. No. 6, 2009 &amp;amp; No. 1, 2010 . Disponível em: [http://www.who.int/medicines/publications/newsletter/2009news6_1.pdf]. acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que &amp;lt;b&amp;gt;NÃO RECOMENDOU&amp;lt;/b&amp;gt; a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC &amp;lt;i&amp;gt;(Pharmaceutical Benefits Advisory Committee)&amp;lt;/i&amp;gt; relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. &amp;lt;ref&amp;gt; PBAC. Australian Government Department of Health and Ageing. Disponível em: [http://www.health.gov.au/internet/main/publishing.nsf/Content/pbac-psd-ibandronic-july06]. Acesso em 30/03/2012.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento &amp;lt;b&amp;gt;não&amp;lt;/b&amp;gt; está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos alendronato, carbonato de cálcio, associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 10), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, &lt;br /&gt;
insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1753</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1753"/>
				<updated>2013-05-23T17:38:18Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto &amp;lt;i&amp;gt; (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) &amp;lt;/i&amp;gt; comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) &amp;lt;i&amp;gt; versus &amp;lt;/i&amp;gt; bisfosfonatos semanais (56.837) – [[Alendronato de sódio]] e [[Risedronato]] -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;lt;u&amp;gt;&amp;gt;&amp;lt;/u&amp;gt; (maior ou igual) 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. &amp;lt;ref&amp;gt; Reginster JY, Barr CE, Blumentals WA, Harris ST. Similar non vertebral antifracture efficacy demonstrated with monthly ibandronate versus weekly bisphosphonate therapy: a retrospective cohort study (Eficácia antifratura não-vertebral semelhante demonstrada com terapia com ibandronato mensal versus bisfosfonato semanal: um estudo de coorte retrospectivo). Ann Rheum Dis 67(Suppl II):539, 2008. Universidade de Liège, Bélgica; Roche Laboratories; Universidade da Califórnia, Estados Unidos.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato 70mg por semana. &amp;lt;ref&amp;gt; Lee YH, Song GG. Efficacy and safety of monthly 150 mg oral ibandronate in women with postmenopausal osteoporosis: a systematic review and meta-analysis of randomized controlled trials. Korean J Intern Med. 2011 Sep;26(3):340-7. Epub 2011 Sep 13. &amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. &amp;lt;ref&amp;gt; EMA- European Medicines Agency. European Medicines Agency concludes class review of bisphosphonates and atypical fractures. 2011. Disponível em: [http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Press_release/2011/04/WC500105281.pdf]. Acesso em 29/03/2011.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos &amp;lt;i&amp;gt;(EMEA)&amp;lt;/i&amp;gt; anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano &amp;lt;i&amp;gt;(CHMP)&amp;lt;/i&amp;gt; concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e [[Ácido zoledrônico]]).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que NÃO RECOMENDOU a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC (Pharmaceutical Benefits Advisory Committee) relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. 9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos alendronato, carbonato de cálcio, associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 10), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, &lt;br /&gt;
insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1752</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1752"/>
				<updated>2013-05-23T17:32:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto &amp;lt;i&amp;gt; (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) &amp;lt;/i&amp;gt; comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) &amp;lt;i&amp;gt; versus &amp;lt;/i&amp;gt; bisfosfonatos semanais (56.837) – [[Alendronato de sódio]] e [[Risedronato]] -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;lt;u&amp;gt; &amp;gt; &amp;lt;/u&amp;gt; 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. 5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato* 70mg por semana. 6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.	Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. 7&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e ácido zoledrônico).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que NÃO RECOMENDOU a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC (Pharmaceutical Benefits Advisory Committee) relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. 9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos alendronato, carbonato de cálcio, associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 10), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, &lt;br /&gt;
insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1751</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1751"/>
				<updated>2013-05-23T17:30:35Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto &amp;lt;i&amp;gt; (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) &amp;lt;/i&amp;gt; comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) &amp;lt;i&amp;gt; versus &amp;lt;/i&amp;gt; bisfosfonatos semanais (56.837) – [[Alendronato de sódio]] e [[Risedronato]] -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;gt; 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. 5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato* 70mg por semana. 6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.	Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. 7&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e ácido zoledrônico).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que NÃO RECOMENDOU a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC (Pharmaceutical Benefits Advisory Committee) relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. 9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos alendronato, carbonato de cálcio, associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 10), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, &lt;br /&gt;
insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1750</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1750"/>
				<updated>2013-05-23T17:29:35Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;b&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/b&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto &amp;lt;i&amp;gt; (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) &amp;lt;/i&amp;gt; comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) versus bisfosfonatos semanais (56.837) – alendronato* e risedronato -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;gt; 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. 5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato* 70mg por semana. 6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.	Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. 7&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e ácido zoledrônico).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que NÃO RECOMENDOU a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC (Pharmaceutical Benefits Advisory Committee) relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. 9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos alendronato, carbonato de cálcio, associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 10), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, &lt;br /&gt;
insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1749</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1749"/>
				<updated>2013-05-23T17:29:17Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;strong&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto &amp;lt;i&amp;gt; (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) &amp;lt;/i&amp;gt; comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) versus bisfosfonatos semanais (56.837) – alendronato* e risedronato -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;gt; 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. 5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato* 70mg por semana. 6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.	Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. 7&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e ácido zoledrônico).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que NÃO RECOMENDOU a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC (Pharmaceutical Benefits Advisory Committee) relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. 9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos alendronato, carbonato de cálcio, associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 10), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, &lt;br /&gt;
insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1748</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1748"/>
				<updated>2013-05-23T17:27:56Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;strong&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home]. &amp;lt;/ref&amp;gt;, o medicamento possui preço registrado na CMED &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&amp;amp;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+-+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;, &amp;lt;ref&amp;gt; ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em 14/05/2012. &amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) versus bisfosfonatos semanais (56.837) – alendronato* e risedronato -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;gt; 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. 5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato* 70mg por semana. 6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.	Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. 7&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e ácido zoledrônico).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que NÃO RECOMENDOU a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC (Pharmaceutical Benefits Advisory Committee) relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. 9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos alendronato, carbonato de cálcio, associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 10), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, &lt;br /&gt;
insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1747</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
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				<updated>2013-05-23T17:26:12Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;strong&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais &amp;lt;ref&amp;gt; Saliente-se que:&lt;br /&gt;
&amp;lt;UL type=&amp;quot;square&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o &lt;br /&gt;
Medicamento Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer medicamento das três categorias:&lt;br /&gt;
Referência, Similar e Genérico.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/UL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt; Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. &amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° &lt;br /&gt;
134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de &lt;br /&gt;
fevereiro de 1999. &amp;lt;/ref&amp;gt;: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA2, o medicamento possui preço registrado na CMED 3,4.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.	Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) versus bisfosfonatos semanais (56.837) – alendronato* e risedronato -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;gt; 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. 5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato* 70mg por semana. 6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.	Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. 7&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e ácido zoledrônico).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que NÃO RECOMENDOU a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC (Pharmaceutical Benefits Advisory Committee) relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. 9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos alendronato, carbonato de cálcio, associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 10), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, &lt;br /&gt;
insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1746</id>
		<title>Ácido Ibandrônico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php?title=%C3%81cido_Ibandr%C3%B4nico&amp;diff=1746"/>
				<updated>2013-05-23T17:24:00Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Anonimo: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A seguinte Nota Técnica Nº178/2012 &amp;lt;ref&amp;gt; Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/20/acidoibandronico.pdf Nota Técnica Nº178/2012-MS]&amp;lt;/ref&amp;gt;, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Informações gerais==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Princípio Ativo: &amp;lt;strong&amp;gt; ácido ibandrônico &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nomes comerciais: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva®, Bondronat®, Osteoban® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos de referência: &amp;lt;strong&amp;gt; Bonviva® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Similares: &amp;lt;strong&amp;gt; Bondronat® &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medicamentos Genéricos: &amp;lt;strong&amp;gt; ibandronato de sódio &amp;lt;/strong&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O que é o ácido ibandrônico?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ácido ibandrônico é a substância ativa dos medicamentos com os nomes comerciais acima expostos. O ácido ibandrônico (ibandronato de sódio ou ibandronato de sódio monoidratado) é um bisfosfonato de terceira geração, pertencente ao grupo dos bisfosfonatos nitrogenados, que age sobre o tecido ósseo e inibe especificamente a atividade do osteoclasto, não interferindo com o recrutamento de osteoclastos. Sua forma de apresentação é em comprimido revestido 150mg e solução injetável 1mg/ml.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sim, possui registro. O uso aprovado pela ANVISA é:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;LI&amp;gt; Tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais. Em um subgrupo de pacientes de risco, com escore T &amp;lt; - 3,0 DP no colo do fêmur, também demonstrou reduzir o risco de fraturas não vertebrais.&lt;br /&gt;
&amp;lt;/OL&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.	O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA2, o medicamento possui preço registrado na CMED 3,4.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.	Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Estudo de coorte extenso e retrospecto (Evaluation Of Ibandronate Efficacy – VIBE) comparou as taxas de fraturas clínicas entre pacientes tratados com ibandronato  150mg mensal (7.345) versus bisfosfonatos semanais (56.837) – alendronato* e risedronato -, utilizando informações de bases de dados americanas. Os bisfosfonatos têm sido utilizados há muitos anos no tratamento da osteoporose pós-menopausa e isso tornou disponível extensa base de dados de pacientes. O estudo durou 12 meses e inclui mulheres com osteoporose ou osteopenia, com idade &amp;gt; 45 anos. Foi observado risco semelhante de fraturas não-vertebrais e quadril com ibandronato mensal e bisfosfonatos semanais (RR 0,88, p = 0,26; PR = 1,06, p = 0,84, respectivamente). Comparando ibandronato mensal com alendronato e risedronato individualmente, foram encontrados resultados semelhantes. Estes achados de incidência de fratura não-vertebral estão de acordo com metas-análise prévias e demonstram que o ibandronato mensal tem eficácia comparável a dos outros bisfosfonatos. Esses dados sugerem que, em um cenário de vida real, o risco de fraturas de quadril ou não-vertebrais é semelhante em pacientes que receberam ibandronato 150mg mensal ou bisfosfonatos semanais. 5&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revisão sistemática e meta-análise foi realizada para determinar a eficácia do tratamento e os resultados de segurança entre ibandronato mensal por via oral 150mg, 70mg de alendronato  semanal, e ibandronato 2,5mg diário, e um placebo. Estudo concluiu que ibandronato 150mg uma vez por mês foi clinicamente comparável ao alendronato* 70mg por semana. 6&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.	Quais foram os alertas sanitários emitidos para o ácido ibandrônico?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Comitê da Agência Europeia de Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que raras fraturas atípicas de fêmur são um efeito da classe dos bisfosfonatos. 7&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) anunciou que o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que existe um aumento do risco de osteonecrose da mandíbula em pacientes em uso de bisfosfonatos (incluindo ácido alendrônico, ácido clodrônico, etidrónico, ácido ibandrônico, neridrônico, ácido pamidrônico, risedrônico, ácido tiludrônico e ácido zoledrônico).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.	Quais os países, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao do Brasil, já analisaram a não asseguraram a dispensação pública do medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a análise dessa questão, foi considerada o País da Austrália que tem sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que NÃO RECOMENDOU a incorporação do ácido ibandrônico em seus sistemas públicos de saúde. O PBAC (Pharmaceutical Benefits Advisory Committee) relata evidência inadequada para demonstrar diferença entre o ácido ibandrônico e alendronato*. 9&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.	Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Doença de refluxo gastroesofágico; diarréia; dor abdominal; dispepsia; náusea; flatulência; cefaléia; síndrome influenza-like (eventos relatados como reações de fase aguda ou sintomas tais como mialgia, artralgia, febre, calafrios, fadiga, náusea, perda de apetite ou dor óssea); fadiga; artralgia; mialgia; distúrbios cutâneos e exantema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.	O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos alendronato, carbonato de cálcio, associação carbonato de cálcio + colecalciferol e fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol (incluído pela RENAME 2012 10), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, &lt;br /&gt;
insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a doença Osteoporose, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 – 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade. 11&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população. &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esses medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;br /&gt;
&amp;lt;references/&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Anonimo</name></author>	</entry>

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